Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 58
Ano: 2016
Ementa: Foi registrado pelo Vereador Luciano Luís Duque, na 151ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, realizada em 14 de março de 2016, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvido, votado e aprovado em plenário):
Convido o Prefeito Municipal de Formiga, Sr. Moacir Ribeiro da Silva, para ocupar a tribuna desta Casa Legislativa, em cumprimento ao disposto no art. 50 da Lei Orgânica do Município de Formiga, abaixo transcrito:
Art. 50. Anualmente, dentro de sessenta dias do início da Sessão Legislativa, a Câmara receberá, em Reunião Especial, convocada pela Mesa, o Prefeito, que informará por meio de relatório circunstanciado, o estado das obras e serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano em curso.
Ressalte-se que a não observância ao disposto ao art. 50, implicará na tomada de providências cabíveis por parte desta Casa Legislativa, em especial o previsto no art. 1º, VI do Decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, que Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;