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Tipo: REQ - Requerimento
Número: 2
Ano: 2026
Ementa: Assunto: Requer, com fundamento no art. 23 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, a convocação do Secretário Municipal de Gestão Ambiental para prestar informações sobre a limpeza urbana no Município de Formiga/MG. O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 23 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Formiga, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER: A convocação do Secretário Municipal de Gestão Ambiental para comparecer ao Plenário da Câmara Municipal de Formiga/MG, durante a sessão plenária do dia 09 de fevereiro de 2026, a fim de prestar esclarecimentos detalhados acerca da situação da limpeza urbana do Município de Formiga. Fica consignado que, nos termos do art. 23, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, a ausência injustificada do Secretário Municipal de Gestão Ambiental à convocação desta Casa Legislativa será considerada desacato à Câmara Municipal de Formiga, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. Justificativa A limpeza urbana é serviço público essencial, diretamente relacionado à saúde pública, à qualidade de vida da população e à preservação ambiental. Nos últimos meses, têm sido recorrentes as reclamações da população acerca de falhas na coleta de resíduos, acúmulo de lixo em vias públicas, terrenos baldios e áreas verdes, bem como questionamentos quanto ao planejamento, execução e fiscalização dos serviços. Diante desse cenário, é dever desta Casa Legislativa, no exercício de sua função fiscalizatória, obter informações claras e objetivas acerca: do planejamento e do cronograma da limpeza urbana; dos contratos e/ou convênios firmados para execução dos serviços; da fiscalização das empresas responsáveis, se houver; das ações adotadas para combater pontos críticos de acúmulo de resíduos; e das medidas previstas para melhoria e eficiência do serviço prestado à população. A convocação do Secretário Municipal assegura o cumprimento dos princípios constitucionais da transparência, publicidade e eficiência, permitindo o devido esclarecimento à sociedade formiguense.
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