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Tipo: OFC - Ofício
Número: 45
Ano: 2020
Ementa: Foi registrado pelo Vereador Sidney Geraldo Ferreira – Sidney Ferreira, na 153ª Reunião Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2020, o envio à Vossa Excelência do que abaixo segue (ouvido em plenário, votado e aprovado): A Lei Municipal nº 5.407, de 11 de junho de 2019, estabelece que os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público ficam obrigados a inserir nas placas informativas que contêm o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, a referência à pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo. Por sua vez, a Lei Municipal nº 5408, institui a Carteira de Identificação do Autista. Segundo relatos da Sra. Sirley Cristina da Silva, mãe de uma criança autista de 1 ano e 11 meses, no dia 18 de fevereiro de 2020 buscou atendimento médico para seu filho na Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Após aguardar por determinado período e em face do quadro de mal-estar da criança, a Sra. Sirley Cristina da Silva apresentou a Carteira de Identificação do Autista – CIA, solicitando atendimento prioritário, direito esse que, segundo a mãe, não foi respeitado. Nesse sentido, submeto a questão à análise desta Promotoria para as providências que julgas necessárias. Segue em anexo, correspondência encaminhada a este edil pela Sra. Sirlene Cristiana da Silva contendo inclusive endereço e telefone de contato.
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