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Tipo: OFC - Ofício
Número: 14
Ano: 2015
Ementa: Foi registrado pelo vereador José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha, na 95ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, realizada em 9 de fevereiro de 2015, o envio a Vossa Excelência do seguinte pedido de informação (ouvido em plenário, votado e aprovado): Tramita nesta Casa Legislativa, 3 (três) Projetos de Lei - 288, 289 e 290/2015 - que estabelecem a desafetação de bens públicos, para posterior doação dos imóveis a pessoas carentes. Acaso aprovados, a Câmara estará autorizando a doação de mais de 7.000 m² de terreno para família carentes, situação a qual sou favorável. Todavia, o que me preocupa é a forma de doação desses terrenos. Qual será o critério usado para escolha da família? Seria pela renda ou pelo número de familiares? Portadores de necessidades especiais e pessoas idosas terão prioridade? E as mulheres que não têm companheiro e mantêm sozinha a casa, terão preferência? Portanto, solicito que seja enviada uma explicação sobre a forma de doação desses imóveis, bem como sobre a triagem a ser feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano para que famílias que foram contempladas no passado e não construíram ou venderam o imóvel recebido sejam punidas, se possível repassando esse imóvel para outra.
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