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Tipo: OFC - Ofício
Número: 217
Ano: 2020
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa – Mauro César, no uso de suas atribuições regimentais e atendendo solicitação do Vereador Sidney Geraldo Ferreira – Sidney Ferreira, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vem pelo presente encaminhar a Vossa Excelência a seguinte solicitação: Tramita nesta Casa Legislativa desde 18/02/2019, o Projeto de Lei nº 271/2019 que trata da revogação da Lei nº 4.779/2013, que autoriza a doação de imóvel à APROSCOM. Anexo ao Projeto de Lei nº 271/2019, está o Ofício nº 775/2018-4ªPJ, de lavra do Ilustre Promotor, através do qual encaminha Termo de Audiência elucidando questões relativas à desafetação e alienação de áreas institucionais, bem como Recomendação de que o Prefeito se abstenha de adotar qualquer ato capaz de ensejar a transferência do citado imóvel, uma vez localizado em área institucional. Recentemente, em 25/05/2020, deu entrada para tramitação na Câmara Municipal de Formiga, o Projeto de Lei nº 454/2020, cujo objeto é a desafetação de área institucional do Distrito Empresarial D'Carlos, bem como a permuta desse imóvel por outro de propriedade de Cleiton de Mendonça, localizado na Rua Alcino Francisco da Silva, Bairro Vista Alegre. Conforme consta da justificativa ao Projeto de Lei nº 454/2020, o objetivo da desafetação da área institucional, transformando-a em bem dominical e posterior permuta desta, é permitir a ampliação da Escola Municipal Paulo Barbosa no imóvel que virá a ser transferido ao Município de Formiga. Contudo, encontra-se arquivada nos Anais desta Casa Legislativa, Recomendação Conjunta nº 01/2015, assinada pelos Promotores de Justiça Dr. Angelo Ansanelli Júnior, Dr. Laurence Albergaria Oliveira, Dra. Luciana Imaculada de Paula, Dra. Clarissa Gobbo Santos, Dr. Lucas Greco e Silva, a qual recomenda que a Câmara Municipal de Formiga “não aprove projeto de lei de iniciativa própria ou do Executivo, que autorize a desafetação sem a comprovação de que a desafetação destas áreas não implicará em afronta à qualidade de vida da população (...). Nesse sentido e ante o exposto, solicito seja informado se ainda prevalece a Recomendação nº 01/2015 e se mesma se aplica ao Projeto de Lei nº 454/2020.
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