Pedido de Informação nº 107 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Pedido de Informação
Ano
2025
Número
107
Data de Apresentação
28/11/2025
Número do Protocolo
1902
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e nos portais de notícias envolvendo violência policial contra as vítimas Flávia Vaz Pereira e Iara Lobato, em 27/09/2025;
Considerando que o Comandante do 63º BPM divulgou nota de que a instituição estava apurando os fatos;
Considerando que a Subseção da OAB Formiga apresentou notícia de fato perante o Ministério Público solicitando providências;
Considerando que esta vereadora também encaminhou ofício ao Comandante do 63º BPM solicitando providências;
Considerando que o caso também foi encaminhado para a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
Considerando que o art.109 §1º da Resolução nº 4.220/12 (MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DAS INSTITUIÇÕES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MAPPA) prevê que “quando a documentação que comunicar a prática de desvio de conduta de militar já vier instruída com provas que demonstrem a efetiva existência do fato e sua autoria, sem prévia causa de justificação ou absolvição, a autoridade militar competente fará proceder à instauração do processo ou procedimento regular adequado à espécie, sem necessidade do RIP”;
Considerando que o art.121 da Resolução nº4.220/12 (MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DAS INSTITUIÇÕES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MAPPA) prevê o prazo de 15 (quinze) dias corridos para conclusão do procedimento, tendo ocorrido o decurso do prazo;
Considerando que o Ministério Público concedeu 30 (trinta) dias para que fossem prestadas as informações necessárias para instruir a Notícia de Fato apresentada pela Subseção da OAB, também já transcorrido o prazo;
Considerando que já ultrapassou mais de 60 (sessenta) dias dos fatos e que no dia 10/11/2025 houve manifesto público nesse plenário apontando tecnicamente os equívocos da atuação policial;
Solicito que seja enviado a essa vereadora:
• Informações sobre as movimentações/diligências do procedimento e encaminhamento de providências para garantir respostas às vítimas e à comunidade.
Considerando que o Comandante do 63º BPM divulgou nota de que a instituição estava apurando os fatos;
Considerando que a Subseção da OAB Formiga apresentou notícia de fato perante o Ministério Público solicitando providências;
Considerando que esta vereadora também encaminhou ofício ao Comandante do 63º BPM solicitando providências;
Considerando que o caso também foi encaminhado para a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
Considerando que o art.109 §1º da Resolução nº 4.220/12 (MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DAS INSTITUIÇÕES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MAPPA) prevê que “quando a documentação que comunicar a prática de desvio de conduta de militar já vier instruída com provas que demonstrem a efetiva existência do fato e sua autoria, sem prévia causa de justificação ou absolvição, a autoridade militar competente fará proceder à instauração do processo ou procedimento regular adequado à espécie, sem necessidade do RIP”;
Considerando que o art.121 da Resolução nº4.220/12 (MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DAS INSTITUIÇÕES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MAPPA) prevê o prazo de 15 (quinze) dias corridos para conclusão do procedimento, tendo ocorrido o decurso do prazo;
Considerando que o Ministério Público concedeu 30 (trinta) dias para que fossem prestadas as informações necessárias para instruir a Notícia de Fato apresentada pela Subseção da OAB, também já transcorrido o prazo;
Considerando que já ultrapassou mais de 60 (sessenta) dias dos fatos e que no dia 10/11/2025 houve manifesto público nesse plenário apontando tecnicamente os equívocos da atuação policial;
Solicito que seja enviado a essa vereadora:
• Informações sobre as movimentações/diligências do procedimento e encaminhamento de providências para garantir respostas às vítimas e à comunidade.
Indexação
Observação
CANCELADO O ENVIO A PEDIDO DA AUTORA