{"id":510,"__str__":"OFGAB N\u00ba 094/2026 - Of\u00edcio Gabinete Prefeito","link_detail_backend":"/docadm/510","metadata":{},"numero":94,"complemento":"","ano":2026,"data":"2026-02-20","interessado":"C\u00e2mara Municipal","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"tramitacao":false,"assunto":"Considerando-se as normas para assegurar a transpar\u00eancia, a rastreabilidade e a conformidade constitucional das emendas parlamentares estaduais e municipais, nos termos da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 5/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como ADPF n\u00ba 854 pelo STF, cujo cumprimento \u00e9 patente e ensejou regulamenta\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga pelo Decreto 11.037/2026, normativas de cumprimento obrigat\u00f3rio, por interm\u00e9dio deste com fulcro no art. 43, I da Lei n\u00ba 6401/2025, para fins de viabilizar o ciclo de Parcerias 2026, remete-se os anexos XII da LDO cujo preenchimento compete ao Legislativo e SOLICITA-SE A DEVOLU\u00c7\u00c3O destes com a completude dos dados e adequa\u00e7\u00e3o dos objetos, visto que referidos objetos devem demonstrar o interesse p\u00fablico da Parceria. Elucida-se que referido pleito se justifica na necessidade desses anexos estarem devidamente preenchidos para viabilizar a abertura do processo de parceria, consoante art. 43, I da LDO, bem como Portaria de Instaura\u00e7\u00e3o do MPMG do acompanhamento das emendas parlamentares municipais.","numero_externo":null,"observacao":"","texto_integral":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/private/documentoadministrativo/510/oficio_094-2026_camara.pdf","restrito":false,"ip":"45.235.33.156","ultima_edicao":"2026-02-20T12:51:34.213475-03:00","tipo":14,"protocolo":null,"autor":2,"user":5,"anexados":[],"materiasvinculadas":[]}