Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 208
Ano: 2020
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa – Mauro César, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga, Presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais, requer as informações abaixo, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 355/2019 – Institui o Código Sanitário Municipal e dá outras providências.
O art. 294 do Projeto de Lei nº 355/2019 dispõe sobre a pena de multa, graduado de acordo com a gravidade da infração, já o valor da multa está fixado no Parágrafo 1º e incisos. Chama a atenção os valores altos das multas por infrações distribuídas em leve, grave e gravíssima, podendo chegar a mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Questiono qual a referência para decidir sobre o valor das referidas multas.