Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 41
Ano: 2013
Ementa: Foi registrado pelo vereador Arnaldo Gontijo de Freitas, na 4ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, realizada em 07 de fevereiro de 2013, o envio a Vossa Excelência do seguinte pedido de informação (ouvido em plenário, votada e aprovada):
Que V. Exa., junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Setor de Licitação, encaminhe para esta Casa Legislativa, as seguintes informações relativas aos Processos Licitatórios 033 e060/2013:
1) As bandas que se apresentaram durante as festividades do carnaval em Formiga, comprovam sua “consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública”, conforme art. 25, da lei 8.666/93?
2) Há documentação comprobatória de relação de “empresário exclusivo” entre as bandas e a empresa agenciadora?
3) Essa exclusividade é extemporânea ou é com finalidade específica para data e local do referido evento?
4) Há documentação que comprove o valor que as bandas receberam por suas apresentações?
5) Tais valores são, aproximadamente, os valores que tais bandas costumam receber em outros eventos?
6) Tais valores podem ser considerados dentro dos valores de mercado, praticado por bandas do mesmo porte?
7) Tendo o evento carnavalesco promovido pela Prefeitura de Formiga 11 atrações artísticas no valor de R$ 193.900,00 pode-se calcular que o valor médio por apresentação foi R$ 17.627,27. Esse valor é o preço de mercado pagado por bandas deste porte?
8) Existe um documento protocolado na Prefeitura de Formiga por uma empresa Formiguense, para contratação de shows do carnaval com um valor, no mínimo, 6 vezes menor que o valor contrato. Porque a proposta desta empresa foi preterida?
9) De acordo com o documento da Prefeitura, EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N 001/2013 disponível em sua página oficial na internet, o valor a ser pago pela Administração seria de R$ 79.983,33, apenas R$ 6,66 menor do que o valor permitido. Esse valor seria um valor de mercado?
10) Esse valor teria sido “escolhido” para se adaptar a modalidade convite?
11) Tal processo não traria melhores vantagens ao município, sendo assim, mais justo e transparente se a modalidade escolhida fosse “pregão”?
12) O anexo I do EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2013, disponível no site oficial da Prefeitura de Formiga, descreve a relação de equipamentos a serem utilizados no evento. A relação de equipamentos de sonorização e iluminação é idêntica à relação dos equipamentos da vencedora do processo, inclusive citando marcas e modelos, o que é proibido pela lei de licitações. Essa coincidência configura um direcionamento no processo?
13) Um dos itens descritos no ANEXO I do citado edital traz: “O equipamento atendera o rider técnico das bandas de nível nacional.” Não estaria o poder público licitando itens com certo exagero? Tendo em vista que bandas contratadas não eram de nível nacional?
Sem mais para o momento, apresento protestos de elevada estima e consideração.