Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 343
Ano: 2011
Ementa: Foi registrado pelo vereador Cid Corrêa Mesquita, na 137ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, realizada em 28 de novembro de 2011, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação:
A Lei Municipal nº 4.374, de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de transporte público, pela Secretaria Municipal de Saúde, aos pacientes do município de Formiga, teve suspensa sua eficácia em virtude de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por Vossa Excelência, alegando que a mesma padece de vício de iniciativa, porque dispõe sobre matéria de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Dessa forma, caso Vossa Excelência queira apresentar o referido projeto, é possível uma vez que é moral e legal. Portanto, como o mesmo não pode ser de iniciativa da Câmara Municipal, que o Poder Executivo envie para essa Casa Legislativa tal projeto para que possamos aprová-lo.