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Tipo: OFC - Ofício
Número: 297
Ano: 2020
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa – Mauro César, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação do Vereador Sidney Geraldo Ferreira – Sidney Ferreira, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, requer as informações abaixo, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 075/2020 (Mensagem nº 077/2020): Considerando as informações contidas no Memorando nº 278/2020 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, encaminhado através do Of. GAB. 0453 de 30/07/2020, (1) solicito seja encaminhado a este vereador o número da matrícula e o nome completo dos 12 (doze) servidores efetivos – Cuidador Social, inclusive apontando dentre os mesmos, quais em atividade, licenciado e ocupante de cargo em comissão, nesse último quesito informando também o nome do cargo tal como previsto na Lei Complementar nº 169/2017. (2) Seja encaminhado também cópia do contrato e/ou rescisão dos 12 (doze) servidores contratados para a função de Cuidador Social, além do número da matrícula, uma vez que em nova consulta ao Portal Transparência realizada no dia 31/07/2020, apenas 8 (oito) servidores foram localizados – Matrículas: 19305, 19308, 19804, 18998, 19764, 19507, 17789, 18594. Dentre os 8 (oito) servidores contratados, os de matrículas 19507, 17789 e 18954 constam como licenciados, sendo assim (3) como o Poder Executivo procederá à substituição dos mesmos? (4) Ademais reitero o questionamento para que seja informado porque a necessidade de se atingir 29 (vinte e nove) VAGAS para o cargo de Cuidador Social. Embora no Memorando nº 278/2020 o Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano tenha afirmado que com a “alteração pretendida passar-se-á 24 (vinte e quatro) cargos de cuidadores sociais”, talvez não seja do conhecimento do mesmo, que nos termos da Lei Complementar nº 199 de 22 de maio de 2019, atualmente estão previstas 17 VAGAS de Cuidador Social no Quadro de Carreiras dos Profissionais da Administração e a considerar que o Projeto de Lei Complementar nº 075/2020 propõe sejam acrescidas MAIS 12, inquestionavelmente serão atingidas, 29 VAGAS. Além disso, considerando a afirmação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, de que no tocante ao número de servidores na função de Cuidador Social, há 12 (doze) contratados e 12 (doze) efetivos, num total de 24 (vinte e quatro), (5) como se justifica a ocupação em número superior ao de cargos previstos - 17 (dezessete), nos termos da Lei Complementar nº 199/2020? Por fim, reitero questionamento contido no Ofício nº 296/2020/SCMF, para que seja informado, (6) se havia a necessidade de um número maior de Cuidadores, porque as vagas não foram oportunamente ofertadas no Concurso Público?
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