{"id":32,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.976, de 10 de agosto de 2007","link_detail_backend":"/norma/32","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2007/32/lei_municipal_no_3976.2007.pdf","numero":"3976","ano":2007,"esfera_federacao":"M","data":"2007-08-10","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a Sindic\u00e2ncia e o Processo Administrativo Disciplinar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.","indexacao":"","observacao":"Disp\u00f5e sobre a Sindic\u00e2ncia e o Processo Administrativo Disciplinar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal ========== A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba A autoridade que tiver ci\u00eancia de irregularidade no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal dever\u00e1 promover imediatamente a apura\u00e7\u00e3o de sua ocorr\u00eancia, mediante instaura\u00e7\u00e3o de Sindic\u00e2ncia ou de Processo Administrativo Disciplinar. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A compet\u00eancia para determinar a abertura de Sindic\u00e2ncia ou de Processo Administrativo Disciplinar, atrav\u00e9s de Portaria, \u00e9:\r\n\r\nI - do Prefeito Municipal, no \u00e2mbito do Poder Executivo, considerando-se a administra\u00e7\u00e3o direta e indireta;\r\n\r\nII - do Presidente da C\u00e2mara, no \u00e2mbito do Poder Legislativo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 A instaura\u00e7\u00e3o de Sindic\u00e2ncia ou de Processo Administrativo Disciplinar dar-se-\u00e1 atrav\u00e9s de Comiss\u00e3o nomeada no \u00e2mbito dos respectivos Poderes.\r\n\t\t\u00a7 3\u00b0 Os agentes p\u00fablicos que, em raz\u00e3o do cargo, tiverem conhecimento de irregularidades no servi\u00e7o p\u00fablico, devem lev\u00e1-las ao conhecimento da autoridade superior para ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cab\u00edveis.\r\n \t\t\u00a7 4\u00b0 Constitui crime de condescend\u00eancia criminosa, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o penal em vigor, deixar o agente p\u00fablico, por indulg\u00eancia, de responsabilizar subordinado que cometeu infra\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio do cargo ou, quando lhe faltar compet\u00eancia, n\u00e3o levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.\r\n \t\t\u00a7 5\u00b0 O descumprimento do dever de instaurar Sindic\u00e2ncia, Processo Administrativo Disciplinar ou de providenciar a instaura\u00e7\u00e3o do Inqu\u00e9rito Policial quando a infra\u00e7\u00e3o estiver capitulada como crime, constitui ato de improbidade administrativa apur\u00e1vel e pun\u00edvel em qualquer \u00e9poca.\r\n \t\t\u00a7 6\u00b0 Reputa-se agente p\u00fablico, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remunera\u00e7\u00e3o por nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o, cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta do Munic\u00edpio. \r\n\t\tArt. 2\u00ba Quando a irregularidade for objeto de den\u00fancia, esta dever\u00e1 conter os seguintes requisitos, se poss\u00edvel:\r\nI - descri\u00e7\u00e3o detalhada dos fatos;\r\n\r\nII - den\u00fancia devidamente assinada;\r\n\r\nIII - identifica\u00e7\u00e3o clara do denunciante incluindo seu endere\u00e7o;\r\n\r\nIV - identifica\u00e7\u00e3o do poss\u00edvel autor do fato denunciado.\r\n \t\tPar\u00e1grafo \u00fanico. A den\u00fancia, mesmo an\u00f4nima, deve ser alvo de an\u00e1lise e investiga\u00e7\u00e3o por parte da autoridade administrativa e, confirmando-se, proceder-se-\u00e1 nos termos desta lei.\r\nArt. 3\u00ba Quando o fato narrado n\u00e3o configurar infra\u00e7\u00e3o disciplinar ou il\u00edcito penal, a den\u00fancia ser\u00e1 arquivada, por falta de objeto.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Havendo den\u00fancia ou comunica\u00e7\u00e3o de irregularidade com simples ind\u00edcios de responsabilidade, os chefes dos Poderes Executivo ou Legislativo, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, determinar\u00e3o a abertura de Sindic\u00e2ncia ou Processo Administrativo Disciplinar, para apurar as circunst\u00e2ncias em que os fatos ocorreram e permitir o indiciamento do eventual respons\u00e1vel e a sua penaliza\u00e7\u00e3o, se for o caso.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA COMISS\u00c3O DE SINDIC\u00c2NCIA OU\r\nDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR\r\n\r\n\r\nArt. 5\u00ba O andamento do Processo Administrativo Disciplinar ou de Sindic\u00e2ncia, \u00e9 realizado com discri\u00e7\u00e3o e, preferencialmente, em car\u00e1ter reservado, por Comiss\u00e3o Especial, nomeada atrav\u00e9s de Portaria do chefe do respectivo Poder.