Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 282
Ano: 2013
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Josino Bernardes de Castro Neto, em atendimento a solicitação contida no Ofício nº 477/2013-1ª PJ, venho informar a Vossa Excelência o seguinte:
O computador utilizado pela CPI é o mesmo utilizado nas reuniões plenárias, sendo que o mesmo já possuía senha antes do início dos trabalhos da CPI por motivos de segurança.
Quando do início dos trabalhos da CPI, em nenhum momento houve impedimentos para o desempenho das atividades da comissão, tendo sido fornecida a senha quando solicitado e seus trabalhos estão sendo desempenhados normalmente, inclusive com digitação de diversos documentos e depoimentos. Segue anexa cópia da comunicação interna 004/2013, enviado ao Presidente da Comissão.
Na oportunidade, solicito a Vossa Excelência que requisite da comissão o seguinte:
Algum servidor designado para prestar os serviços na CPI deixou de atender aos membros da comissão? Se sim, gostaria que fosse informado o nome do servidor, pois não tenho conhecimento de nenhuma negativa dos mesmos.
Quanto ao Mandado de Segurança não foi ajuizado pelo fato da CPI não ter especificado no requerimento -anexo- que tipo de relação de funcionários estariam solicitando, se de todos os servidores que trabalham no município ou se somente daqueles que foram nomeados na forma do art. 37, inciso V da Constituição Federal (livre nomeação e exoneração), sabe-se que o Mandado de Segurança carece de provas pré-constituídas, não havendo indícios de irregularidades nas nomeações e exonerações efetivadas.