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Tipo: OFC - Ofício
Número: 140
Ano: 2011
Ementa: Venho pelo presente, em resposta ao Ofício nº 27/2011 FUOM/UNIFOR-MG/PRESIDÊNCIA, informar que foi realizado por esta Casa Legislativa processo simplificado de escolha de empresas especializadas para a realização de concurso público em favor desta instituição, solicitando à época, verbalmente e via e-mail, proposta de trabalho a três instituições, nestas incluindo a FUOM/UNIFOR em Formiga. Para a contratação do serviço acima especificado - PROMOÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, é procedido uma pesquisa de mercado pela Administração Pública, cuja a realização desta é obrigatória, devendo ocorrer previamente às compras e dispensas de licitação, conforme determina a Lei Federal 8.666/93 e a Resolução nº 287/2005 da Câmara Municipal de Formiga. Tal pesquisa de mercado pode ser realizada na forma pessoal, por telefone, via e-mail ou fax, de acordo com a disponibilidade e necessidade da administração pública. Assim, estando na posse de no mínimo três pesquisas de mercado sob o objeto que se pretende contratar, a administração pública escolhe a mais vantajosa para si, geralmente aquela que ofertou o menor preço. Nos casos de dispensa de licitação, a administração pública considera ainda, outros requisitos que devem estar devidamente fundamentados de acordo com arts. 24 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93, como por exemplo a notória especialização da empresa prestadora de serviço. A Câmara Municipal de Formiga, em razão do seu poder discricionário, e levando em consideração todas as propostas e os currículos apresentados, promoveu a escolha do Instituto Mineiro de Administração Municipal - IMAM, que ofertou proposta idêntica ao Unifor-MG (concurso sem custo para a Câmara) porém apresentou atestados de capacidade técnica relacionados à prestação de serviços em Concursos Públicos já realizados, enquanto que o Unifor-MG apresentou atestados de capacidade técnica apenas relacionados à prestação de serviços em Processos Seletivos também já realizados, fugindo assim, do objetivo desta Casa Legislativa. Levado os autos do processo de dispensa de licitação para conhecimento e parecer da Assessoria Jurídica da Casa, esta manifestou pela legalidade na contratação do IMAM para promover o concurso público da Câmara Municipal de Formiga, tendo a referida instituição apresentado proposta e currículo - atestado de capacidade técnica - de acordo com os objetivos pretendidos para admissão de servidores no quadro Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Formiga-MG. Assim, ante a escolha, em razão do poder discricionário desta Casa Legislativa, a comunicação sobre a contratação efetivou-se tão somente para com a pessoa jurídica a ser contratada, não sendo assim, ato obrigatório a comunicação de tal decisão às empresas que enviaram as propostas de trabalho. Considerando que o processo de escolha da instituição para promover o Concurso Público da Câmara Municipal de Formiga já foi concluído, a relação de documentos encaminhada com o ofício que ora se responde é devolvida neste ato, na sua integralidade. Sem mais para o momento, Subscrevo-me.
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