\r\n\r\n \u00a7 1\u00ba Formada por servidores est\u00e1veis, no \u00e2mbito do Poder Executivo, a Comiss\u00e3o ter\u00e1 car\u00e1ter permanente e ser\u00e1 composta por 05(cinco) membros.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Formada por servidores efetivos, at\u00e9 que seus servidores adquiram estabilidade, o car\u00e1ter de funcionamento, a composi\u00e7\u00e3o e a gratifica\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o, no \u00e2mbito do Poder Legislativo, ser\u00e3o regulamentados atrav\u00e9s de resolu\u00e7\u00e3o, no prazo de at\u00e9 60(sessenta) dias contados da publica\u00e7\u00e3o da presente lei.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A investidura dos membros na Comiss\u00e3o n\u00e3o exceder\u00e1 a 1 (um) ano, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o de parte ou da totalidade de seus membros para o per\u00edodo subseq\u00fcente.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O Presidente da Comiss\u00e3o, de que trata o caput, dever\u00e1 possuir, sempre que poss\u00edvel, grau de escolaridade igual ou superior e ser de condi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica nunca inferior a do acusado. \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba No \u00e2mbito do Poder Legislativo, o Presidente da Comiss\u00e3o ser\u00e1 nomeado, independente de condi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica, tendo em vista que a Lei 3652 de 24 de maio de 2005, que disp\u00f5e sobre a estrutura administrativa e funcional da C\u00e2mara Municipal de Formiga, n\u00e3o estabelece hierarquia de cargos.  \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o somente poder\u00e3o eximir-se dessa obriga\u00e7\u00e3o, por motivo plenamente justific\u00e1vel, assim considerado pela Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 6\u00ba A Comiss\u00e3o ter\u00e1 um Presidente nomeado pela autoridade administrativa competente e um Secret\u00e1rio designado pelo seu Presidente.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica impedido de participar dos trabalhos da Comiss\u00e3o, c\u00f4njuge ou parente de acusado, consang\u00fc\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral at\u00e9 o segundo grau. \r\n\r\nArt. 7\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o, de que trata o artigo 5\u00ba, criada no \u00e2mbito do Poder Executivo, receber\u00e3o, a t\u00edtulo de gratifica\u00e7\u00e3o, o valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) mensais, reajustada anualmente pelo \u00edndice de recomposi\u00e7\u00e3o salarial dos agentes p\u00fablicos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A concess\u00e3o e a percep\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o, descrita no caput, \u00e9 de natureza transit\u00f3ria, n\u00e3o se incorporando aos vencimentos dos benefici\u00e1rios, para quaisquer efeitos, sendo o pagamento realizado apenas no per\u00edodo de nomea\u00e7\u00e3o de que trata este artigo.\r\n\r\nArt. 8\u00ba A Comiss\u00e3o exerce suas atividades com independ\u00eancia e imparcialidade, assegurado, nas investiga\u00e7\u00f5es, o sigilo necess\u00e1rio \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o dos fatos. \r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: As reuni\u00f5es e as audi\u00eancias da Comiss\u00e3o t\u00eam car\u00e1ter reservado.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Sempre que necess\u00e1rio, a Comiss\u00e3o dedicar\u00e1 tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados de suas atribui\u00e7\u00f5es. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o ser\u00e3o registradas em atas que dever\u00e3o detalhar as atividades exercidas pelos seus membros e as delibera\u00e7\u00f5es adotadas.\r\n\r\nArt. 10. Tomadas todas as provid\u00eancias legais iniciais, a Comiss\u00e3o ser\u00e1 instalada oficialmente.\r\n\r\n \u00a7 1\u00ba Instalada oficialmente, o que se far\u00e1 por termo, assinado por todos os membros da Comiss\u00e3o, ser\u00e3o iniciados, imediatamente, os trabalhos de instru\u00e7\u00e3o processual, cientificando-se a autoridade que mandou abrir o Processo Administrativo Disciplinar de que, a partir daquela data, iniciaram-se os trabalhos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o dever\u00e1 se estabelecer em local que d\u00ea condi\u00e7\u00f5es de conforto e praticabilidade n\u00e3o s\u00f3 para seus membros, mas tamb\u00e9m para todos aqueles que se envolver\u00e3o nos trabalhos a serem desenvolvidos.