{"id":21,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.966, de 28 de abril de 1998","link_detail_backend":"/norma/21","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1998/21/lei_municipal_no_2966.1998.pdf","numero":"2966","ano":1998,"esfera_federacao":"M","data":"1998-04-28","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Cont\u00e9m o Estatuto do Servidor do Munic\u00edpio de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"Cont\u00e9m o Estatuto do Servidor do Munic\u00edpio de Formiga, e D\u00e1 Outras Provid\u00eancias. ========== A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\nART. 1\u00ba - Esta Lei cont\u00e9m o Estatuto do Servidor P\u00fablico do Poder Executivo - administra\u00e7\u00e3o direta, do Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\n Par\u00e1grafo \u00danico - A autoridade competente para praticar os atos decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei \u00e9 o Chefe do Poder Executivo.\r\n\r\nART. 2\u00ba - Servidor \u00e9 a pessoa legalmente investida em cargo p\u00fablico, para prestar servi\u00e7o ao Munic\u00edpio mediante remunera\u00e7\u00e3o, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO I\r\nDo Provimento e da Vac\u00e2ncia\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\n\r\nART. 3\u00ba - O servidor \u00e9 admitido ao servi\u00e7o p\u00fablico:\r\n\r\nI - em car\u00e1ter permanente, para cargo de provimento efetivo, sujeito a concurso p\u00fablico;\r\n\r\nII - em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, para cargo de provimento em comiss\u00e3o;\r\n\r\nIII - em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse p\u00fablico, nos termos da lei.\r\n\r\nART. 4\u00ba - O ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico municipal \u00e9 assegurado a todos que preencham os requisitos legais e especialmente:\r\n\r\nI - estar no gozo de direitos pol\u00edticos;\r\n\r\nII - ter idade m\u00ednima de 18 (dezoito) anos;\r\n\r\nIII - ter sa\u00fade f\u00edsica e mental;\r\n\r\nIV - ter robustez f\u00edsica, objetivamente apurada, para o exerc\u00edcio de atividades que exijam vigor f\u00edsico;\r\n\r\nV - possuir n\u00edvel de escolaridade e a habilita\u00e7\u00e3o profissional exigidos para o exerc\u00edcio do cargo;\r\n\r\nVI - estar quite com as obriga\u00e7\u00f5es militares e eleitorais;\r\n\r\nVII - ter bons antecedentes, no per\u00edodo de 05 (cinco) anos imediatamente anterior \u00e0 data da posse.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Para o desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, ou para provimento de determinados cargos, a lei estabelecer\u00e1 requisitos espec\u00edficos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Os requisitos para provimento de cargos p\u00fablicos s\u00e3o atendidos e comprovados no momento da posse.\r\n\r\nART. 5\u00ba - \u00c9 vedada a discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de sexo, idade, cor, ra\u00e7a, estado civil, confiss\u00e3o religiosa ou pol\u00edtica, convic\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica ou defici\u00eancia f\u00edsica, para fins de ingresso, exerc\u00edcio e desenvolvimento no servi\u00e7o p\u00fablico municipal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O servidor n\u00e3o pode alegar, todavia, qualquer das circunst\u00e2ncias ou raz\u00f5es mencionadas neste artigo, para eximir-se do cumprimento de seus deveres funcionais.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba -  A inscri\u00e7\u00e3o do deficiente em concurso p\u00fablico s\u00f3 ser\u00e1 confirmada ap\u00f3s laudo m\u00e9dico a ser emitido por junta oficial, que confirme ser compat\u00edvel a defici\u00eancia com as atribui\u00e7\u00f5es do cargo pretendido.\r\n\r\nART. 6\u00ba - Aos comprovadamente deficientes, observado o disposto no par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo anterior,  s\u00e3o reservadas at\u00e9 2% do total de vagas oferecidas.\r\n\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDo Provimento\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\n\r\nART. 7\u00ba - O provimento de cargo p\u00fablico pode ser origin\u00e1rio ou derivado.\r\n\r\nART. 8\u00ba - O provimento origin\u00e1rio pode ser:\r\n\r\nI - em car\u00e1ter permanente, em cargo efetivo, mediante nomea\u00e7\u00e3o de candidato previamente aprovado e classificado em concurso p\u00fablico de provas, ou de provas e t\u00edtulos;\r\n\r\nII - em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, mediante nomea\u00e7\u00e3o para cargo em comiss\u00e3o;\r\n\r\nIII - em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, por prazo determinado, mediante \u201cTermo de Admiss\u00e3o\u201d, na forma desta Lei.\r\n\r\nART. 9\u00ba  - O provimento derivado ser\u00e1 conforme o disposto no artigo 38 desta Lei.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Concurso P\u00fablico\r\n\r\n\r\nART. 10 -  O concurso p\u00fablico \u00e9 de provas ou de provas e t\u00edtulos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - As provas se destinam a aferir conhecimentos e habilidades do candidato, quando necess\u00e1rio, devendo os conte\u00fados dos exames ser compat\u00edveis com as necessidades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal e com as atribui\u00e7\u00f5es do cargo a ser provido. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Os t\u00edtulos s\u00e3o exigidos e examinados com vistas a apurar a experi\u00eancia e o valor profissional do candidato, face \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es do cargo pleiteado.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - O edital do concurso deve especificar os t\u00edtulos admitidos e fixar crit\u00e9rios objetivos para sua valoriza\u00e7\u00e3o, atribuindo-lhes pontos, que n\u00e3o poder\u00e3o exceder a 20% (vinte por cento) do total de pontos distribu\u00eddos.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba - N\u00e3o s\u00e3o considerados t\u00edtulos os requisitos j\u00e1 exigidos para o provimento.