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Tipo: OFC - Ofício
Número: 119
Ano: 2020
Ementa: Foi registrado pelo Vereador Sidney Geraldo Ferreira – Sidney Ferreira, na 158ª Reunião Ordinária realizada em 30 de março de 2020, o envio à Vossa Excelência da seguinte solicitação: (ouvido em plenário, votado e aprovado): O Decreto Municipal que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus em diversos trechos ao tratar das proibições impostas, ressalva que “estão permitidas apenas os serviços e atividades essenciais”. Tal situação tem gerado “confusão” entre a população à vista de que este edil tem recebido denúncias de que alguns locais estariam funcionando de forma diversa ao estabelecido no decreto, ou mesmo velórios que estão sendo realizados com número superior ao permitido. Nesse sentido, solicito seja informado: 1) Quais são as “atividades/serviços essenciais” ressalvadas nos termos do referido decreto? 2) A Prefeitura Municipal de Formiga tem fiscalizado efetivamente o cumprimento por parte de terceiros do referido decreto? Quais as providências tomadas em caso de inobservância? 3) Quais atividades do Poder Executivo estão mantidas? Todas se enquandram em “atividades/serviços essenciais”? 4) A reforma do Monumento do Cristo Redentor se enquadra como atividade/serviço essencial? Explique.
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