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A autoridade administrativa respons\u00e1vel dever\u00e1 oferecer infra-estrutura necess\u00e1ria, como local, equipamentos, acess\u00f3rios, materiais t\u00e9cnicos, treinamento e cursos de atualiza\u00e7\u00e3o para os membros da Comiss\u00e3o e todos os meios necess\u00e1rios e solicitados para o desenvolvimento dos trabalhos com efici\u00eancia.\r\n\r\nArt. 11 A Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia n\u00e3o tem poder de pol\u00edcia e sim responsabilidade e dever.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA SINDIC\u00c2NCIA\r\n\r\nArt. 12.  A Sindic\u00e2ncia \u00e9 procedimento investigativo, preparat\u00f3rio e preliminar sum\u00e1rio, instaurada com o fim de investiga\u00e7\u00e3o de irregularidades funcionais, que precede ao Processo Administrativo Disciplinar, sendo imprescind\u00edvel a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, que ser\u00e1 instaurada quando, pela pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o houver ind\u00edcios de autoria, e da qual se teve conhecimento de forma gen\u00e9rica. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Da Sindic\u00e2ncia poder\u00e1 resultar:\r\n\r\nI -  arquivamento da den\u00fancia;\r\n\r\nII -  instaura\u00e7\u00e3o de Processo Administrativo Disciplinar.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O prazo para conclus\u00e3o da Sindic\u00e2ncia n\u00e3o exceder\u00e1 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio da autoridade superior, quando as circunst\u00e2ncias o exigirem e por motivos plenamente justific\u00e1veis.\r\n\r\nArt. 13. Na hip\u00f3tese de o relat\u00f3rio da Sindic\u00e2ncia concluir que a infra\u00e7\u00e3o est\u00e1 capitulada como il\u00edcito penal, a autoridade competente encaminhar\u00e1 c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, independentemente da imediata instaura\u00e7\u00e3o do Processo Administrativo Disciplinar.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\n\r\nArt. 14. O Processo Administrativo Disciplinar \u00e9 instrumento destinado a apurar responsabilidade de agente p\u00fablico por infra\u00e7\u00e3o praticada no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, ou que tenha rela\u00e7\u00e3o com as atribui\u00e7\u00f5es do cargo no qual se encontre investido.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Sob responsabilidade funcional do servidor nomeado para atuar como Presidente da Comiss\u00e3o Processante, o prazo para conclus\u00e3o dos trabalhos ser\u00e1, de no m\u00e1ximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publica\u00e7\u00e3o da portaria que determinar a abertura do Processo Administrativo Disciplinar, admitida a sua prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo, quando as circunst\u00e2ncias o exigirem e por motivos plenamente justific\u00e1veis.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Afastamento do Servidor\r\n\r\nArt. 15. A autoridade instauradora do Processo Administrativo Disciplinar poder\u00e1 determinar o afastamento preventivo do servidor do exerc\u00edcio do seu cargo por prazo determinado ou pelo per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o do Processo Administrativo Disciplinar, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo aplica-se somente nos casos em que a perman\u00eancia do servidor no exerc\u00edcio do seu cargo ou no seu local de trabalho, puder influir, comprovadamente, na apura\u00e7\u00e3o da irregularidade e/ou for considerada prejudicial ao bom e regular andamento dos servi\u00e7os.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR\r\n\r\nArt. 16. O Processo Administrativo Disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:\r\n\r\nI - de instaura\u00e7\u00e3o, com a publica\u00e7\u00e3o da Portaria que determinou a abertura do Processo;\r\n\r\nII - inqu\u00e9rito administrativo, que compreende instru\u00e7\u00e3o, defesa e relat\u00f3rio;\r\n\r\nIII - julgamento.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Instaura\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nArt. 17.  A instaura\u00e7\u00e3o do Processo Administrativo Disciplinar dar-se-\u00e1 com a publica\u00e7\u00e3o da Portaria, contendo:\r\n\r\nI - identifica\u00e7\u00e3o dos membros da Comiss\u00e3o e do seu Presidente;\r\n\r\nII - prazo para conclus\u00e3o dos trabalhos;\r\n\r\nIII - indica\u00e7\u00e3o do alcance dos trabalhos reportando-se ao n\u00famero do Processo e demais fatos conexos que possam emergir da apura\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Inqu\u00e9rito Administrativo\r\n\r\n\r\nArt. 18. O inqu\u00e9rito administrativo obedecer\u00e1 ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utiliza\u00e7\u00e3o dos meios e recursos admitidos em direito.