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Tipo: OFC - Ofício
Número: 83
Ano: 2020
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa - Mauro César, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, requer as informações abaixo, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 422/2020 (Mensagem nº 026/2020) - Institui a gratificação por Desempenho para os servidores municipais que compõem as Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal - AB e Equipe Multiprofissional, e dá outras providências; e do Projeto de Lei nº 423/2020 (Mensagem nº 027/2020) - Institui a Gratificação por Produtividade aos servidores de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuem na Equipe Multiprofissional O Projeto de Lei nº 423/2020 prevê o pagamento da gratificação aos servidores de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuem na Equipe Multiprofissional, porém o Projeto de Lei nº 422/2020 também prevê o pagamento de gratificação aos servidores que atuem em Equipe Multiprofissional, portanto solicito ser informada se os gratificados no Projeto de Lei nº 423/2020 também receberão a gratificação de que trata o Projeto de Lei nº 422/2020. Em relação ao Projeto de Lei nº 423/2020: Qual o modelo utilizado para definir o direito percentual de gratificação discriminados nos incisos do §2º, do artigo 2º? Considerando que o servidor que atingir de 60 a 69% de desempenho terá direito a 50% de gratificação, ou seja, existe uma avaliação modelo proposta pelo Ministério da Saúde?
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