Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 75
Ano: 2014
Ementa: Em atendimento a solicitação contida no Ofício nº 001/2014 do Partido Socialista Brasileiro - PSB, venho informar a Vossa Senhoria que a cessão do plenário desta Casa Legislativa, para o dia 14 de maio, quarta-feira não será possível, tendo em vista o disposto no art. 73, inciso I da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para as eleições, que diz:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;”