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o I \r\nDa Instru\u00e7\u00e3o Probat\u00f3ria\r\n\r\n\r\nArt. 19. Os autos da Sindic\u00e2ncia integrar\u00e3o o Processo Administrativo Disciplinar, como pe\u00e7a informativa da instru\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 20. Iniciada a fase de instru\u00e7\u00e3o e para possibilitar o acompanhamento do Processo Administrativo Disciplinar, a Comiss\u00e3o deve notificar o servidor da sua instaura\u00e7\u00e3o, no qual este figura como acusado, salvo se, neste momento, n\u00e3o houver no Processo elementos que justifiquem tal ato.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para garantir o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, o acusado deve ser notificado da realiza\u00e7\u00e3o de todos os atos de instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.\r\n\r\nArt. 21. Na fase instrut\u00f3ria do Processo Administrativo Disciplinar ser\u00e3o coligidas provas sobre a eventual responsabilidade de quem tiver praticado a irregularidade e realizada a autua\u00e7\u00e3o de documentos, que configura-se na reuni\u00e3o das pe\u00e7as para dar exist\u00eancia aos \u201cautos do processo\u201d.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A reuni\u00e3o de documentos dever\u00e1 ser feita pelo Secret\u00e1rio da Comiss\u00e3o Processante, observadas suas datas ou as datas das entregas destes, em ordem seq\u00fcencial crescente.\r\n\u00a7 2\u00ba Normalmente os documentos iniciais comp\u00f5em-se de c\u00f3pia da Portaria, da den\u00fancia, da notifica\u00e7\u00e3o do acusado, da notifica\u00e7\u00e3o do denunciante e/ou da v\u00edtima, sem preju\u00edzo de outros documentos que auxiliem na forma\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o da Comiss\u00e3o Processante. \r\n\r\nArt. 22. Na fase instrut\u00f3ria, a Comiss\u00e3o promove a intima\u00e7\u00e3o de testemunhas e tomada de depoimentos, acarea\u00e7\u00f5es, investiga\u00e7\u00f5es e dilig\u00eancias cab\u00edveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando necess\u00e1rio, a t\u00e9cnicos e peritos para permitir a completa elucida\u00e7\u00e3o dos fatos e forma\u00e7\u00e3o do conjunto probat\u00f3rio necess\u00e1rio ao julgamento do Processo Administrativo Disciplinar.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprova\u00e7\u00e3o do fato independer de conhecimento especial de perito.\r\n\r\nArt. 23. \u00c9 assegurado ao servidor e/ou ao seu procurador legalmente constitu\u00eddo, o direito de:\r\n\r\nI - acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar;\r\n\r\nII - consultar os autos do Processo Administrativo Disciplinar, n\u00e3o podendo retir\u00e1-lo da reparti\u00e7\u00e3o competente;\r\n\r\nIII - arrolar e reinquirir testemunhas, em n\u00famero n\u00e3o superior a 05 (cinco);\r\n\r\nIV - produzir provas e contraprovas;\r\n\r\nV - formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, e tirar c\u00f3pia de qualquer ato do Processo Administrativo Disciplinar, desde que acompanhado de membro da Comiss\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da Comiss\u00e3o pode denegar fundamentadamente, pedidos considerados impertinentes, meramente protelat\u00f3rios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.\r\n\r\nArt. 24. Os envolvidos no Processo Administrativo Disciplinar ser\u00e3o ouvidos na seguinte ordem:\r\n\r\nI - denunciante (se necess\u00e1rio);\r\n\r\nII - v\u00edtima, caso exista;\r\n\r\nIII - testemunhas;\r\n\r\nIV - acusado.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Antes de cada oitiva, notadamente das testemunhas, o Presidente alertar\u00e1 os inquiridos do dever que t\u00eam de dizer a verdade, cientificando-os das puni\u00e7\u00f5es por falsidade ideol\u00f3gica (art. 299, do C\u00f3digo Penal Brasileiro).\r\n\r\nArt. 25. O denunciante, a v\u00edtima e as testemunhas ser\u00e3o convocados para participar do Processo atrav\u00e9s de um instrumento pr\u00f3prio, a saber:\r\n\r\nI - se servidor p\u00fablico municipal, atrav\u00e9s de intima\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - se pessoa estranha ao servi\u00e7o p\u00fablico municipal, atrav\u00e9s de convite.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita com prazo m\u00ednimo de 2 (dois) dias \u00fateis, pessoalmente e contra-recibo do intimado, ou por aviso de recebimento, contando o prazo, respectivamente, da sua ci\u00eancia, no primeiro caso ou, da juntada do AR nos autos, no segundo caso.