Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 191
Ano: 2013
Ementa: Em 17/5/2013, foi protocolado no gabinete de V. Exa. o Ofício nº 133/2013/SCMF, de autoria dos Vereadores: Mauro César Alves de Sousa, José Aparecido Monteiro, Juarez Eufrásio de Carvalho, José Geraldo da Cunha, Manoel Messias Silva, Luciano Luis Duque e Arnaldo Gontijo de Freitas, contendo diversos questionamentos acerca do Projeto de Lei nº 057/2013, que autoriza o Poder Executivo a ceder, ao Banco do Brasil, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionadas à exploração de petróleo e gás natural recursos hídricos e minerais.
No dia 27/5/2013, recebemos o Ofício nº 00155/2013-GAB, com informações a respeito dos questionamentos efetuados.
Ocorre que os edis abaixo assinados ainda continuam com dúvidas a respeito do projeto supracitado, razão pela qual gostariam que fossem esclarecidos com mais detalhes os questionamentos feitos, conforme segue:
1- No primeiro questionamento, foi perguntado sobre os critérios escolha do Banco do Brasil, como sendo a instituição financeira com a qual o Poder Executivo irá contratar a referida operação de crédito, e conforme resposta, os aspectos foram negociais. Questionamos ainda se houve participação de outras instituições financeiras e foi respondido que a Caixa Econômica Federal também participou, porém não informou a taxa de juros. Inclusive, só foi anexada ao ofício a cotação da Caixa, que foi através de e-mail após a data do referido Projeto de Lei. Solicitamos o envio de cópia das duas cotações (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) feitas antes do Projeto de Lei, com as devidas informações que levaram à escolha do Banco do Brasil. Questionamos ainda, por que escolheram o Banco do Brasil se nem conheceram a taxa de juros da Caixa? Não deveria ter sido questionado ao Gerente da Caixa qual a taxa de juros a ser utilizada?
2- Na terceira pergunta, fomos informados que o saldo de caixa devolvido pela Câmara Municipal de Formiga no ano passado não foi utilizado para a compra da manta para o Aterro Sanitário. Gostaríamos de saber onde esse recurso foi aplicado.
3- Perguntamos ainda como foi feita a escolha da destinação dos recursos financeiros oriundos da antecipação dos royalties. Foi informado no ofício, no tópico 3, alguns valores já pagos e outros a pagar, conforme comprovantes anexos. Porém, esses comprovantes anexos não conferem com os valores informados. Solicitamos um detalhamento mais claro a respeito desta destinação dos recursos oriundos da antecipação dos royalties.
4- O relatório contendo a listagem de fornecedores diversos que serão pagos é o intitulado “Despesas a Pagar por Fonte” no valor de R$1.756.799,94?
5- O valor de R$748.455,09 contido no relatório de precatórios enviado em anexo ao ofício, será ou já foi pago este ano? Gostaríamos de um detalhamento mais adequado a respeito desses precatórios.
6- Na mensagem do Projeto de Lei, diz que a antecipação do recebimento dos royalties provenientes de Furnas será para o pagamento de fornecedores. Ocorre que no texto do Projeto não consta esta informação e sim que o Poder Executivo irá abrir crédito especial no valor de R$2.300.000,00 para a dotação “Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário”, sendo a fonte para essa despesa, a referida operação de crédito com o Banco do Brasil. Inclusive, conforme prevê o art. 5º, §2º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, “qualquer receita proveniente da antecipação de receitas de royalties será exclusiva para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a União”. Gostaríamos de esclarecimentos a respeito desse questionamento.
7- Ainda na mensagem do Projeto de Lei, consta que o Município alocou um grande volume de recursos em situações que não estavam previstas, tais como compra de manta para o Aterro Sanitário, pagamento de precatórios e pagamento de fornecedores diversos. Solicitamos o envio de relatório detalhado contendo a descrição dos pagamentos desses itens citados e a comprovação de que os mesmos não estavam realmente previstos no orçamento. No relatório deverá conter a data do pagamento, nome do favorecido, valor pago e número do empenho.