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba - A prova de t\u00edtulos tem finalidade exclusivamente classificat\u00f3ria, devendo ser realizada juntamente com o concurso de provas, em procedimento \u00fanico.\r\n\r\nART. 11 - O edital do concurso fixa as regras para sua realiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo estabelecer, requisitos n\u00e3o previstos em lei, nem exig\u00eancias que comprometam o car\u00e1ter competitivo do concurso, em desconformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A not\u00edcia do edital \u00e9 publicada, em resumo, em jornal de circula\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Formiga, pelo menos uma vez, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias da realiza\u00e7\u00e3o do concurso.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O edital, em inteiro teor, \u00e9 afixado em local destinado \u00e0 publica\u00e7\u00e3o dos atos oficiais do Munic\u00edpio.\r\n\r\nART. 12 - A realiza\u00e7\u00e3o do concurso pode ser feita em etapas, segundo crit\u00e9rios fixados no edital.\r\n\r\nART. 13 - As provas e a documenta\u00e7\u00e3o relacionadas com os concursos p\u00fablicos s\u00e3o guardadas e conservadas pelo per\u00edodo m\u00ednimo de 05 (cinco) anos, a contar da homologa\u00e7\u00e3o do concurso.\r\n\r\nART. 14 - S\u00e3o admitidos recursos administrativos, desde que requeridos at\u00e9 05 (cinco) dias, contados da divulga\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de candidatos classificados.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A decis\u00e3o sobre o pedido de revis\u00e3o \u00e9 proferida no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do t\u00e9rmino do q\u00fcinq\u00fc\u00eddio previsto no caput deste artigo, sendo definitiva na inst\u00e2ncia administrativa.\r\n\r\nART. 15 - Realizados todos os procedimentos estabelecidos no edital do concurso, o resultado final \u00e9 homologado pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem delegado em 30 (trinta) dias, contados da divulga\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de candidatos classificados, salvo no caso de recurso.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico  -  Havendo recurso administrativo, o prazo deste artigo iniciar-se-\u00e1 ap\u00f3s a decis\u00e3o contida no Par\u00e1grafo \u00danico do art. 14. \r\n\r\nART. 16 - O concurso tem sua validade fixada no edital e n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 02 (dois) anos, prorrog\u00e1vel uma vez pelo mesmo per\u00edodo, a ju\u00edzo da autoridade competente.\r\n\r\nART. 17 - N\u00e3o pode ser aberto novo concurso, para o mesmo cargo, enquanto houver candidato em condi\u00e7\u00f5es de ser nomeado e de tomar posse, aprovado em concurso anterior com prazo de validade n\u00e3o expirado.\r\n\r\nART. 18 - \u00c9 livre a inscri\u00e7\u00e3o para maiores de 18 (dezoito) anos em concurso p\u00fablico realizado pelo Munic\u00edpio, exigindo-se do candidato apenas o comprovante de identidade e o pagamento de pre\u00e7o correspondente \u00e0 cota-parte do custo estimado da realiza\u00e7\u00e3o do concurso.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Os requisitos para provimento do cargo s\u00e3o comprovados pelo candidato, na forma estabelecida no edital do concurso, at\u00e9 a data designada para sua posse.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o comprovados os requisitos para provimento do cargo, o ato de nomea\u00e7\u00e3o \u00e9 revogado pelo Chefe do Poder Executivo ou por quem delegado, convocando-se para nomea\u00e7\u00e3o o candidato subseq\u00fcentemente aprovado e classificado.\r\n\r\nART. 19 - O candidato aprovado em concurso p\u00fablico e classificado at\u00e9 o n\u00famero de vagas oferecidas n\u00e3o tem direito \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o, ficando esta adstrita \u00e0 possibilidade e conveni\u00eancia administrativa. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As vagas supervenientes, ocorridas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do edital do concurso, podem ser providas com candidatos aprovados nesse concurso, a ju\u00edzo da Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nART. 20 -  A nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos \u00e9 feita na ordem de classifica\u00e7\u00e3o no concurso.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Posse\r\n\r\n\r\nART. 21 -  A posse d\u00e1-se pela aceita\u00e7\u00e3o formal, pelo candidato, das atribui\u00e7\u00f5es, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo para que foi nomeado, e pela verifica\u00e7\u00e3o, da autoridade empossante, que o nomeado preenche as condi\u00e7\u00f5es legais para a investidura.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba -  Do ato de posse lavra-se o respectivo termo, assinado pelo servidor e pela autoridade que o empossar.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O ato de posse tem car\u00e1ter solene, s\u00f3 podendo ocorrer na presen\u00e7a do servidor nomeado, circunstanciada em portaria respectiva.\r\n\r\nART. 22 - A posse d\u00e1-se no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o do ato de nomea\u00e7\u00e3o, prorrog\u00e1vel por at\u00e9 15 (quinze) dias, a requerimento do nomeado.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Ser\u00e1 imediatamente revogada a nomea\u00e7\u00e3o do servidor que n\u00e3o comprovar preencher todos os requisitos para a investidura, ou n\u00e3o tomar posse nos prazos previstos neste artigo.\r\n\r\nART. 23 - No ato de posse, al\u00e9m dos comprovantes do atendimento dos requisitos mencionados no art. 4\u00ba, o servidor apresentar\u00e1, em modelo pr\u00f3prio:\r\n\r\nI - declara\u00e7\u00e3o completa de bens;\r\n\r\nII - informa\u00e7\u00f5es sobre o exerc\u00edcio, anterior ou presente, de outro cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, na administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Munic\u00edpios.