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter o nome e qualifica\u00e7\u00e3o do convocado, bem como em que condi\u00e7\u00e3o ele participar\u00e1 do Processo Administrativo Disciplinar, se denunciante, testemunha ou v\u00edtima.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Caso o convocado seja servidor p\u00fablico a intima\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser desatendida, sob pena de responsabilidade funcional, sendo a comunica\u00e7\u00e3o de expedi\u00e7\u00e3o da intima\u00e7\u00e3o imediatamente comunicada ao chefe da reparti\u00e7\u00e3o onde serve, com indica\u00e7\u00e3o do dia e hora marcados para a inquiri\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os menores de idade ser\u00e3o convidados na pessoa de seus respons\u00e1veis e ser\u00e3o assistidos por estes.\r\n\r\nArt. 26. Assentada \u00e9 o nome dado ao termo que o Secret\u00e1rio lavra para qualificar as testemunhas, o denunciante e a v\u00edtima antes das tomadas de depoimento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Qualificar significa identificar a testemunha da maneira mais completa poss\u00edvel: nome, RG, filia\u00e7\u00e3o, nacionalidade, endere\u00e7o residencial, estado civil, profiss\u00e3o, local onde exerce sua atividade, grau de instru\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Lavrado o termo ser\u00e1 dado in\u00edcio \u00e0 oitiva das testemunhas, do denunciante ou da v\u00edtima.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O depoimento \u00e9 prestado oralmente e reduzido a termo, n\u00e3o podendo as testemunhas, o denunciante ou a v\u00edtima faz\u00ea-lo previamente por escrito.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba As testemunhas ser\u00e3o inquiridas separadamente, iniciando-se pelos depoimentos das testemunhas arroladas pela Comiss\u00e3o e depois pelas testemunhas do acusado.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Na hip\u00f3tese de depoimentos contradit\u00f3rios ou que se infirmem, proceder-se-\u00e1 \u00e0 acarea\u00e7\u00e3o entre os depoentes.\r\n\r\nArt. 27. Caso a Comiss\u00e3o Processante julgue necess\u00e1rio um confronto entre testemunhas ou, entre o acusado e as testemunhas; ou, entre o acusado e a v\u00edtima, poder\u00e1 o Presidente promover o encontro para uma acarea\u00e7\u00e3o, para declara\u00e7\u00f5es e esclarecimentos em conjunto, a fim de se dirimir quaisquer d\u00favidas e depoimentos contradit\u00f3rios.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A acarea\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer somente em casos especiais, cabendo ao Presidente tomar todas as cautelas e provid\u00eancias para o transcurso de maneira objetiva, sem discuss\u00f5es irrelevantes e/ou agress\u00f5es de qualquer forma.\r\n\r\nArt. 28. Conclu\u00edda a inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas, ap\u00f3s intima\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o promover\u00e1 o interrogat\u00f3rio do acusado.\r\n\r\nI - havendo mais de um acusado, cada um deles \u00e9 ouvido separadamente; se divergirem em suas declara\u00e7\u00f5es sobre fatos ou circunst\u00e2ncias, ser\u00e1 promovida a acarea\u00e7\u00e3o entre eles.\r\n\r\nII - o procurador do acusado poder\u00e1 assistir ao interrogat\u00f3rio e \u00e0 inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, por\u00e9m, reinquir\u00ed-las, por interm\u00e9dio do Presidente da Comiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 29. Quando houver d\u00favida sobre a sanidade mental do acusado, a Comiss\u00e3o ir\u00e1 requerer \u00e0 autoridade competente, preliminarmente, que ele seja submetido a exame por junta oficial, com a avalia\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Psiquiatria do Munic\u00edpio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O incidente de sanidade mental ser\u00e1 processado em auto apartado e apenso ao Processo principal, ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o do laudo pericial.\r\n\r\nArt. 30. No caso da Comiss\u00e3o Processante n\u00e3o possuir meios suficientes para afirmar a validade de um documento ou a autenticidade de uma prova, dever\u00e1 recorrer a t\u00e9cnicos, pr\u00e1ticos, peritos ou especialistas no assunto, para esclarecerem sobre pontos espec\u00edficos da mat\u00e9ria em quest\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A defesa ter\u00e1 o mesmo direito de indicar perito, sendo que, em havendo diverg\u00eancia entre os peritos, caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o decidir e dar a palavra final.