Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
42
Data de Apresentação
19/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 192, de 16 de outubro de 2018 e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 192, de 16 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Formiga será composto por 12 (doze) membros, representantes dos órgãos relacionados a seguir ou que venham a substituí-los, a saber:
I- Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, ou cargo máximo superveniente, como seu Presidente, sendo o Vice-Presidente eleito entre os demais membros;
II- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico ou órgão que venha a substituí-la;
III- 4 (quatro) membros da comunidade científica e tecnológica do Município, indicados pelas Instituições de Ensino Superior localizadas no Município de Formiga, sendo um destes representante do Polo de Inovação Formiga do IFMG;
IV- 1(um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE-MG);
V- 1 (um) representante de órgão de fomento ou financiamento do Estado de Minas Gerais ou da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ou de órgão equivalente;
VI- 2 (dois) membros da comunidade empresarial, representantes da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agronegócios e da Câmara dos Dirigentes Lojistas (ACIF/CDL) de Formiga;
VII- 2 (dois) membros das comunidades científica e empresarial, indicados pelo próprio Conselho, que deverão ser portadores de reconhecida experiência profissional, notadamente na administração, implantação e execução de projetos e programas de desenvolvimento científico, tecnológico ou empresarial.
Art. 2º O art. 34 da Lei Complementar nº 192, de 16 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. Fica criado o Conselho Deliberativo da Incubadora Municipal de Empresas de Base Tecnológica e Startups com a finalidade de definir as diretrizes do Programa Municipal de Pré-Incubação e de Incubação Avançada e de orientar e acompanhar a gerência de Incubadora Municipal, na forma determinada pelos seus estatutos, constituído por:
I- Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, ou cargo máximo superveniente;
II- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico ou órgão que venha a substituí-la;
III- 2 (dois) representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Formiga (IFMG Campus Formiga);
IV- 2 (dois) representantes do Centro Universitário de Formiga (UNIFOR);
V- 1 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Formiga será composto por 12 (doze) membros, representantes dos órgãos relacionados a seguir ou que venham a substituí-los, a saber:
I- Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, ou cargo máximo superveniente, como seu Presidente, sendo o Vice-Presidente eleito entre os demais membros;
II- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico ou órgão que venha a substituí-la;
III- 4 (quatro) membros da comunidade científica e tecnológica do Município, indicados pelas Instituições de Ensino Superior localizadas no Município de Formiga, sendo um destes representante do Polo de Inovação Formiga do IFMG;
IV- 1(um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE-MG);
V- 1 (um) representante de órgão de fomento ou financiamento do Estado de Minas Gerais ou da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ou de órgão equivalente;
VI- 2 (dois) membros da comunidade empresarial, representantes da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agronegócios e da Câmara dos Dirigentes Lojistas (ACIF/CDL) de Formiga;
VII- 2 (dois) membros das comunidades científica e empresarial, indicados pelo próprio Conselho, que deverão ser portadores de reconhecida experiência profissional, notadamente na administração, implantação e execução de projetos e programas de desenvolvimento científico, tecnológico ou empresarial.
Art. 2º O art. 34 da Lei Complementar nº 192, de 16 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. Fica criado o Conselho Deliberativo da Incubadora Municipal de Empresas de Base Tecnológica e Startups com a finalidade de definir as diretrizes do Programa Municipal de Pré-Incubação e de Incubação Avançada e de orientar e acompanhar a gerência de Incubadora Municipal, na forma determinada pelos seus estatutos, constituído por:
I- Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, ou cargo máximo superveniente;
II- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico ou órgão que venha a substituí-la;
III- 2 (dois) representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Formiga (IFMG Campus Formiga);
IV- 2 (dois) representantes do Centro Universitário de Formiga (UNIFOR);
V- 1 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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