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A posse depende de pr\u00e9via inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica oficial, realizada no m\u00e1ximo 15 (quinze) dias antes, para atendimento do disposto no art. 4\u00ba, inciso III e IV.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o estando o servidor em condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade para tomar posse, poder\u00e1 faz\u00ea-lo dentro do prazo de at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da nomea\u00e7\u00e3o, observado o disposto no par\u00e1grafo primeiro. \r\n\r\nART. 24 -  No caso de provimento derivado, o chefe imediato do servidor comunicar\u00e1 o in\u00edcio de seu exerc\u00edcio no novo cargo ao \u00f3rg\u00e3o central de pessoal, para registro.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDo Exerc\u00edcio\r\n\r\n\r\nART. 25 - Exerc\u00edcio \u00e9 o efetivo desempenho das atribui\u00e7\u00f5es do cargo e completa o procedimento de investidura.\r\n\r\nART. 26 - Ser\u00e1 imediatamente exonerado o servidor que n\u00e3o entrar em exerc\u00edcio no prazo previsto no artigo 22.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDo Est\u00e1gio Probat\u00f3rio .\r\n\r\n\r\n\r\nART. 27 - Ao entrar em exerc\u00edcio, o servidor nomeado em virtude de concurso p\u00fablico fica sujeito a est\u00e1gio probat\u00f3rio, pelo per\u00edodo de 03 (tr\u00eas) anos, durante o qual lhe s\u00e3o apurados e avaliados:\r\n\r\nI - a assiduidade;\r\n\r\nII - a pontualidade;\r\n\r\nIII - a produtividade;\r\n\r\nIV - o senso de disciplina;\r\n\r\nV - a capacidade de iniciativa e coopera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVI - a capacidade de aprendizado e de desenvolvimento;\r\n\r\nVII - os aspectos observ\u00e1veis de seu grau de responsabilidade e probidade.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A apura\u00e7\u00e3o dos requisitos especificados neste artigo e a avalia\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio s\u00e3o feitas pelo chefe imediato do servidor, sob orienta\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o central de pessoal, semestralmente.\r\n\r\nART. 28 - Findo o per\u00edodo previsto no artigo anterior, o laudo de avalia\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio probat\u00f3rio \u00e9 submetido \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo ou a quem delegado.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O laudo de avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 homologado e a decis\u00e3o, se negativa, ser\u00e1 comunicada oficialmente ao interessado.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Contra a decis\u00e3o que considerar o servidor inabilitado no est\u00e1gio probat\u00f3rio, cabe recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da comunica\u00e7\u00e3o, pelo interessado.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - A decis\u00e3o final sobre o recurso d\u00e1-se no prazo improrrog\u00e1vel de 15 (quinze) dias.\r\n\r\nART. 29 -  A confirma\u00e7\u00e3o no cargo \u00e9 autom\u00e1tica, caso o estagi\u00e1rio seja aprovado na avalia\u00e7\u00e3o a que se referem os  arts. 27 e 28, dispensado o ato solene circunstanciado em Portaria.\r\n\r\nART. 30 - O servidor n\u00e3o aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio ser\u00e1 exonerado, mediante portaria respectiva.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Se o servidor n\u00e3o confirmado no est\u00e1gio probat\u00f3rio era est\u00e1vel em outro cargo, ser\u00e1 reconduzido ao mesmo, observado o disposto no art. 54.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDa Estabilidade\r\n\r\n\r\nART. 31 - O servidor nomeado em virtude de concurso p\u00fablico,  em car\u00e1ter permanente, adquire a estabilidade no servi\u00e7o p\u00fablico ao completar 3(tr\u00eas) anos de efetivo exerc\u00edcio, se aprovado no est\u00e1gio  probat\u00f3rio.\r\n\r\nART. 32 - O servidor est\u00e1vel s\u00f3 poder\u00e1 ser demitido mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, nos termos desta lei.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\nDa Jornada\r\n\r\n\r\nART. 33 -  O servidor est\u00e1 sujeito a jornada regular de 8 (oito) horas, em dois turnos, ou at\u00e9 40 (quarenta) horas semanais, conforme determina\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica ao pessoal do magist\u00e9rio e aos servidores que, na conformidade do Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o, devam ter jornada de 6 (seis) horas, em turno corrido. \r\n\r\nART. 34 - As horas di\u00e1rias excedentes da jornada regular, at\u00e9 o limite de 2 (duas), s\u00e3o consideradas servi\u00e7o extraordin\u00e1rio e remuneradas com o acr\u00e9scimo de 50% (cinq\u00fcenta por cento), no valor da hora trabalhada, ou fra\u00e7\u00e3o superior a 30 (trinta) minutos. \r\n\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - N\u00e3o \u00e9 devido o pagamento de hora extra a servidor ocupante de cargo de provimento em comiss\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O ocupante de cargo de provimento em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o gratificada tem regime integral de dedica\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nART. 35 - A jornada de trabalho \u00e9 cumprida no hor\u00e1rio fixado pelo Chefe do Poder Executivo.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VIII\r\nDo Provimento em Comiss\u00e3o\r\n\r\n\r\nART. 36 - O provimento em comiss\u00e3o tem car\u00e1ter provis\u00f3rio e d\u00e1-se mediante nomea\u00e7\u00e3o, pelo crit\u00e9rio de confian\u00e7a da autoridade competente.\r\n\r\nART. 37 - Os cargos em comiss\u00e3o, para execu\u00e7\u00e3o de atividades de dire\u00e7\u00e3o e assessoramento, s\u00e3o os assim considerados por lei,  podendo ser de recrutamento amplo ou limitado.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Os cargos em comiss\u00e3o de recrutamento amplo podem ser providos por qualquer pessoa que preencha os requisitos desta lei.