Projeto de Lei Ordinária nº 499 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

499

Data de Apresentação

24/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a criação do “Projeto Cidade Mais Limpa”, destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis no âmbito do Município de Formiga, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a criar o “Projeto Cidade Mais Limpa”, no âmbito do Município de Formiga, destinado a coletar, remover e dar a destinação final a objetos e materiais inservíveis que são deixados nas vias públicas, córregos, vielas e similares, tais como: fogões, geladeiras, colchões, sofás, móveis de material compensado de madeira, dentre outros, excetuando-se o lixo urbano coletado diariamente pelo serviço de limpeza pública municipal e os entulhos da construção civil.

    Art. 2º O referido Programa poderá ser realizado pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, ou por empresas especializadas e contratadas por regular processo licitatório:

    §1º Utilizando caminhões de grande porte, devidamente identificados.

    §2º Os dias e horários de funcionamento do serviço serão regulamentos pela Secretaria responsável e previamente comunicados aos munícipes, para que possam separar o material antecipadamente e disponibilizá-lo para a coleta.

    §3º O serviço deverá acontecer, no mínimo, 1 (uma) vez a cada 30 dias para evitar o acúmulo de lixo nas vias públicas.

    Art. 3º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos administrativos e operacionais para a execução do disposto nesta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    O Projeto de Lei apresentado tem por objetivo atenuar a questão do lixo doméstico depositado nas calçadas do município, colaborando com o meio ambiente e a educação ambiental dos formiguenses, além de propiciar melhores condições de trabalho aos profissionais garis e equipes de coleta de lixo, permitindo melhor prestação do serviço público de coleta de lixo aos munícipes, contribuindo ainda para uma cidade mais organizada, limpa, bonita e agradável à convivência de todos.

    O Projeto de Lei apresentado tem como objetivo implantar o “Projeto cidade Mais Limpa”, destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis descartados em ruas e calçadas na cidade.

    Importante lembrar que o programa exclui a coleta de lixo doméstico urbano e rejeito da construção civil. A finalidade visa deixar a cidade mais limpa evitando que objetos em desuso, como colchões, móveis, eletrodomésticos, entre outros, sejam colocados nas ruas, terrenos baldios, rios e córregos, ocasionando enchentes e possíveis focos de proliferação de vetores na cidade, com a garantia de ações adequadas de descarte para o munícipe. Outros efeitos serão a melhoria da limpeza urbana e a conscientização da população.

    Ressalta-se ainda que se houver criatividade por parte do Executivo, projetos sociais, culturais e artesanais podem ser executados com o serviço de coleta do material descartado, sendo possível criar até mesmo uma oficina de reciclagem e oferecer às famílias de baixa renda. Este projeto é política pública que atende à limpeza da cidade e pode atender à compreensão das necessidades das famílias pobres.

    É nesse sentido que se coloca a relevância deste Projeto de Lei, que enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada e articulada entre a sociedade e o Poder Público.