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Tipo: OFC - Ofício
Número: 11
Ano: 2014
Ementa: Foi registrado pelo vereador José Aparecido Monteiro - Zezinho Gaiola, na 48ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, realizada em 10 de fevereiro de 2014, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvida em plenário, votada e aprovada): Tendo em vista a Ação Civil Pública de nº 0006360-19.2014.8.13.0261, acatada pelo Juiz Paulo César Augusto de Oliveira que concedeu liminar obrigando que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto/SAAE passe a entregar, no prazo máximo de duas horas, um caminhão-pipa com água na residência de cada consumidor que comunicar que está sem abastecimento e, também, o pagamento de multa para cada descumprimento no valor de quinhentos reais, e multa diária no valor de um mil reais, se em três meses a população não estiver recebendo água pelo menos 18 horas por dia, solicito o seguinte: Que V. Exa. nos informe como o cidadão deverá proceder para registrar junto ao SAAE a falta de água em sua residência, se o cidadão deve ir pessoalmente à autarquia preencher algum requerimento ou se a reclamação pode ser feita por telefone. E também como poderá ser comprovada a falta de recebimento de água por pelo menos 18 horas por dia, para a aplicação da multa. Se o Saae deverá enviar um funcionário para comprovar a falta de água ou se a falta d'água pode ser comprovada com o registro de um Boletim de Ocorrência da polícia. Tal solicitação se faz, para que possamos informar a população sobre o procedimento correto a seguir, no caso da falta d'água.
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