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Os cargos em comiss\u00e3o de recrutamento limitado ser\u00e3o ocupados por servidores efetivos\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDo Provimento Derivado\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00e3o Geral\r\n\r\n\r\nART. 38 -  S\u00e3o formas de provimento derivado de cargo p\u00fablico:\r\n\r\nI - promo\u00e7\u00e3o;\t\r\n\r\nII - enquadramento;\r\n\r\nIII - transfer\u00eancia;\r\n\r\nIV - readapta\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV - revers\u00e3o;\r\n\r\nVI - reintegra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVII - recondu\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVIII - disponibilidade e aproveitamento.\r\n\r\nART. 39 -  O provimento derivado s\u00f3 pode ocorrer com quem j\u00e1 \u00e9 servidor municipal.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa promo\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nART. 40 - A promo\u00e7\u00e3o relaciona-se com o desenvolvimento funcional do servidor e tem seu regime previsto no Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o, podendo ocorrer dentro de uma mesma carreira.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo enquadramento\r\n\r\n\r\nART. 41 -  O enquadramento \u00e9 mudan\u00e7a do servidor de quadro em extin\u00e7\u00e3o para quadro novo, na forma do no Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o ou de lei espec\u00edfica.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Transfer\u00eancia\r\n\r\n\r\nART. 42 - Transfer\u00eancia \u00e9 a passagem do servidor est\u00e1vel, de cargo efetivo para cargo similar, pertencente ao quadro setorial de outro \u00f3rg\u00e3o do Munic\u00edpio.\r\n\r\nART. 43 - A transfer\u00eancia pode ocorrer de of\u00edcio, exclusivamente no interesse da Administra\u00e7\u00e3o, ou a pedido do servidor, atendido o interesse da Administra\u00e7\u00e3o, mediante provimento de cargo vago.\r\n\r\nART. 44 - \u00c9 admitida a transfer\u00eancia de servidor ocupante de cargo de quadro em extin\u00e7\u00e3o para cargo similar em quadro de outro \u00f3rg\u00e3o do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDa Readapta\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nART. 45 - O servidor que, em virtude de doen\u00e7a ou de acidente, tiver sofrido altera\u00e7\u00f5es em suas condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas ou mentais, devidamente apuradas em laudo m\u00e9dico de junta oficial, \u00e9 readaptado em cargo de atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades compat\u00edveis com sua nova situa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nART. 46 - A readapta\u00e7\u00e3o d\u00e1-se, sempre que poss\u00edvel, em cargo de atribui\u00e7\u00f5es assemelhadas ou afins, respeitados os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nART. 47 - O provimento mediante readapta\u00e7\u00e3o \u00e9 feito de of\u00edcio, no interesse da Administra\u00e7\u00e3o, dele n\u00e3o podendo resultar perda remunerat\u00f3ria para o servidor.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Eventual diferen\u00e7a remunerat\u00f3ria entre o cargo antigo e o novo \u00e9 assegurada ao servidor como vantagem pessoal, observado o disposto no Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDa Revers\u00e3o\r\n\r\n\r\nART. 48 - Revers\u00e3o \u00e9 o retorno \u00e0 atividade de servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, conforme for apurado em laudo m\u00e9dico de junta oficial.\r\n\r\nART. 49 - A revers\u00e3o d\u00e1-se em cargo id\u00eantico ao anteriormente ocupado pelo servidor, ou em cargo resultante da transforma\u00e7\u00e3o daquele.\r\n\r\nART. 50 - Inexistindo cargo vago nas condi\u00e7\u00f5es do artigo anterior, a revers\u00e3o fica temporariamente suspensa, devendo ser criada, o mais r\u00e1pido poss\u00edvel, outra vaga para que o preenchimento seja efetivado.\r\n\r\nART. 51 - N\u00e3o haver\u00e1 revers\u00e3o de servidor que atingir o limite de idade para se aposentar compulsoriamente.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Reintegra\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nART. 52 - A reintegra\u00e7\u00e3o \u00e9 a reinvestidura do servidor est\u00e1vel no cargo anteriormente ocupado, ou em cargo resultante de sua transforma\u00e7\u00e3o, quando invalidada a demiss\u00e3o por decis\u00e3o administrativa ou judicial.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Se tiver sido extinto o cargo, o servidor ficar\u00e1 em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 55, 56 e 57.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Encontrando-se provido o cargo, seu eventual ocupante ser\u00e1 reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.\r\n\r\nART. 53 - O servidor reintegrado ser\u00e1 ressarcido de todas as remunera\u00e7\u00f5es a que tiver direito, contando-se o tempo de servi\u00e7o, em que esteve afastado por demiss\u00e3o invalidada, como se em exerc\u00edcio estivesse.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Recondu\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nART. 54 - Recondu\u00e7\u00e3o \u00e9 o retorno do servidor est\u00e1vel ao cargo anteriormente ocupado, e decorrer\u00e1 de:\r\n\r\nI - inabilita\u00e7\u00e3o em est\u00e1gio probat\u00f3rio relativo a outro cargo;\r\n\r\nII - reintegra\u00e7\u00e3o do anterior ocupante.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor \u00e9 aproveitado em outro cargo similar, ou posto em disponibilidade, caso inexista cargo similar.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Disponibilidade e do Aproveitamento\r\n\r\n\r\nART. 55 - Extinto, por lei, o cargo, seu ocupante, se servidor est\u00e1vel, ficar\u00e1 em disponibilidade remunerada, at\u00e9 seu adequado aproveitamento em outro cargo.\r\n\r\nART. 56 - O aproveitamento \u00e9 obrigat\u00f3rio e de of\u00edcio, em cargo de atribui\u00e7\u00f5es e remunera\u00e7\u00e3o compat\u00edveis com o anteriormente ocupado.