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Tipo: OFC - Ofício
Número: 330
Ano: 2017
Ementa: Venho, pelo presente, requerer as seguintes informações sobre o projeto de lei abaixo, em tramitação nessa Casa Legislativa: - Projeto de Resolução nº 004/2017 - estabelece normas sobre a cota parte de cada vereador referente ao valor orçado anual a título de manutenção com viagens e despesas com serviços de Correios do Corpo Legislativo e dá outras providências. * os gastos dos vereadores com a manutenção de seus respectivos gabinetes é ou já foi uniforme, de tal forma que se encontre justificativa para a divisão, em partes iguais, da verba orçamentária prevista para a totalidade das despesas com a referida despesa? * se os gastos dos distintos vereadores com a manutenção de seus respectivos gabinetes não são uniformes, a divisão em partes iguais da verba orçamentária prevista para a despesa implica ou não em ofensa ao princípio da igualdade, posto que desiguais estão sendo tratados como se fossem iguais? * a divisão da dotação destinada às despesas de manutenção dos gabinetes em partes iguais, e não proporcional aos gastos que cada parlamentar faz, implica em, de forma indireta, transformar o gabinete de cada parlamentar em unidade orçamentária própria? * o gabinete de cada vereador pode funcionar como unidade orçamentária própria? Estas são as questões que entendo que devem ser submetidas neste momento. Atenciosamente,
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