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Tipo: OFC - Ofício
Número: 269
Ano: 2015
Ementa: Venho através do presente, informar que o Poder Legislativo não acolheu a presente recomendação pelas razões a seguir expostas: O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais encaminhou a Câmara Municipal de Formiga o parecer prévio emitido sobre as contas do Chefe do Executivo de Formiga, Sr. Moacir Ribeiro da Silva, relativa ao exercício de 2013, Processo nº 913.071, o qual chegou no dia 21/05/2015, tendo sido colocado em pauta na reunião do dia 25/05/2015, ocasião que todos os vereadores tomaram conhecimento e mantiveram inertes. Após a chegada do parecer do Tribunal, o mesmo foi encaminhado ao setor de auditoria desta casa legislativa para ser analisado, o que não constatou nenhuma irregularidade. Após a emissão do parecer conjunto conclusivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas foi dado entrada no Projeto de Decreto Legislativo n. 009/2015, no dia 10/08/2015. Cumpre salientar que no relatório enviado pelo Tribunal, o mesmo aprovou as contas do exercício financeiro de 2013 do Município de Formiga sem ressalva. Cabe lembrar que o Tribunal de Contas é um órgão estatal que tem amparo constitucional, tendo em seu quadro pessoal técnico especializado por área de atuação, e revestem-se de guardiões do erário público, com a necessária isenção para apreciação das contas municipais e emissão dos competentes pareceres. Durante todo esse prazo nenhum vereador fez qualquer requerimento por escrito, apontando irregularidades nesta prestação de contas e solicitando dilação de prazo para analisar as irregularidades. Vale esclarecer que o Tribunal de Contas somente prorroga o prazo, quando apontadas e fundamentadas as irregularidades. Ademais foi solicitada por alguns vereadores uma auditoria nas contas do município até o presente momento. O que não foi deferido por enquanto, uma vez que fica em torno de R$100.000,00 (cem mil reais) por exercício financeiro o que daria em média R$300.000,00 (trezentos mil reais) e o poder legislativo não dispõe deste valor até a presente data. Portanto, não adiantaria pedir dilação de prazo com o argumento de fazer uma auditoria, sendo que o poder Legislativo neste momento não possui recursos financeiros para isso. Sem mais para o momento, coloco-me ao seu dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, renovando protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente.
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