\r\n\r\nART. 57 - Revoga-se o ato de aproveitamento, e cassa-se a disponibilidade, se o servidor, notificado por escrito pela autoridade competente, n\u00e3o entrar em exerc\u00edcio no novo cargo, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo doen\u00e7a comprovada por junta m\u00e9dica oficial.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDo Provimento Tempor\u00e1rio\r\n\r\n\r\nART. 58 - Para execu\u00e7\u00e3o de atividade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico, a autoridade competente pode autorizar a admiss\u00e3o de servidor por prazo determinado.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDa Vac\u00e2ncia\r\n\r\n\r\nART. 59 - A vac\u00e2ncia de cargo p\u00fablico ocorre mediante:\r\n\r\nI - exonera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - demiss\u00e3o;\r\n\r\nIII - promo\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - transfer\u00eancia;\r\n\r\nV - readapta\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVI - aposentadoria;\r\n\r\nVII - falecimento.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Exonera\u00e7\u00e3o\r\n\r\nART. 60 - A exonera\u00e7\u00e3o de cargo efetivo d\u00e1-se de of\u00edcio ou a pedido, por escrito, do servidor\r\n.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O servidor pode renunciar ao pedido de exonera\u00e7\u00e3o, antes de publicado o respectivo ato.\r\n\r\nART. 61 - A exonera\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ocorre:\r\n\r\nI - quando o servidor n\u00e3o for aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio;\r\n\r\nII - quando, tendo tomado posse, o servidor n\u00e3o entrar em exerc\u00edcio no prazo legal.\r\n\r\nART. 62 - A exonera\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o d\u00e1-se:\r\n\r\nI - ad nutum, a ju\u00edzo da autoridade competente para nomear;\r\n\r\nII - a pedido do servidor.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Demiss\u00e3o\r\n\r\n\r\nART. 63 -  A demiss\u00e3o tem car\u00e1ter punitivo e \u00e9 precedida de processo administrativo.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Aposentadoria \r\n\r\n\r\n\r\nART. 64 -  O servidor ser\u00e1 aposentado:\r\n\r\nI - por invalidez  permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em servi\u00e7o, mol\u00e9stia  profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel e proporcionais nos demais casos; \r\n\r\nII - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o; \r\n\r\nIII - voluntariamente: \r\n\r\na - aos 35 (trinta e cinco )anos de servi\u00e7o, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; \r\n\r\nb- aos 30 (trinta) anos de efetivo exerc\u00edcio em fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, se professor, e 25 (vinte e cinco) anos, se professora, com proventos integrais; \r\n\r\nc- aos 30 (trinta ) anos de servi\u00e7o, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; \r\n\r\nd- aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) anos se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba-Equipara-se a acidente em servi\u00e7o a agress\u00e3o sofrida e n\u00e3o provocada pelo servidor no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, que, embora n\u00e3o tenha sido causa \u00fanica, haja contribu\u00eddo para a perda ou redu\u00e7\u00e3o de sua capacidade para o trabalho. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba-A prova do acidente ser\u00e1 feita em processo especial, no prazo de 20 (vinte) dias, prorrog\u00e1vel quando as circunst\u00e2ncias o exigirem. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - Entende-se por mol\u00e9stia profissional a que decorrer das condi\u00e7\u00f5es do servi\u00e7o ou de fatos nele ocorridos, que exponham o servidor a agentes pat\u00f3genos pr\u00f3prios daquela atividade, devendo o laudo m\u00e9dico estabelecer-lhe a rigorosa caracteriza\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba - A aposentadoria, por acidente em servi\u00e7o somente ser\u00e1  concedida quando for verificado n\u00e3o estar o servidor em condi\u00e7\u00f5es de reassumir o exerc\u00edcio do cargo, depois de haver  gozado licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, pelo prazo m\u00e1ximo admitido neste Estatuto. \r\n\r\nART. 65 - A aposentadoria compuls\u00f3ria ser\u00e1 autom\u00e1tica e ter\u00e1 vig\u00eancia a partir do dia imediato \u00e0quele em que o servidor atingir a idade-limite de perman\u00eancia no servi\u00e7o ativo. \r\n\r\nART. 66 -  A aposentadoria por invalidez ser\u00e1 precedida de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade por per\u00edodo n\u00e3o excedente a 24 (vinte e quatro) meses. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Expirado o per\u00edodo de licen\u00e7a e n\u00e3o estando em condi\u00e7\u00f5es de reassumir o cargo ou de ser aproveitado, o servidor ser\u00e1 aposentado. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O lapso de tempo compreendido entre o t\u00e9rmino da licen\u00e7a e a publica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria ser\u00e1 considerado como de prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a. \r\n\r\nART. 67 - Os proventos da aposentadoria ser\u00e3o revistos, na mesma propor\u00e7\u00e3o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade. \r\n\r\nART. 68 - No caso da aposentadoria volunt\u00e1ria \u00e9 assegurado ao servidor que tenha exercido temporariamente o cargo de professor, computar este tempo na propor\u00e7\u00e3o das al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, item III do Art. 64. \r\n\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDa movimenta\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Remo\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nART. 69 - Remo\u00e7\u00e3o \u00e9 o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, no \u00e2mbito do mesmo quadro, de um para outro \u00f3rg\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A remo\u00e7\u00e3o d\u00e1-se a pedido ou de of\u00edcio.