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Tipo: OFC - Ofício
Número: 343
Ano: 2017
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, atendendo solicitação da Comissão de Serviços Públicos Municipais, vem pelo presente, requerer as seguintes informações, sobre o projeto de lei abaixo, em tramitação nesta Casa Legislativa: - Projeto de Lei nº 44/2017, dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do município de Formiga. Na reunião ocorrida no Gabinete do Prefeito com representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal, da ACIF/CDL e Polícia Militar, para tratar do referido projeto, ficou acordado o seguinte: delimitar-se-ia a autorização da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes no município de Formiga, sendo proibida tais atividades nas praças centrais, em frente às agências bancárias e nas calçadas estreitas em frente as lojas. Contudo, ao verificarmos o substitutivo ao projeto de lei em comento constatou-se no parágrafo único do Art. 1º, a proibição do comércio ambulante em praticamente toda a área central da cidade. Questionamos: por que não foi respeitado o acordado na referida reunião? Ressaltamos que a Comissão de Serviços Públicos Municipais está empenhada em resolver em tempo ágil esta questão, pois entendemos que a delonga na aprovação do projeto tem causado transtornos tanto aos comerciantes/lojistas quantos aos próprios ambulantes, que se sentem inseguros diante da falta de regulamentação de suas atividades. Desta feita, solicitamos ao Poder Executivo sensibilidade para resolver este imbróglio, pois os membros desta Comissão não querem atrasar a tramitação e aprovação deste importante projeto, mas acreditam que sem chegar a um acordo quanto a questão ora apresentada não é possível.
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