Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 125
Ano: 2017
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga,Wilse Marques Faria - Wilse Marques, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação dos Vereadores Sidney Geraldo Ferreira - Sidney Ferreira, Evandro Donizetti da Cunha - Piruca e Sandromar Evandro Vieira - Sandrinho da Looping, respectivamente, Presidente, Relator e Membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vem pelo presente requerer:
Tramita nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 043/2017 que autoriza o Poder Executivo a proceder à devolução de recursos não aplicados de acordo com o convênio nº 117/2015.
Para subsidiar a análise da referida propositura, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas solicitou parecer à Controladoria do Legislativo.
Em resposta, veio o Parecer Técnico - Controle Interno nº 008/2017 (em anexo), cujo trecho da conclusão, transcreve-se abaixo:
Sugere-se aos vereadores, no exercício de suas funções fiscalizadora, exijam que município tome as devidas providências sobre a responsabilização deste “prejuízo”, uma vez que, o único valor que é devido pelo município é a contrapartida de R$ 33.7000,00, que não foi paga à época. O restante é juros, rendimentos e atualizações monetárias que não é responsabilidade do município.
Dessa forma, solicitamos que seja informado se o município já tomou providências para a devida responsabilização pelo “prejuízo” e em caso negativo, que as mesmas sejam iniciadas.