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Tipo: PIN - Pedido de Informação
Número: 25
Ano: 2025
Ementa: Considerando o tratamento diferenciado destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar Nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar Nº. 147/2014, que permite estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido; Considerando que as microempresas e as empresas de pequeno porte são as maiores geradoras de emprego proporcionalmente no Brasil; Considerando a necessidade de que os Municípios procedam à regulamentação do tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado previsto no § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar Nº. 123/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos processos de licitações públicas, solicita-se as seguintes informações: - Que seja informado a esta Casa Legislativa se o tratamento diferenciado destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar Nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar Nº. 147/2014, já se encontra regulamentado neste Município. (Caso ainda não tenha sido regulamentado, solicito que seja providenciada a regulamentação). - Que seja informado a esta Casa Legislativa se nas licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Formiga já tem sido observado o tratamento diferenciado destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar Nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar Nº. 147/2014, que permite estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido; (Caso ainda não tenha sido observado, solicito que seja providenciada a sua observação).
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