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Tipo: OFC - Ofício
Número: 151
Ano: 2017
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação dos Vereadores Marcelo Fernandes de Oliveira, Flávio Martins da Silva e Joice Alvarenga Borges Carvalho, respectivamente Presidente, Relator e Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, vem, pelo presente, requerer a seguinte informação, sobre o projeto de lei abaixo, em tramitação nesta Casa Legislativa: - Projeto de Lei nº 046/2017 (Mensagem nº 058/2017-GAB) - regulamenta os incisos I e II do artigo 20 da Lei Complementar 13/2007 (Plano Diretor), fixando normas de vedação, fiscalização e controle do lançamento de águas pluviais nos ramais de esgotamento sanitário. Sabemos que o lançamento de águas pluviais, em grande parte das construções de Formiga, acontece via rede de esgoto e o projeto em questão não trata de forma separada as situações já existentes, muitas cujos proprietários talvez não possuam as condições financeiras para se adequar as exigências do projeto dentro do prazo estipulado de 60 dias, após expedida notificação ao infrator. Diante disso, solicitamos que seja esclarecido como o município pretende tratar casos já existentes e, portanto, passiveis de responder pela infração, e como pretende tratar os casos das novas construções, que devem ser fiscalizadas pelo poder público?
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