Projeto de Lei Ordinária nº 131 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

131

Data de Apresentação

26/02/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre calçamentos, pavimentações e/ou asfaltamentos das estradas em zona rural do município de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do município de Formiga/MG aplicar, no mínimo, 10% (dez por cento) de quaisquer verbas aplicáveis em calçamentos, pavimentações e/ou asfaltamentos, que se destinarem para a zona urbana, seja com recursos próprios ou emendas parlamentares, com mão de obra própria e ou terceirizada, reservada para aplicação das mesmas em estradas na zona rural do município.

    Art. 2º O início das obras nas zonas rurais se dará imediatamente após o término das vias urbanas, quais deverão ser comtempladas no cronograma de execuções.

    Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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