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Redistribui\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nART. 70 - A Redistribui\u00e7\u00e3o \u00e9 o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para outro quadro de pessoal, da Prefeitura, ou de autarquia ou  funda\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal.\r\n\r\nART. 71 - A redistribui\u00e7\u00e3o deve considerar a vincula\u00e7\u00e3o entre os graus de complexidade e responsabilidade, a correla\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es, a equival\u00eancia de vencimento e, em qualquer caso, a expressa concord\u00e2ncia dos dirigentes dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades envolvidos.\r\n\r\nART. 72 - A redistribui\u00e7\u00e3o d\u00e1-se exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal \u00e0s necessidades do servi\u00e7o, nos casos de reestrutura\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o ou entidade.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Na hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o ou entidade, o servidor est\u00e1vel que n\u00e3o puder ser redistribu\u00eddo ser\u00e1 posto em disponibilidade remunerada, at\u00e9 seu adequado aproveitamento.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Substitui\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nART. 73 - O servidor investido em cargo de dire\u00e7\u00e3o ou chefia tem substituto indicado em portaria do Chefe do Poder Executivo, ou previamente designado pela autoridade competente.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o haver\u00e1 substitui\u00e7\u00e3o em cargo de provimento efetivo, salvo o de  professor (a).\r\n\r\nART. 74 - O substituto assume automaticamente o cargo ou fun\u00e7\u00e3o, nos afastamentos ou impedimentos do titular, fazendo jus \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o, quando a substitui\u00e7\u00e3o  ocorrer por per\u00edodo superior a 15 (quinze) dias\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO II\r\nDos Direitos do Servidor\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDa Remunera\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nART. 75 - A remunera\u00e7\u00e3o do servidor \u00e9 a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria pelo exerc\u00edcio do cargo, estabelecida no Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o ou suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nART. 76 - O servidor perder\u00e1:\r\n\r\nI - a remunera\u00e7\u00e3o dos dias em que faltar ao servi\u00e7o injustificadamente;\r\n\r\nII - a parcela de remunera\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, proporcional aos atrasos, aus\u00eancias e sa\u00eddas antecipadas, iguais ou superiores a 30 (trinta) minutos.\t\r\n\r\nART. 77 - Salvo por imposi\u00e7\u00e3o legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidir\u00e1 sobre a remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nART. 78 -  As reposi\u00e7\u00f5es e indeniza\u00e7\u00f5es ao er\u00e1rio municipal ser\u00e3o descontadas em parcelas mensais de valor n\u00e3o excedente \u00e0 d\u00e9cima parte da remunera\u00e7\u00e3o, em valores atualizados, desde que circunstanciada em procedimento administrativo pr\u00f3prio.\r\n\r\nART. 79 - O servidor demitido ou exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, tem 60 (sessenta) dias para quitar d\u00e9bito contra\u00eddo com o er\u00e1rio, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa. \r\n\r\nART. 80 - A remunera\u00e7\u00e3o do servidor, ou parte dela, n\u00e3o \u00e9 objeto de arresto, seq\u00fcestro ou penhora, exceto nos casos de presta\u00e7\u00e3o de alimentos, determinada por mandado judicial.\r\n\r\nART. 81 - O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comiss\u00e3o far\u00e1 jus ao apostilamento, nas seguintes propor\u00e7\u00f5es, incidentes sobre a remunera\u00e7\u00e3o do cargo comissionado: \r\n\r\nI - 60% (sessenta por cento), quando o servidor exercer cargo em comiss\u00e3o pelo per\u00edodo de seis anos e ininterruptos.\r\n\r\nII - 70% (setenta por cento), quando o servidor exercer cargo em comiss\u00e3o pelo per\u00edodo de sete anos ininterruptos.\r\n\r\nIII - 80% (oitenta por cento), quando o servidor exercer cargo em comiss\u00e3o pelo per\u00edodo de oito anos ininterruptos.\r\n\r\nIV - 90% (noventa por cento), quando o servidor exercer cargo em comiss\u00e3o pelo per\u00edodo de nove anos ininterruptos\r\n\r\nV - 100% (cem por cento), quando o servidor exercer cargo em comiss\u00e3o pelo per\u00edodo de 10 anos ininterruptos.\r\n\r\nART. 82 - As propor\u00e7\u00f5es previstas no artigo anterior incorporam-se  \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do servidor efetivo e integram os proventos da aposentadoria.\r\n\r\nART. 83 - Quando cumprido o interst\u00edcio do artigo 81 e houver sido desempenhado  fun\u00e7\u00f5es com remunera\u00e7\u00f5es diferentes, a import\u00e2ncia a ser incorporada ter\u00e1 como base de c\u00e1lculo a fun\u00e7\u00e3o exercida por maior tempo. \r\n\r\nART. 84 - A gratifica\u00e7\u00e3o natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remunera\u00e7\u00e3o que o servidor fizer jus no m\u00eas de dezembro, por m\u00eas de exerc\u00edcio no respectivo ano.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze) dias ser\u00e1 considerada como m\u00eas integral.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O servidor exonerado receber\u00e1 sua gratifica\u00e7\u00e3o natalina, proporcionalmente aos meses de exerc\u00edcio, calculada sobre a remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas da exonera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - A gratifica\u00e7\u00e3o natalina n\u00e3o ser\u00e1  considerada para c\u00e1lculo de qualquer vantagem pecuni\u00e1ria.\r\n\r\nART. 85 -  A cada per\u00edodo de 05 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exerc\u00edcio, ser\u00e1 pago ao servidor, como quinqu\u00eanio, o valor de 10% (dez por cento) do seu vencimento.