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Tipo: OFC - Ofício
Número: 215
Ano: 2020
Ementa: Em resposta ao Ofício nº 225/2020-3ª PJ, subscrito por Vossa Excelência venho, por meio deste, prestar os devidos esclarecimentos. No âmbito do Poder Legislativo, sempre foi colocado em prática em todos os Processos Licitatórios realizados a observância dos pilares da administração pública, quais sejam, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Sendo assim, a partir da implantação do sistema de Pregão Presencial na Câmara Municipal de Formiga, buscou-se sempre pautar todos os processos nesses pilares, realizando-os de acordo com a legislação vigente e regras estabelecidas. Informamos que, até o presente momento, a Câmara Municipal de Formiga nunca realizou processos na modalidade Pregão Eletrônico, uma vez que a mesma não possui software específico para realização desta modalidade licitatória, inviabilizando a tentativa à época da realização do referido processo. É importante ressaltar que a grande maioria dos licitantes que participam das licitações promovidas por essa Casa Legislativa são Pequenas e Médias Empresas que não estão ainda inseridas neste novo contexto e não possuem acesso à essa ferramenta. Por fim, informamos que está em análise a contratação de software para utilização do Pregão Eletrônico pelo Poder Legislativo, porém, vale ressaltar que a obrigatoriedade do Pregão Eletrônico para o citado Processo não se aplica, visto que não seria a aquisição de bem com recursos da União, conforme prevê o Decreto Federal nº 10.024/2019: Art. 1º (…) §3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse. Sendo assim, pelos motivos expostos, não foi utilizada a modalidade Pregão Eletrônico no Processo Licitatório nº 006/2018.
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