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Tanto a Comiss\u00e3o como a defesa, ao solicitarem a interven\u00e7\u00e3o de perito, dever\u00e3o especificar quais os objetos ou documentos que dever\u00e3o sofrer a peritagem, esclarecendo, atrav\u00e9s de quesitos, quais os pontos essenciais a serem averiguados.\r\n\r\nArt. 31. Durante todo o Processo Administrativo Disciplinar, o Presidente da Comiss\u00e3o proceder\u00e1 revis\u00e3o minuciosa de todos os atos, provas, declara\u00e7\u00f5es e documentos que comp\u00f5em os autos do Processo, desde a abertura, a fim de evitar a possibilidade de alegar-se nulidade por qualquer falha ou v\u00edcio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Havendo a detec\u00e7\u00e3o de qualquer irregularidade de menor relev\u00e2ncia, o Presidente a corrigir\u00e1 por simples despacho.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba No caso de a falha encontrada causar nulidade do Processo, ser\u00e1 necess\u00e1rio proceder-se \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de todos os atos exercidos a partir do ato irregular, refazendo-os, corretamente, para dar-se prosseguimento ao Processo.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDa Defesa\r\n\r\n\r\nArt. 32. Tipificada a infra\u00e7\u00e3o disciplinar, ser\u00e1 formulada a indicia\u00e7\u00e3o do servidor, com a especifica\u00e7\u00e3o dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O indiciado ser\u00e1 citado por mandado expedido pelo Presidente da Comiss\u00e3o para apresentar defesa escrita, pessoalmente ou por via postal atrav\u00e9s de carta registrada e com AR (Aviso de Recebimento), concedendo-lhe vista dos autos na reparti\u00e7\u00e3o competente, bem como prazo de defesa de 10 (dez) dias, contados de sua ci\u00eancia pessoal ou da juntada do AR aos autos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Havendo dois ou mais indiciados, o prazo de defesa ser\u00e1 comum e de 20 (vinte) dias.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na c\u00f3pia da cita\u00e7\u00e3o, o prazo para defesa contar-se-\u00e1 da data declarada em termo pr\u00f3prio, pelo membro da Comiss\u00e3o que fez a cita\u00e7\u00e3o, com assinatura de 2 (duas) testemunhas.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A cita\u00e7\u00e3o \u00e9 um chamado oficial para comparecer perante a Comiss\u00e3o Processante, sendo, portanto, pass\u00edvel de puni\u00e7\u00e3o o n\u00e3o comparecimento.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o formal implica nulidade do Processo Administrativo Disciplinar.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba A cita\u00e7\u00e3o deve ser pessoal e contra recibo, com, no m\u00ednimo, 2 (dois) dias \u00fateis de anteced\u00eancia da realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba A cita\u00e7\u00e3o conter\u00e1, de maneira clara, o dia, a hora e o local da audi\u00eancia, informando que tal chamamento \u00e9 v\u00e1lido para todas as fases do Processo administrativo disciplinar e, ainda, que poder\u00e1 fazer-se acompanhar de Advogado legalmente constitu\u00eddo, arrolar testemunhas, indicar provas, juntar documentos, al\u00e9m de outras informa\u00e7\u00f5es pertinentes a cada caso.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba O indiciado que mudar de resid\u00eancia fica obrigado a comunicar \u00e0 Comiss\u00e3o o lugar onde poder\u00e1 ser encontrado.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba Achando-se o indiciado em lugar ignorado, sua cita\u00e7\u00e3o se faz mediante edital, publicado, em resumo, no quadro de aviso do Poder Competente e, no \u00d3rg\u00e3o de Imprensa Oficial do Munic\u00edpio, juntando-se aos autos c\u00f3pia das publica\u00e7\u00f5es e certificando-se, se for o caso, o decurso do prazo sem manifesta\u00e7\u00e3o, o que caracterizar\u00e1 a revelia.\r\n\r\n\u00a7 10. Na hip\u00f3tese de cita\u00e7\u00e3o por edital, o prazo para defesa \u00e9 de 15 (quinze) dias, a partir da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o do edital.\r\n\r\nArt. 33. Considera-se revel o indiciado que, regularmente citado, n\u00e3o apresentar defesa no prazo legal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A revelia \u00e9 declarada, por termo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, sendo obrigat\u00f3ria a devolu\u00e7\u00e3o do prazo de defesa, disciplinado no art. 12 e seu \u00a7 1\u00ba., para o efeito do disposto no par\u00e1grafo seguinte.