Pedido de Informação nº 107 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Pedido de Informação

Ano

2025

Número

107

Data de Apresentação

28/11/2025

Número do Protocolo

1902

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Considerando os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e nos portais de notícias envolvendo violência policial contra as vítimas Flávia Vaz Pereira e Iara Lobato, em 27/09/2025;

    Considerando que o Comandante do 63º BPM divulgou nota de que a instituição estava apurando os fatos;

    Considerando que a Subseção da OAB Formiga apresentou notícia de fato perante o Ministério Público solicitando providências;

    Considerando que esta vereadora também encaminhou ofício ao Comandante do 63º BPM solicitando providências;

    Considerando que o caso também foi encaminhado para a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais;

    Considerando que o art.109 §1º da Resolução nº 4.220/12 (MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DAS INSTITUIÇÕES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MAPPA) prevê que “quando a documentação que comunicar a prática de desvio de conduta de militar já vier instruída com provas que demonstrem a efetiva existência do fato e sua autoria, sem prévia causa de justificação ou absolvição, a autoridade militar competente fará proceder à instauração do processo ou procedimento regular adequado à espécie, sem necessidade do RIP”;

    Considerando que o art.121 da Resolução nº4.220/12 (MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DAS INSTITUIÇÕES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MAPPA) prevê o prazo de 15 (quinze) dias corridos para conclusão do procedimento, tendo ocorrido o decurso do prazo;

    Considerando que o Ministério Público concedeu 30 (trinta) dias para que fossem prestadas as informações necessárias para instruir a Notícia de Fato apresentada pela Subseção da OAB, também já transcorrido o prazo;

    Considerando que já ultrapassou mais de 60 (sessenta) dias dos fatos e que no dia 10/11/2025 houve manifesto público nesse plenário apontando tecnicamente os equívocos da atuação policial;

    Solicito que seja enviado a essa vereadora:

    • Informações sobre as movimentações/diligências do procedimento e encaminhamento de providências para garantir respostas às vítimas e à comunidade.

    Indexação

    Observação

    CANCELADO O ENVIO A PEDIDO DA AUTORA
    Protocolo: 1902/2025, Data Protocolo: 28/11/2025 - Horário: 14:56:11