Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
52
Data de Apresentação
15/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a concessão de repasse financeiro e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas, em conformidade ao disposto na Lei nº 5.079, de 18 de dezembro de 2015, nos valores correspondentes:
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga – APAE 18.306.332/0001-64 4.481,60
2. Associação de Proteção à Maternidade e a Infância Desvalida de Formiga – APROMID 20.503.199/0001-88 11.299,20
3. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 35.079,20
4. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 32.611,80
5. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 40.173,80
6. Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 26.215,00
7. Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 19.623,80
8. Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 27.713,00
9. Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 28.156,40
10. Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 29.365,40
11. Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 33.389,00
12. Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 24.017,00
13. Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 17.797,40
14. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 30.921,40
15. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 14.045,58
16. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 27.142,00
17. Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 33.784,80
18. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 3.742,13
19. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 26.277,00
20. Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 9.420,66
21. Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 35.023,40
22. Caixa Escolar Maria da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 27.115,20
23. Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 61.313,80
24. Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 54.042,40
25. Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 44.013,60
26. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 39.554,40
27. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 40.331,80
28. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 39.431,20
Total 816.018,97
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as seguintes dotações do orçamento vigente:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.082 Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Creche - PNAE/FNDE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1201) 211.277,01
12.365.0000.0.083 Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Pré - Escola - PNAE/FNDE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1202) 149.716,60
12.361.0000.0.084 Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Ens. Fund. - PNAE/FNDE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1135) 340.000,00
12.361.0000.0.108 Subvenção Social à Instituições Conveniadas - Ens. Fund. - EJA - FNDE/PNAE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1136) 3.341,80
12.361.0000.0.109 Subvenção Social à Instituições Conveniadas - Ens. Fund. - AEE - FNDE/PNAE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1137) 15.000,00
TOTAL 719.335,41
Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação no valor de R$ 17.312,59 (dezessete mil trezentos e doze reais e cinquenta e nove centavos), bem como o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 79.370,97 (setenta e nove mil trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos), em conformidade ao art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas, em conformidade ao disposto na Lei nº 5.079, de 18 de dezembro de 2015, nos valores correspondentes:
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga – APAE 18.306.332/0001-64 4.481,60
2. Associação de Proteção à Maternidade e a Infância Desvalida de Formiga – APROMID 20.503.199/0001-88 11.299,20
3. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 35.079,20
4. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 32.611,80
5. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 40.173,80
6. Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 26.215,00
7. Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 19.623,80
8. Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 27.713,00
9. Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 28.156,40
10. Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 29.365,40
11. Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 33.389,00
12. Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 24.017,00
13. Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 17.797,40
14. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 30.921,40
15. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 14.045,58
16. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 27.142,00
17. Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 33.784,80
18. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 3.742,13
19. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 26.277,00
20. Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 9.420,66
21. Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 35.023,40
22. Caixa Escolar Maria da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 27.115,20
23. Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 61.313,80
24. Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 54.042,40
25. Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 44.013,60
26. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 39.554,40
27. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 40.331,80
28. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 39.431,20
Total 816.018,97
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as seguintes dotações do orçamento vigente:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.082 Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Creche - PNAE/FNDE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1201) 211.277,01
12.365.0000.0.083 Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Pré - Escola - PNAE/FNDE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1202) 149.716,60
12.361.0000.0.084 Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Ens. Fund. - PNAE/FNDE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1135) 340.000,00
12.361.0000.0.108 Subvenção Social à Instituições Conveniadas - Ens. Fund. - EJA - FNDE/PNAE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1136) 3.341,80
12.361.0000.0.109 Subvenção Social à Instituições Conveniadas - Ens. Fund. - AEE - FNDE/PNAE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1137) 15.000,00
TOTAL 719.335,41
Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação no valor de R$ 17.312,59 (dezessete mil trezentos e doze reais e cinquenta e nove centavos), bem como o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 79.370,97 (setenta e nove mil trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos), em conformidade ao art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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