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Tipo: OFC - Ofício
Número: 100
Ano: 2011
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Moacir Ribeiro da Silva, vem através deste, comunicar a V.Exa. que conforme solicitação contida no ofício nº 159/2011/CAMP/MPC deste Ministério, cumpre esclarecer o seguinte: O Parecer Prévio relativo à prestação de contas do município de Formiga de 2007 não foi julgado por esta Casa Legislativa uma vez que o mesmo não foi localizado na Câmara e só tomamos conhecimento a partir do ofício supracitado deste órgão. Sendo assim, foi solicitado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme cópia do ofício em anexo, o reenvio do parecer para seu devido julgamento. Cumpre ressaltar que, conforme verificado na cópia enviada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o ofício que encaminhou o parecer prévio à época recebido em 02/08/2010 nesta Câmara, veio nominal ao Presidente de 2009, Sr. Reginaldo Henrique dos Santos, e não ao Presidente à época Sr. Edmar Ferreira. Portanto, tão longo seja julgado o referido parecer prévio referente à 2007, os documentos relacionados serão encaminhados a este órgão ministerial. Sem mais para o momento, apresento votos de elevada estima e consideração.
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