Acompanhamento de Matéria


Tipo: OFC - Ofício
Número: 104
Ano: 2020
Ementa: Foi registrado pelo Vereadores Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga, Marcelo Fernandes de Oliveira - Marcelo Fernandes e Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, membros da Comissão de Serviços Públicos Municipais, na 158ª Reunião Ordinária realizada em 30 de março de 2020, o envio à Vossa Excelência do que abaixo segue (ouvido em plenário, votado e aprovado): É fato notório a crise sanitária atravessada pelo Brasil em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-23 ou HCoV-19), que afeta o mundo e que tem sido a pauta principal de preocupação de diversos países. Até o dia 29 de março de 2020, o Ministério de Saúde divulgou os seguintes dados dos casos de Covid-19 no país: a) 136 mortes; b) 4.256 casos confirmados; c) 3,2% de taxa de letalidade. Conforme dados empíricos amplamente divulgados na mídia, elaborados por diversos centros de pesquisa, mas especialmente o estudo feito pelo Imperial College COVID-19 Response Team em 26 de março (Disponível em: https://www.imperial.ac.uk/media/imperial-college/medicine/sph/ide/gida fellowships/Imperial-College-COVID19-Global-Impact-26-03-2020.pdf3), a estimativa é de que, nas próximas semanas, o Brasil será acometido por uma grave crise sanitária, capaz de provocar o colapso do Sistema de Saúde brasileiro, público e privado. Aliás, essa foi a perspectiva apresentada pelo próprio Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em 20/03/2020, durante pronunciamento por videoconferência (Disponível em: https://www.otempo.com.br/politica/coronavirus-em-abril-o-sistema-de-saude-entrara-em-colapso-diz-mandetta-1.2313875). Estimam os pesquisadores e especialistas na área de saúde, que o principal mecanismo de enfrentamento ao Coronavírus é o isolamento social, importante intervenção para achatar a curva numérica de pessoas infectadas, a fim de reduzir a pressão no Sistema de Saúde, garantido assim menor número de pessoas infectadas em curto espaço de tempo. É notório também que os países que estão conseguindo resultados positivos no enfrentamento ao Coronavírus é em virtude da adoção dessa estratégia, a exemplo da China, foco inicial da pandemia. Assim, governadores e prefeitos têm estabelecido medidas de isolamento social contra a pandemia, afirmando ser tais medidas baseadas na ciência. O Município de Formiga decretou situação de emergência em saúde no dia 17/03/2020, quando o prefeito Eugênio Vilela divulgou as medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Formiga. Em Minas Gerais, o governador Romeu Zema decretou Estado de Calamidade no Estado desde o dia 23 de março, quando estabeleceu várias restrições em relação ao funcionamento do comércio, da educação e do transporte. Desde então, o Poder Executivo local tem seguido a linha do Governo do Estado e editado Decretos de Emergência em Saúde, com medidas acerca do enfrentamento da pandemia. Contudo, tanto o Estado de Minas Gerais como o Município de Formiga optaram por não incluir as fábricas e facções de costura dentre as atividades suspensas para conter a propagação do novo vírus. Preocupante é essa decisão, pois sabe-se que as fábricas e facções de costura são locais de elevada aglomeração de pessoas, consideravelmente mulheres, parte das unidades funciona em locais de ventilação precária e/ou não recomendada para prevenção do coronavírus, além disso, dificilmente alguma fábrica oferecerá condições de distância mínima de 1 metro e meio entre trabalhadores. A fim de buscar sanar tais dificuldades, o Prefeito expediu um decreto limitando a 50% o quadro de funcionários das empresas trabalhando diariamente. Por outro lado, percebe-se a angústia de empresários do ramo, que sem a produção das peças não conseguem cumprir seus compromissos, a exemplo do pagamento de salários. Diante desse cenário e das inúmeras demandas de trabalhadores apresentadas à Comissão de Serviços Públicos Municipais, ao que tange as incertezas acerca da viabilidade da medida de segurança apresentada para as fábricas e facções de costura na prevenção do Covid-19, solicitamos a Vossa Excelência orientações do MPMG a respeito do respectivo assunto.
Acompanhamento de Matéria por e-mail