Projeto de Lei Ordinária nº 551 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
551
Data de Apresentação
20/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - Apae, inscrita no CNPJ sob o nº 18.306.332/0001-64, no valor de R$ 230.000 (duzentos e trinta mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 230.000 (duzentos e trinta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL R$
01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.265 Apoio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE
335043 2621 Subvenção Sociais R$ 230.000
Total R$ 230.000
Art. 3º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada:
01PREFEITURA MUNICIPALR$
01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.696 Manutenção Programa Atendimento Especializado (PCD) - Res 7924/21
3390 39 2621 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (1829) R$ 230.000
Total R$ 230.000
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 230.000 (duzentos e trinta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL R$
01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.265 Apoio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE
335043 2621 Subvenção Sociais R$ 230.000
Total R$ 230.000
Art. 3º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada:
01PREFEITURA MUNICIPALR$
01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.696 Manutenção Programa Atendimento Especializado (PCD) - Res 7924/21
3390 39 2621 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (1829) R$ 230.000
Total R$ 230.000
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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