{"id":24,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.194, de 13 de setembro de 2000","link_detail_backend":"/norma/24","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2000/24/lei_municipal_no_3194.2000.pdf","numero":"3194","ano":2000,"esfera_federacao":"M","data":"2000-09-13","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Acrescenta dispositivo ao artigo 89 da lei n. 2966, de 28 de abril de 1998, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"Acrescenta dispositivos ao artigo 89 da Lei n\u00ba 2966, de 28 de abril de 1998, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. (Adicional de Atividade Em Exerc\u00edcio Com Computador). ========== A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nART. 1\u00ba - Al\u00e9m da remunera\u00e7\u00e3o, o servidor faz jus a:\r\n\r\nI - (...)\r\n\r\nII - (...)\r\n\r\nIII - (...)\r\n\r\nIV - (...)\r\n\r\nV - (...)\r\n\t\r\nVI - Adicional de atividades em exerc\u00edcio com computador.\r\n\r\nPAR\u00c1GRAFO \u00daNICO - O servidor que, comprovar exercer atividade com computador,  por um per\u00edodo ininterrupto de 02 (dois) anos, e estando no desempenho de tal atividade, ter\u00e1 o adicional previsto no inciso VI incorporado aos seus vencimentos para todos os efeitos desta Lei.\r\n\r\nART. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-28T07:53:45.605730-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":4,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}