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDo Sal\u00e1rio-Fam\u00edlia\r\n\r\n\r\nART. 86 -  O sal\u00e1rio fam\u00edlia \u00e9 devido ao servidor ativo ou inativo por dependente econ\u00f4mico, cujo  valor e defini\u00e7\u00e3o de dependentes obedecem \u00e0s normas do INSS. \r\n\r\n\r\nART. 87 - Quando pai e m\u00e3e forem servidores p\u00fablicos e viverem em comum, o sal\u00e1rio fam\u00edlia ser\u00e1 pago a um deles; quando separados, ser\u00e1 pago a um e outro, de acordo com a distribui\u00e7\u00e3o dos dependentes.\r\n\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Ao pai e a m\u00e3e equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes\r\n\r\n\r\nART. 88 - O sal\u00e1rio-fam\u00edlia n\u00e3o est\u00e1 sujeito a qualquer tributo, nem servir\u00e1 de base para qualquer contribui\u00e7\u00e3o, inclusive previd\u00eancia social.\r\n\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDas Vantagens e Indeniza\u00e7\u00f5es\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\n\r\nART. 89 - Al\u00e9m da remunera\u00e7\u00e3o, o servidor faz jus a:\r\n\r\nI - di\u00e1rias;\r\n\r\nII - aux\u00edlio-funeral;\r\n\r\nIII - adicional de insalubridade e periculosidade;\r\n\r\nIV - adicional por servi\u00e7o extraordin\u00e1rio;\r\n\r\nV - adicional noturno.\r\n\r\nART. 90 - Pagar-se-\u00e1 adicional de 1/3 (um ter\u00e7o) da remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo de f\u00e9rias.\t\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDas Di\u00e1rias\r\n\r\n\r\nART. 91 - O servidor que a servi\u00e7o se afastar da sede em car\u00e1ter eventual ou transit\u00f3rio, para outro munic\u00edpio, far\u00e1 jus a passagens e di\u00e1rias para cobrir despesas de pousada e alimenta\u00e7\u00e3o, conforme lei municipal espec\u00edfica.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo aux\u00edlio-funeral\r\n\r\n\r\nART. 92 - O aux\u00edlio-funeral \u00e9 devido \u00e0 fam\u00edlia do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um piso salarial da Prefeitura Municipal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - No caso de acumula\u00e7\u00e3o legal de cargos, o aux\u00edlio ser\u00e1 pago em raz\u00e3o do cargo de maior remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O aux\u00edlio \u00e9 pago a requerimento do interessado, mediante comprova\u00e7\u00e3o do falecimento, \u00e0 pessoa respons\u00e1vel da fam\u00edlia ou, em falta desta, a terceiro que houver assumido a responsabilidade do sepultamento.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDo Adicional de Insalubridade e Periculosidade\r\n\r\n\r\nART. 93 - Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres e perigosos ou em contato permanente com subst\u00e2ncias t\u00f3xicas, radioat\u00edvas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo conforme o estabelecido em legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDo Adicional por Servi\u00e7o Extraordin\u00e1rio\r\n\r\nART. 94 - O servi\u00e7o extraordin\u00e1rio ser\u00e1 remunerado com acr\u00e9scimo de 50% (cinq\u00fcenta por cento) em rela\u00e7\u00e3o a hora normal de trabalho.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico -  Somente ser\u00e1 permitido servi\u00e7o extraordin\u00e1rio para atender a situa\u00e7\u00f5es  excepcionais e  tempor\u00e1rias, respeitado o limite m\u00e1ximo de 2 (duas) horas por jornada.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDo Adicional Noturno\r\n\r\nART. 95 - O servi\u00e7o noturno, prestado em hor\u00e1rio compreendido entre 22:00h (vinte e duas horas) de um dia  e 05:00 (cinco) horas do dia seguinte, ter\u00e1  em valor hora acrescido de 25% (cinte e cinco por cento), computando-se  cada hora como 52 (cinq\u00fcenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDas F\u00e9rias\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDas F\u00e9rias Regulamentares\r\n\r\n\r\nART. 96 - O servidor tem direito a 30 (trinta) dias consecutivos de f\u00e9rias, que podem ser acumuladas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 2 (dois) per\u00edodos, no caso de necessidade ou conveni\u00eancia do servi\u00e7o, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas em lei.\r\n\r\nART. 97 - As f\u00e9rias podem ser parceladas em no m\u00e1ximo 2 (dois) per\u00edodos de 15 (quinze) dias cada, a pedido do servidor e a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nART. 98 - Para o primeiro per\u00edodo aquisitivo de f\u00e9rias s\u00e3o exigidos 12 (doze) meses de efetivo exerc\u00edcio.\r\n\r\nART. 99 - \u00c9 vedado considerar como dias de f\u00e9rias qualquer falta ao servi\u00e7o.\r\n\r\nART. 100 - \u00c9 facultado ao servidor converter  1/3  (um ter\u00e7o) das f\u00e9rias em abono pecuni\u00e1rio, desde que requeira com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico -  No c\u00e1lculo do Abono Pecuni\u00e1rio ser\u00e1 considerado o valor adicional de f\u00e9rias.\r\n\r\nART. 101 - O servidor exonerado de cargo efetivo ou em comiss\u00e3o, perceber\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o relativa ao per\u00edodo das f\u00e9rias a que tiver direito, na propor\u00e7\u00e3o de 1/12 (um doze avos) por m\u00eas de efetivo exerc\u00edcio ou fra\u00e7\u00e3o superior a 14 (quatorze) dias.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica ao servidor exonerado de cargo em comiss\u00e3o, se titular de outro cargo de provimento efetivo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - A indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 devida com base na remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas em que for publicado o ato exonerat\u00f3rio.\r\n\r\nART. 102 - O servidor que opera, direta e permanentemente, com raio X ou subst\u00e2ncias radioativas, tem direito a 20 (vinte) dias consecutivos de f\u00e9rias, por semestre de atividade profissional, proibidas, em qualquer hip\u00f3tese, a acumula\u00e7\u00e3o ou a convers\u00e3o de 1/3 em Abono Pecuni\u00e1rio, na forma do art. 100.