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do Processo designa, para atuar como defensor dativo, servidor ocupante de cargo de n\u00edvel igual ou superior ao do indiciado, preferencialmente servidores Bachar\u00e9is em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas, ficando vedada a defesa por integrante da Comiss\u00e3o de Processo Administrativo Disciplinar ou da Comiss\u00e3o Avaliadora no \u00e2mbito do respectivo Poder.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDa Decis\u00e3o\r\n\r\n\r\nArt. 34. Encerrada a fase probat\u00f3ria e apreciada a defesa do servidor, a Comiss\u00e3o elaborar\u00e1 relat\u00f3rio minucioso, resumindo as pe\u00e7as e os fatos principais dos autos, mencionando-se as provas em que se baseou para formar a sua convic\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Atrav\u00e9s do relat\u00f3rio a Comiss\u00e3o Processante exprime seu convencimento e conclus\u00e3o sobre a culpabilidade ou inoc\u00eancia do servidor e sobre sua responsabilidade, fornecendo elementos para um julgamento final coerente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Reconhecida a responsabilidade do servidor, a Comiss\u00e3o indicar\u00e1 o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes, se houverem, assinalando a penalidade que dever\u00e1 ser imposta ao mesmo.\r\n\r\nArt. 35. O relat\u00f3rio tem tr\u00eas pontos b\u00e1sicos:\r\n\r\nI - Do Indiciamento: quando a Comiss\u00e3o discorrer\u00e1 sobre todos os t\u00f3picos da den\u00fancia, ou seja, indicando o regime jur\u00eddico  e a legisla\u00e7\u00e3o que rege o indiciado, bem como os dispositivos legais que teriam sido infringidos pelo acusado;\r\n\r\nII - Da Defesa: quando a Comiss\u00e3o analisar\u00e1 todos os pontos acusat\u00f3rios, as alega\u00e7\u00f5es da defesa, os depoimentos, as provas e tudo mais que constar da instru\u00e7\u00e3o do Processo Administrativo Disciplinar, analisando as coer\u00eancias ou diverg\u00eancias existentes;\r\n\r\nIII - Da Conclus\u00e3o: onde a Comiss\u00e3o relatar\u00e1 sua opini\u00e3o sobre a situa\u00e7\u00e3o do acusado opinando pela absolvi\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o, sugerindo a pena a ser aplicada, apresentando o embasamento legal.\r\n\r\nArt. 36. O Processo Administrativo Disciplinar, com o relat\u00f3rio final conclusivo da Comiss\u00e3o Processante, \u00e9 remetido ao Chefe do Poder competente ou seu representante legal, para julgamento.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo Julgamento\r\n\r\n\r\nArt. 37. O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar ter\u00e1 fundamento nas provas dos autos, que estar\u00e3o descritas no Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se a falta cometida ensejar, al\u00e9m da puni\u00e7\u00e3o administrativa, uma a\u00e7\u00e3o criminal ou civil, os autos ser\u00e3o remetidos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para que seja instaurada a competente a\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 38. O julgamento acatar\u00e1 o relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o, salvo quando contr\u00e1rio \u00e0s provas dos autos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando o relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poder\u00e1, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrand\u00e1-la ou isentar o servidor de responsabilidade.\r\n\r\nArt. 39. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do Processo Administrativo Disciplinar, a autoridade julgadora proferir\u00e1 a sua decis\u00e3o.\r\n\r\nArt. 40. Verificada a exist\u00eancia de v\u00edcio insan\u00e1vel, a autoridade julgadora declarar\u00e1 a nulidade total ou parcial do Processo Administrativo Disciplinar e ordenar\u00e1 a constitui\u00e7\u00e3o de outra Comiss\u00e3o, para instaura\u00e7\u00e3o de novo Processo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O julgamento fora do prazo legal n\u00e3o implica nulidade do Processo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A autoridade julgadora que der causa \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 responsabilizada nos termos desta Lei.\r\n\r\nArt. 41. O servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar s\u00f3 pode ser exonerado ou aposentado ap\u00f3s a conclus\u00e3o do Processo e o cumprimento da penalidade; caso esta seja aplicada, ser\u00e1 vedado qualquer tipo de movimenta\u00e7\u00e3o profissional.