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Tipo: OFC - Ofício
Número: 278
Ano: 2020
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa - Mauro César, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga, Presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais, requer as informações abaixo, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 463/2020 - Altera redação de dispositivos da Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Formiga/MG e dá outras providências: CONSIDERANDO o Ofício nº 265/2020/SCMF, que solicita informações sobre o referido projeto, especialmente em relação ao seguinte questionamento: O artigo 2º trata da convalidação dos pagamentos efetuados desde a data de vigência da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 até a data da aprovação do projeto de lei em tela. Quais os pagamentos de benefícios feitos pelo PREVIFOR e pelo Município, na conformidade das classificações dispostas no artigo primeiro do projeto de lei, foram realizados no período e cuja convalidação é objeto do projeto de lei em tela? Solicito que tais pagamentos sejam discriminados separadamente, por órgão pagador e pela respectiva determinação legal, seja a Lei Municipal nº 4172/2019, seja a EC 103/2019. CONSIDERANDO o Of. Gab. 0379/2020, enviado em resposta ao Ofício nº 265/2020/SCMF, no qual V. Exa. afirma que, desde a data de vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, foram suspensos pelo PREVIFOR o pagamento dos benefícios elencados em seu artigo 9º, § 3º, os quais foram assumidos pela municipalidade, sendo que veio anexa a listagem de pagamentos para os quais se busca convalidação, conforme aduz V. Exa.; CONSIDERANDO a Ata de Reunião do Conselho Administrativo do PREVIFOR, realizada no dia 23/6/2020 e cuja cópia segue anexa, na qual é dito que: O outro assunto discutido foi da necessidade de se nomear uma comissão, com o objetivo de se analisar sobre um Processo Administrativo instaurado para solicitar à Prefeitura a devolução de valores pagos referente à 19 Perícias Médicas, 02 Juntas Médicas, Salário Família Auxílio Doença PMF, Salário Família Ativos PMF, Auxílio Reclusão e 13º Auxílio Reclusão, no valor total de R$ 6.592,46, valores pagos após a publicação da EC 103 em 11/2019, sendo que a partir de sua publicação estas despesas passaram a ser de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Formiga. Já foi instaurado um processo administrativo solicitando este ressarcimento, mas conforme parecer da Corregedoria Municipal C.I.02/2020 de 15 de Junho de 2020, deverá ser formada uma comissão interna para a realização de Procedimento Administrativo (PA) com servidores dos setores com aptidão técnica para apuração das questões perquiridas e ao final apresentando Relatório Conclusivo ao Prefeito Municipal apontando as melhores soluções técnicas para serem efetivadas no caso concreto. (grifo nosso). Solicito explicações sobre o porquê foi apresentada, por meio do Of. Gab. 0379/2020, resposta que contraia a realidade dos fatos exposta na mencionada ata, no que tange ao pagamento de benefícios elencados no artigo 9º, § 3º, da EC/103/2019, por parte do PREVIFOR, após a publicação da referida norma, bem como o envio da relação dos pagamentos dos citados benefícios. Ademais, diante da eficácia plena, aplicabilidade imediata e ausência de vacatio legis da EC 103/2019, com destaque para o artigo 9º, que motivou a apresentação do Projeto de Lei nº 463/2020 e que não se enquadra na hipótese de vigência prevista no inciso II do artigo 36 de tal norma, o qual prevê a publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que referende integralmente a (s) alteração/revogações nele mencionadas, qual a real necessidade da convalidação buscada pelo projeto de lei em questão?
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