Projeto de Lei Ordinária nº 625 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

625

Data de Apresentação

10/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivo da Lei nº 5.188, de 18 de agosto de 2017.

    Indexação

    Art. 1º O art. 16 da Lei nº 5.188, de 18 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§1º e 2º, com as seguintes redações:

    § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como mecanismo de pagamento e garantia de adimplemento das contraprestações em Contratos de Parceria Público-Privada, as receitas oriundas de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP/CIP, quando o objeto contemplar a prestação de serviço público de iluminação pública.

    § 2º A contratação de Parceria Público-Privada que vincule a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP/CIP fica condicionada a previsibilidade:

    I - na Lei Orçamentária Anual - LOA, no ano corrente da assinatura do Contrato da Parceria Público-Privada;
    II - no Plano Plurianual - PPA, para os anos subsequentes ao longo de toda a vigência do Contrato da Parceria Público-Privada.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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