Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 482
Ano: 2017
Ementa: A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA, recebeu na data de 20 de outubro de 2017, Ofício n.1399/2017/CAMP/MPC, solicitando a comprovação do cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, quando do julgamento da rejeição das contas do Chefe do Poder Executivo no exercício de 2014.
Esclareceu, ainda, que caso não tenha sido observado os princípios constitucionais o ato estava eivado de ilegalidade, recomendando-se que seja procedida à nova apreciação.
Desta feita, o Decreto Legislativo nº 034/2017, foi revogado na Sessão Ordinária Legislativa do dia 13/11/2017, através do Decreto Legislativo nº 035/2017.
Iniciou-se, então, novo processo de julgamento das contas municipais do exercício financeiro de 2014, designando-se o julgamento para Sessão Ordinária do dia 18 de dezembro de 2017, às 19 horas, concedendo ao ex-prefeito de 2014, Moacir Ribeiro da Silva, o prazo para protocolizar defesa escrita até o dia 18/12/2017, às 17 horas, na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Formiga.
Na 50ª Sessão Ordinária Legislativa houve o julgamento, com abertura de prazo para defesa oral, todavia, não houve manifestação e, também, sem defesa escrita, procedeu-se à votação que rejeitou as contas municipais do exercício de 2014.
Entretanto, no outro dia, pela manhã a Secretária Geral, desta Casa Legislativa, constatou que dentre as correspondências recebidas na recepção no dia 18/12/2017 estava a DEFESA ESCRITA do gestor municipal do ano de 2014, que deixou de ser apresentada aos vereadores e lida em Plenário, prejudicando-se, assim, o direito da ampla defesa e do contraditório.
Sendo assim, com o protocolo da defesa escrita do gestor municipal e o não conhecimento pelos i. Vereadores Municipais, antes da votação realizada no dia 18/12/2017, tornou o ato legislativo concretizado na votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2017, eivado de vício.
Sendo assim, nos resta SOLICITAR A DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 60 (sessenta) DIAS para que seja procedido novo julgamento das contas municipais do exercício financeiro de 2014, com nova abertura de prazo para apresentação de defesa do ex-gestor.
Certos do vosso entendimento e compreensão, para o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, aguardamos o deferimento do prazo dilatório de 60 (sessenta) dias, nos adiantando que os procedimentos para o novo julgamento ocorrerão na Sessão Legislativa do dia 19 de fevereiro de 2018.