Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 320
Ano: 2017
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, solicita de Vossa Excelência a seguinte informação acerca do Projeto de Lei nº 80/2017, autoriza o Município de Formiga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas ao financiamento de construção da nova sede administrativa para o Município com outorga de garantia e dá outras providências:
A Lei Complementar nº 013/2006, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Formiga, no § 2º do inciso XIX, do artigo 7º assim determina: “§ 2º Os investimentos na construção de prédios públicos, com dispêndio de recursos municipais próprios, exceto escolas, creches, hospitais, pronto-atendimento, UBS (Unidade Básica de Saúde) e em contrapartidas de recursos estaduais e federais, em detrimento do disposto no parágrafo primeiro, depende de prévia discussão e exaustivo debate com a sociedade civil e suas organizações, através de audiências públicas, fóruns ou seminários”. Diante disso, solicito explicações do Poder Executivo quanto ao envio do Projeto de Lei nº 080/2017, que autoriza o Município de Formiga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, para a construção da nova sede do Poder Executivo, uma vez que desrespeita o disciplinado no Plano Diretor de Formiga, que inclusive, a partir da Lei Complementar nº 49 de 8 de julho de 2011, intensificou a matéria em questão, ao tornar obrigatório a realização de tais audiências públicas com ampla participação dos moradores e associações civis de moradores, além de divulgação exaustiva pela imprensa e comunicados via ofício e panfletos aos moradores e suas associações. Tais explicações são necessárias, tendo certo de que o referido projeto foi apresentado à Câmara de Vereadores sem levar em consideração a necessidade de amplo debate com a população formiguense, conforme disciplinado na legislação municipal.