Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
31
Data de Apresentação
08/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011.
Indexação
Art. 1º O § 2º da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os membros da Comissão Processante de que trata o art. 211 receberão, a título de gratificação, o valor de R$ 1.084,15 (mil e oitenta e quatro reais e quinze centavos) mensais, reajustada pelo índice de revisão geral dos agentes públicos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 6 de dezembro de 2022.
§ 2º Os membros da Comissão Processante de que trata o art. 211 receberão, a título de gratificação, o valor de R$ 1.084,15 (mil e oitenta e quatro reais e quinze centavos) mensais, reajustada pelo índice de revisão geral dos agentes públicos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 6 de dezembro de 2022.
Observação
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