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Tipo: EMEM - Emendas
Número: 70
Ano: 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 179/2025 Emenda modificativa ao § 5º do artigo 3º. O § 5º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 179/2025 passa a viger com a seguinte redação: Art. 3º (...) (...) § 5º A inobservância do disposto nesta Lei, bem como a extinção do Formiga Tênis Clube ou a cessação de suas atividades acarretará no cancelamento da autorização, devendo o Formiga Tênis Clube, em caso de inobservância do disposto nesta Lei, ser comunicado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do cancelamento da autorização.
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