Projeto de Lei Ordinária nº 486 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

486

Data de Apresentação

30/09/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre alteração dos anexos constantes na Lei nº 5.537 de 15 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Esta Lei altera as regras de compatibilização a serem observadas pela Administração Pública Municipal da forma que segue:

    I - altera as principais receitas e despesas primárias, os juros e variações ativas e passivas do Anexo de Metas Fiscais (AMF) e seus sub anexos; a serem utilizadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; nos termos das alterações realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, 11ª Edição MDF – Manual de Demonstrativos Fiscais, válida para 2021;

    II - com elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), altera os anexos e valores da Lei nº 5.537 de 15 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Parágrafo único. As alterações previstas para os incisos I e II do caput deste artigo, segue da seguinte forma:

    a) altera valores e detalhamento do Demonstrativo I, Metas Anuais;

    b) altera valores do Demonstrativo III, Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

    c) altera valores e unifica o Anexo III, Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário, e o Anexo IV, Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal;

    d) altera valores do anexo V, Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida;

    e) altera valores do Anexo de Metas e Prioridades.

    Art. 2º As demais legislações orçamentárias, especialmente a Lei Orçamentária Anual, deverão ser compatibilizadas com a nova redação dada por esta Lei, até que hajam novas alterações.

    Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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