Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 277
Ano: 2010
Ementa: Na data de 21/12/2010 às 17h05 a mim foi entregue as Mensagens nº 116/10-GAB, 119/10-GAB, 117/10-GAB, 118/10-GAB, que opõe veto, respectivamente, aos Projetos de Lei Complementar nº 018/2010, 020/2010, 021/2010 e 022/2010.
Os referidos Projetos de Lei Complementar foram apreciados e votados na Reunião Ordinária realizada em 22/11/2010 e devidamente PROTOCOLADOS no gabinete de Vossa Excelência na data de 30/11/2010, entre 8h35 e 8h45, sendo cumprido o disposto no Art. 44 da Lei Orgânica do Município de Formiga:
Art. 44. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
O § 3º desse mesmo artigo, assim como o § 3º do Art. 66 da CR/88, estabelece que decorrido o prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento do projeto, o silêncio do Prefeito importará sanção.
Note Vossa Excelência que o referido prazo expirou no dia 21/12/2010 às 17 horas, horário em que se encerra o expediente desta Casa Legislativa, conforme disposto na Resolução nº 323/2010, que anexa segue.
Portanto, o prazo legal para opor veto não foi observado. Ademais, há de se ressaltar que, conforme a Resolução nº 286/2005, em seu art. 3º, § 2º, as proposições do Poder Executivo e do Poder Legislativo serão protocolizadas DIRETAMENTE na Secretaria da Câmara Municipal, situação essa que também não foi observada por Vossa Excelência, haja vista que as Mensagens de Veto me foram entregues FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL e ainda FORA DE SUA SEDE, visto que fui abordado pelo Sr. Fernando de Carvalho Porto - Superintendente de Assuntos Interinstitucionais do Poder Executivo Municipal, nas dependências da Sede Campestre do Clube Centenário, fato este que foi testemunhado por diversas pessoas.
Por todo o exposto, a Câmara Municipal de Formiga, aguarda os Projetos de Lei Complementar nº 018/2010, 020/2010, 021/2010 e 022/2010 SANCIONADOS, conforme votados, aprovados e protocolados no gabinete de Vossa Excelência.