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Tipo: OFC - Ofício
Número: 86
Ano: 2014
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Juarez Eufrásio de Carvalho, vem através deste, encaminhar às Vs. Exas. cópia do Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas do Município de Formiga do exercício de 2012, para emissão de pareceres. De acordo com a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seus arts. 258 a 260, as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a de Constituição, Justiça e Redação deverão emitir pareceres, conjuntamente, concluindo-os com projetos de decreto-legislativo que aprovem ou rejeitem os pareceres do Tribunal. Conforme arts. 107 a 110 do Regimento Interno, que dispõe sobre reunião conjunta de Comissões, presidirá os trabalhos da reunião o vereador Sr. José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha, e o relator será o Sr. Evandro Donizeth da Cunha - Piruca. O parecer do TCE/MG foi recebido nesta Casa em 15 de maio de 2014. A partir desta data, a Comissão Conjunta terá prazo de 50 (cinqüenta) dias para emissão do parecer. O processo com o parecer do TCE/MG deverá ser levado à deliberação do Plenário no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos Pareceres do TCE. Decorrido este prazo, sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas, conforme conclusão do parecer do Tribunal. Sem mais, ficamos como nos cumpre ao inteiro dispor de Vs. Exas., ressaltando que a Comissão Conjunta deverá ficar atenta aos prazos regimentais. A Controladoria desta Casa Legislativa estará à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Segue anexa cópia do parecer do TCE/MG.
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