Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 36
Ano: 2020
Ementa: Exmo.(a). Sr.(a)
Promotor(a) Eleitoral
Promotoria de Justiça da Comarca de Formiga/MG
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa – Mauro César, no uso de suas atribuições regimentais e atendendo solicitação do Vereador Sidney Geraldo Ferreira – Sidney Ferreira, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vem pelo presente encaminhar ao (à) Promotor(a) Eleitoral a seguinte solicitação:
Tramita nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 067/2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Rede Municipal de Ensino no Município de Formiga no período de férias e recessos escolares, fixado de 8 às 12 horas.
Conforme atas anexas ao projeto, que registram reuniões ocorridas entre servidores, representantes do SINTRAMFOR (Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga e Córrego Fundo) e do Poder Executivo, trata-se de um anseio antigo dos funcionários municipais. Dessa maneira, verifica-se que já em agosto de 2017, conforme uma das atas em anexo, com a anuência do Prefeito e Vice-Prefeito, ficou decidida a implementação da referida redução da carga horária, devendo tão somente encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal regulamentando o horário.
Ocorre, que o referido projeto somente foi encaminhado a esta Casa Legislativa, ultrapassados mais de dois anos, curiosamente, nas proximidades de eleição municipal.
Nesse sentido, solicito a manifestação dessa Promotoria em face de eventual confronto do Projeto de Lei Complementar nº 067/2019 às vedações da legislação eleitoral.