Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 267
Ano: 2014
Ementa: A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA, com endereço à Praça Ferreira Pires, 04, Centro, Formiga / MG, CEP 35.570-000, CNPJ nº 20.914.305/0001-16, isento de inscrição estadual, neste ato através de sua mesa diretora, vem se manifestar e prestar informações que se seguem:
A par de cumprimentá-la, servimo-nos do presente para nos pronunciar em relação ao parecer técnico arquitetônico sobre acessibilidade.
É com preocupação que registramos a total intensão em adequar o imóvel sede do Poder Legislativo aos parâmetros legais de acessibilidade.
Inúmeras alterações já foram realizadas e encontra-se em estudo a possibilidade de construção da sede própria totalmente moderna, que possibilite melhores condições de trabalho, acomodação e acessibilidade aos cidadãos de uma forma geral.
Com a máxima vênia possível é importante observar que a exceção dos Prédios do Tribunal de Justiça (Fórum local) e do Tribunal Regional do Trabalho (Fórum Trabalhista), o prédio sede do Poder Legislativo é o único que possibilita a qualquer portador de deficiência física o pleno acesso a todos os cômodos de suas instalações, inclusive com banheiro recentemente adaptado. O mesmo não se pode dizer das sedes da Administração Fazendária, Prefeitura Municipal, diversas Secretárias Municipais, IEF, Acif, CDL, sede do Ministério Público, Sede da Policia Civil, entre outros. O que representa constante motivo de queixas dos portadores de deficiência aos vereadores.
Inúmeras foram às atividades desenvolvidas pela mesa diretora na tentativa de solucionar as irregularidades apontadas no parecer técnico arquitetônico senão vejamos:
1) No que se refere as vagas reservadas na via pública em frente ao prédio sede do Poder Legislativo foi solicitado ao setor de trânsito da Prefeitura Municipal de Formiga que as mesmas sejam demarcadas e sinalizadas de acordo com os padrões e critérios técnicos da NBR 9050/04 da ABNT. O mesmo acontece para o rebaixos dos meio-fios nos termos do Oficio em anexo.
2) O piso da escada foi refeito com a instalação de corrimãos em ambos os lados com a altura compreendida entre 80 e 92 cm em relação a quina do degrau. Também foi fixado faixas antiderrapantes.
3) No que se refere ao rebaixo do meio-fio em frente a calçada, foi solicitado ao Setor de Transito que o mesmo seja adaptado de acordo com os critérios do item 6.10.11 da NBR9050/04 do ABNT.
4) Realmente não há sinalização com o símbolo internacional de Acesso indicando a localização da entrada acessível. Contudo o portão de entrada acessível permanece aberto assim como o portão principal.
5) Realmente no hall de acesso ao plenário e ao prédio não há indicação das respectivas entradas.
6) No plenário o degrau da área dos vereadores para a plateia foi retirado e acrescido uma pequena rampa nos termos da NBR 9050/04. Foi criado o espaço reservado à deficientes no plenário e encontra-se sendo providenciado a sua demarcação. Quanto ao trilho o mesmo encontra-se adaptado para a porta principal do plenário sendo solicitado ao proprietário do prédio a sua adequação. Todos os acessos para a área dos vereadores após a reforma foram adaptados com rampas acessíveis.
7) O acesso ao sanitário do plenário foi remodelado com rampa com inclinação inferior a 8,33%.
8) A adaptação do sanitário do plenário a deficientes físicos nos termos da NBR 9050/2004 foi devidamente solicitado ao proprietário do edifício sede do Poder Legislativo.
9) A bancada dos vereadores foi totalmente remodelada, com a aquisição de mova estrutura, documentos em anexo comprovam tal fato, que possui acesso livre para a acomodação em cadeiras de rodas, nos termos da NBR 9050/04.
10) Na escada e na rampa foram devidamente instalados corrimãos em toda a sua extensão e em ambos os lados de acordo com os critérios definidos na NBR 9050/04. Nos termos das fotos em anexo a rampa de acesso foi totalmente remodelada atendendo aos critérios determinados na NBR 9050/04.
11) Os porta copos serão reinstalados com altura acessível nos termos da NBR 9050/04 e a câmara municipal se compromete a adquirir dois bebedouros para o uso de cadeirantes.
12) Serão instaladas placas verticais indicando a localização dos gabinetes, dos serviços, do plenário e dos sanitários (inclusive o adaptado).
13) O sanitário adaptado encontra-se devidamente instalado dentro das normas da NBR 9050/04, a exceção da sinalização que será devidamente instalada.
14) A mesa diretora da Câmara Municipal estudará a possibilidade de instalação de portas com vão de passagem superior a 80 cm.
15) A mesa diretora da Câmara Municipal estudará a possibilidade de aquisição de mesas com condições adequadas para atendimento das pessoas em cadeiras de rodas, entretanto, entende que todas as mesas existentes na sede do Poder Legislativo possibilitam tal atendimento de forma satisfatória.
16) A sala de reuniões e serviços foi desativa não existindo mais. Quanto ao sofá existente na entrada da sala do Presidente da Câmara foi devidamente retirado e reloucado de forma a não atrapalhar a circulação das pessoas em cadeiras de rodas.
Diante do exposto, considerando os fatos acima narrados e tentando adequar o prédio sede do Poder Legislativo, a Mesa Diretora se compromete a realizar o que segue:
1) A sinalização tátil e a faixa de sinalização visual na borda dos degraus da escada de acesso ao plenário em cor contrastante com a do piso será instalada em até seis meses do protocolo desta resposta.
2) Realmente não há sinalização com o símbolo internacional de Acesso indicando a localização da entrada acessível o que será instalada em até seis meses do protocolo desta resposta.
3) No hall de acesso ao plenário e ao prédio não há indicação das respectivas entradas será instalada em até seis meses do protocolo desta resposta em placas verticais indicando a localização das entradas para o prédio e para o plenário.
4) Não existe no plenário a demarcação das vagas para deficientes que será instalada em até seis meses do protocolo desta resposta.
5) A mesa diretora estuda o investimento na aquisição e instalação de elevador no prédio sede do Poder Legislativo. Inclusive já oficiou o proprietário do prédio para que regularize a situação da forma mais eficaz e diligente possível.
6) Os porta copos serão reinstalados com altura acessível nos termos da NBR 9050/04 e a Câmara Municipal se compromete a adquirir dois bebedouros para o uso de cadeirantes em até seis meses do protocolo desta resposta.
7) Serão instaladas placas verticais indicando a localização dos gabinetes, dos serviços, do plenário e dos sanitários (inclusive o adaptado) em até seis meses do protocolo desta resposta.
Na oportunidade a Câmara Municipal encaminha a essa Promotoria requerimentos da ASADEF com o intuito de que outros prédios públicos desta Comarca também possam ser fiscalizados e devidamente adaptados.