Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

42

Data de Apresentação

19/04/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Complementar nº 192, de 16 de outubro de 2018 e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 192, de 16 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 10. O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Formiga será composto por 12 (doze) membros, representantes dos órgãos relacionados a seguir ou que venham a substituí-los, a saber:

    I- Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, ou cargo máximo superveniente, como seu Presidente, sendo o Vice-Presidente eleito entre os demais membros;
    II- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico ou órgão que venha a substituí-la;
    III- 4 (quatro) membros da comunidade científica e tecnológica do Município, indicados pelas Instituições de Ensino Superior localizadas no Município de Formiga, sendo um destes representante do Polo de Inovação Formiga do IFMG;
    IV- 1(um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE-MG);
    V- 1 (um) representante de órgão de fomento ou financiamento do Estado de Minas Gerais ou da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ou de órgão equivalente;
    VI- 2 (dois) membros da comunidade empresarial, representantes da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agronegócios e da Câmara dos Dirigentes Lojistas (ACIF/CDL) de Formiga;
    VII- 2 (dois) membros das comunidades científica e empresarial, indicados pelo próprio Conselho, que deverão ser portadores de reconhecida experiência profissional, notadamente na administração, implantação e execução de projetos e programas de desenvolvimento científico, tecnológico ou empresarial.

    Art. 2º O art. 34 da Lei Complementar nº 192, de 16 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 34. Fica criado o Conselho Deliberativo da Incubadora Municipal de Empresas de Base Tecnológica e Startups com a finalidade de definir as diretrizes do Programa Municipal de Pré-Incubação e de Incubação Avançada e de orientar e acompanhar a gerência de Incubadora Municipal, na forma determinada pelos seus estatutos, constituído por:

    I- Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, ou cargo máximo superveniente;
    II- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico ou órgão que venha a substituí-la;
    III- 2 (dois) representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Formiga (IFMG Campus Formiga);
    IV- 2 (dois) representantes do Centro Universitário de Formiga (UNIFOR);
    V- 1 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG).

    Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL