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Tipo: OFC - Ofício
Número: 119
Ano: 2017
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação dos Vereadores Marcelo Fernandes de Oliveira, Flávio Martins da Silva e Joice Alvarenga Borges Carvalho, respectivamente Presidente, Relator e Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, vem pelo presente sugerir emenda acrescentando um parágrafo 5º ao Artigo 4º, no projeto de lei abaixo, em tramitação nesta Casa Legislativa: - Projeto de Lei nº 030/2017 (Mensagem nº 036/2017-GAB) - Cria e Regulamenta o Serviço de Atendimento ao Migrante - SAM, no âmbito do município de Formiga/MG e dá outras providências. Emenda Aditiva (sugerida): Art. 4º (...) § 5º O serviço de hospedagem ao migrante será ofertado estritamente nos casos em que a concessão do passe rodoviário até o município de destino não for possível em detrimento do horário de ônibus e o migrante estiver acompanhado de criança, adolescente ou idoso, públicos prioritários da política de assistência social.
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