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDA REVIS\u00c3O DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR\r\n\r\nArt. 42. O Processo Administrativo Disciplinar pode ser revisto, no prazo m\u00e1ximo de 02 (dois) anos de sua conclus\u00e3o, a pedido do indiciado ou por determina\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria autoridade julgadora, desde que haja fatos novos ou novas circunst\u00e2ncias que possam inocentar o indiciado ou provocar uma altera\u00e7\u00e3o na pena aplicada.\r\n\r\nArt. 43. O pedido de revis\u00e3o dever\u00e1 ser feito com base em provas documentais e/ou testemunhais, n\u00e3o sendo admitidas alega\u00e7\u00f5es vagas ou provas e/ou testemunhos que j\u00e1 tenham sido apreciados no Processo Administrativo Disciplinar.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O requerente pedir\u00e1 dia e hora para a produ\u00e7\u00e3o de provas e inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas e n\u00e3o excedentes a 05 (cinco).\r\n\r\nArt. 44. O pedido de revis\u00e3o ser\u00e1 dirigido ao Chefe do Poder competente que, se autorizar a revis\u00e3o, designar\u00e1 nova Comiss\u00e3o e encaminhar\u00e1 o pedido ao dirigente do \u00f3rg\u00e3o onde correu o Processo Administrativo Disciplinar origin\u00e1rio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Processo de Revis\u00e3o corre em apenso ao Processo Administrativo Disciplinar origin\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 45. No Processo Revisional, o \u00f4nus da prova cabe ao requerente.\r\n\r\nArt. 46. Em caso de falecimento, aus\u00eancia ou desaparecimento do servidor, o c\u00f4njuge, companheiro, ascendente ou descendente do mesmo poder\u00e1 requerer a revis\u00e3o do Processo Administrativo Disciplinar.\r\n\r\nArt. 47. No caso de incapacidade mental do servidor, a revis\u00e3o \u00e9 requerida pelo respectivo curador.\r\n\r\nArt. 48. A Comiss\u00e3o Revisora ter\u00e1 60 (sessenta) dias para ouvir testemunhas, produzir e estudar as provas documentais e concluir os trabalhos, que seguir\u00e3o os mesmos procedimentos da Comiss\u00e3o Processante, at\u00e9 o novo julgamento, admitida a sua prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo, quando as circunstancias o exigirem e por motivos plenamente justific\u00e1veis. \r\n\r\nArt. 49. O julgamento caber\u00e1 ao Chefe do Poder competente, que ter\u00e1 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do Processo Administrativo Disciplinar devidamente encerrado e revisado, podendo no curso de tal per\u00edodo determinar dilig\u00eancias.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias n\u00e3o interrompe o prazo para julgamento.\r\n\r\nArt. 50. Caso a revis\u00e3o seja julgada procedente, a penalidade aplicada ser\u00e1 reavaliada.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na revis\u00e3o do Processo Administrativo Disciplinar, a penalidade poder\u00e1 ser mantida, modificada ou tornada sem efeito, n\u00e3o sendo, entretanto, permitido seu agravamento.\r\n\r\nArt. 51. Aplicam-se aos trabalhos da Comiss\u00e3o Revisora, no que couber, as normas e procedimentos pr\u00f3prios da Comiss\u00e3o do Processo Administrativo Disciplinar, e/ou Sindic\u00e2ncia.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 52. As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o a conta dos recursos consignados no or\u00e7amento vigente, observado o disposto na Lei Complementar n\u00ba. 101 de 4 de maio de 2000.\r\n\r\nArt. 53. Os Poderes Executivo e Legislativo criar\u00e3o o Manual da Sindic\u00e2ncia e do Processo Administrativo Disciplinar e, regulamentar\u00e3o no que for necess\u00e1rio, as disposi\u00e7\u00f5es desta lei, no prazo de at\u00e9 60(sessenta dias) contados da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 54. O Prefeito Municipal e o Presidente da C\u00e2mara dever\u00e3o, no prazo de at\u00e9 60(sessenta dias) contados da publica\u00e7\u00e3o da presente lei, criar \u201clink\u201d nas respectivas p\u00e1ginas eletr\u00f4nicas na Internet (site), contendo formul\u00e1rios eletr\u00f4nicos e dados para que os cidad\u00e3os possam registrar den\u00fancias sobre a pr\u00e1tica de irregularidades ou sobre o uso indevido do dinheiro, do patrim\u00f4nio ou dos bens p\u00fablicos no \u00e2mbito dos respectivos Poderes.\r\n\r\nArt. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 56. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, que conflitarem com a presente Lei, especialmente os artigos 165 a 200, da Lei n\u00ba 2.966, de 28 de abril de 1988.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-28T10:11:23.586355-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":4,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}