Projeto de Lei Ordinária nº 131 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
131
Data de Apresentação
26/02/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre calçamentos, pavimentações e/ou asfaltamentos das estradas em zona rural do município de Formiga e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do município de Formiga/MG aplicar, no mínimo, 10% (dez por cento) de quaisquer verbas aplicáveis em calçamentos, pavimentações e/ou asfaltamentos, que se destinarem para a zona urbana, seja com recursos próprios ou emendas parlamentares, com mão de obra própria e ou terceirizada, reservada para aplicação das mesmas em estradas na zona rural do município.
Art. 2º O início das obras nas zonas rurais se dará imediatamente após o término das vias urbanas, quais deverão ser comtempladas no cronograma de execuções.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º O início das obras nas zonas rurais se dará imediatamente após o término das vias urbanas, quais deverão ser comtempladas no cronograma de execuções.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Observação
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