Projeto de Lei Ordinária nº 486 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
486
Data de Apresentação
30/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre alteração dos anexos constantes na Lei nº 5.537 de 15 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera as regras de compatibilização a serem observadas pela Administração Pública Municipal da forma que segue:
I - altera as principais receitas e despesas primárias, os juros e variações ativas e passivas do Anexo de Metas Fiscais (AMF) e seus sub anexos; a serem utilizadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; nos termos das alterações realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, 11ª Edição MDF – Manual de Demonstrativos Fiscais, válida para 2021;
II - com elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), altera os anexos e valores da Lei nº 5.537 de 15 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. As alterações previstas para os incisos I e II do caput deste artigo, segue da seguinte forma:
a) altera valores e detalhamento do Demonstrativo I, Metas Anuais;
b) altera valores do Demonstrativo III, Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
c) altera valores e unifica o Anexo III, Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário, e o Anexo IV, Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal;
d) altera valores do anexo V, Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida;
e) altera valores do Anexo de Metas e Prioridades.
Art. 2º As demais legislações orçamentárias, especialmente a Lei Orçamentária Anual, deverão ser compatibilizadas com a nova redação dada por esta Lei, até que hajam novas alterações.
Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Esta Lei altera as regras de compatibilização a serem observadas pela Administração Pública Municipal da forma que segue:
I - altera as principais receitas e despesas primárias, os juros e variações ativas e passivas do Anexo de Metas Fiscais (AMF) e seus sub anexos; a serem utilizadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; nos termos das alterações realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, 11ª Edição MDF – Manual de Demonstrativos Fiscais, válida para 2021;
II - com elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), altera os anexos e valores da Lei nº 5.537 de 15 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. As alterações previstas para os incisos I e II do caput deste artigo, segue da seguinte forma:
a) altera valores e detalhamento do Demonstrativo I, Metas Anuais;
b) altera valores do Demonstrativo III, Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
c) altera valores e unifica o Anexo III, Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário, e o Anexo IV, Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal;
d) altera valores do anexo V, Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida;
e) altera valores do Anexo de Metas e Prioridades.
Art. 2º As demais legislações orçamentárias, especialmente a Lei Orçamentária Anual, deverão ser compatibilizadas com a nova redação dada por esta Lei, até que hajam novas alterações.
Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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