Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 100
Ano: 2020
Ementa: Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga, na 158ª Reunião Ordinária realizada em 30 de março de 2020, o envio à Vossa Excelência do que abaixo segue (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Que o Poder Executivo, considerando a LEI Nº 5032, DE 01 DE ABRIL DE 2015, que autoriza o SAAE, a recolher Contribuição espontânea em favor da Santa Casa de Caridade de Formiga;
Considerando ainda que o Município desde o dia 17 de março, decretou Emergência em Saúde que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus;
Considerando que no Brasil em um mês de pandemia já contabilizam 139 mortes por Covid-19, que no Estado de Minas Gerais já somam mais de 25 mil casos investigados e mais de 200 confirmados, e que em Formiga, conforme último boletim são 161 casos investigados;
Considerando que as previsões de especialistas em saúde coletiva prevê pico de casos de coronavírus entre abril e maio;
Considerando que a Santa Casa de Caridade de Formiga é o único hospital de Formiga, sendo na microrregião o único com capacidade de atendimento de alta complexidade, UTI's adulto e neonatal, para receber pacientes com Covid-19 em fase de síndromes respiratórias agudas e;
Considerando que é de conhecimento público a crise financeira que enfrenta há anos a Santa Casa, com perspectiva de agravamento em decorrência da conjuntura atual que pressiona o serviço de saúde;
Solicito: que o Poder Executivo, por meio de sua Autarquia Saae, estabeleça medidas para implementar a Lei nº 5032/2015, a fim de viabilizar contribuições espontâneas de contribuintes em prol da Santa Casa de Caridade de Formiga.