\r\n\r\nART. 103 -  As f\u00e9rias s\u00e3o previamente programadas pelo \u00f3rg\u00e3o central de pessoal,  com anteced\u00eancia m\u00ednima de 2 (dois) meses, de modo a n\u00e3o prejudicar o regular funcionamento do servi\u00e7o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os c\u00f4njuges servidores podem programar seu per\u00edodo de f\u00e9rias para a mesma \u00e9poca, n\u00e3o havendo preju\u00edzo para o servi\u00e7o, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nART. 104 -   As f\u00e9rias somente podem ser interrompidas por motivo de calamidade p\u00fablica, ou por motivo de relevante interesse p\u00fablico, devidamente justificado pela autoridade competente. \r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDas f\u00e9rias-pr\u00eamio\r\n\r\n\r\nART. 105 - Ap\u00f3s cada 05 (cinco) anos de exerc\u00edcio ininterrupto, o servidor faz jus a 03 (tr\u00eas) meses de f\u00e9rias, a t\u00edtulo de pr\u00eamio por assiduidade, com a remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo, inadmitida sua convers\u00e3o em esp\u00e9cie.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As f\u00e9rias-pr\u00eamio n\u00e3o gozadas s\u00e3o contadas em dobro para fins de aposentadoria.\r\n\r\nART. 106 - N\u00e3o tem direito \u00e0s f\u00e9rias-pr\u00eamio o servidor que, no per\u00edodo aquisitivo:\r\n\r\nI - sofrer penalidade disciplinar de suspens\u00e3o;\r\n\r\nII - afastar-se do cargo em virtude de:\r\n\r\na) Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a em Pessoa da Fam\u00edlia, sem remunera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nb) Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares;\r\n\r\nc) condena\u00e7\u00e3o a pena privativa de liberdade por senten\u00e7a definitiva.\r\n\r\nART. 107 - As faltas injustificadas ao servi\u00e7o retardam a concess\u00e3o das f\u00e9rias-pr\u00eamio na propor\u00e7\u00e3o de 1 (um) m\u00eas para cada falta.\r\n\r\nART. 108 -  O n\u00famero de servidores em gozo simult\u00e2neo de f\u00e9rias-pr\u00eamio n\u00e3o pode ser superior a 1/4 (um quarto) da lota\u00e7\u00e3o da respectiva unidade administrativa. \r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDas Licen\u00e7as\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\n\r\nART. 109 - O servidor tem direito \u00e0s seguintes licen\u00e7as:\r\n\r\nI - Licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade;\r\n\r\nII - Licen\u00e7a por acidente do trabalho;\r\n\r\nIII - Licen\u00e7a por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia;\r\n\r\nIV - Licen\u00e7a \u00e0 gestante, adotante e da licen\u00e7a \u00e0 paternidade;\r\n\r\nV - Licen\u00e7a para o servi\u00e7o militar;\r\n\r\nVI - Licen\u00e7a para atividade pol\u00edtica;\r\n\r\nVII - Licen\u00e7a para tratar de interesses particulares;\r\n\r\nVIII - Licen\u00e7a para desempenho de mandato classista;\r\n\r\nART. 110 - A licen\u00e7a concedida dentro de 60 (sessenta) dias do t\u00e9rmino de outra da mesma esp\u00e9cie \u00e9 considerada como prorroga\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade\r\n\r\n\r\nART. 111 - \u00c9 concedida ao servidor licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade com base em atestado m\u00e9dico, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o a que fizer jus.\r\n\r\nART. 112 - Para a concess\u00e3o da licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade de at\u00e9 60(sessenta) dias, o atestado m\u00e9dico ser\u00e1 fornecido por m\u00e9dico da \u00e1rea m\u00e9dica do Munic\u00edpio ou se m\u00e9dico particular dever\u00e1 ser homologado pelo Secret\u00e1rio  Municipal da Sa\u00fade ou por quem delegado.\r\n\r\nART. 113 - O servidor n\u00e3o poder\u00e1 permanecer em licen\u00e7a por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses ininterrupto. Ao t\u00e9rmino deste per\u00edodo, o servidor licenciado ser\u00e1 submetido \u00e0 junta m\u00e9dica que em laudo concluir\u00e1:\r\n\r\na)   pela aposentadoria;\r\n\r\nb)\tpela readapta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Licen\u00e7a por Acidente em Servi\u00e7o\r\n\r\n\r\nART. 114 - \u00c9 licenciado, com remunera\u00e7\u00e3o integral, o servidor acidentado em servi\u00e7o.\r\n\r\nART. 115 - Configura acidente em servi\u00e7o o dano f\u00edsico ou mental sofrido pelo servidor, e que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribui\u00e7\u00f5es do cargo exercido.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Equipara-se ao acidente em servi\u00e7o o dano decorrente de agress\u00e3o sofrida e n\u00e3o provocada pelo servidor no exerc\u00edcio do cargo, ou sofrido no percurso da resid\u00eancia para o trabalho e vice-versa.\r\n\r\nART. 116 - O servidor acidentado em servi\u00e7o que necessite de tratamento especializado poder\u00e1 ser tratado em institui\u00e7\u00e3o privada, \u00e0 conta de recursos p\u00fablicos, desde que o tratamento n\u00e3o ultrapasse o limite do prazo da licen\u00e7a.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O tratamento recomendado por junta m\u00e9dica oficial constitui medida de exce\u00e7\u00e3o e somente ser\u00e1 admiss\u00edvel quando inexistirem meios e recursos adequados em institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\n\r\nART. 117 - A prova do acidente \u00e9 feita em 10 (dez) dias, prorrog\u00e1vel quando as circunst\u00e2ncias o exigirem. Durante este prazo, o servidor fica afastado do servi\u00e7o sem preju\u00edzo de sua remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a em Pessoa da Fam\u00edlia\r\n\r\n\r\nART. 118 - Pode ser concedida ao servidor, pelo prazo m\u00e1ximo de 1 (um) ano, licen\u00e7a por motivo de doen\u00e7a do c\u00f4njuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e adotado, comprovado atrav\u00e9s de atestado m\u00e9dico a necessidade indispens\u00e1vel da assist\u00eancia do servidor.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A licen\u00e7a somente pode ser deferida se, comprovadamente, a assist\u00eancia direta ao doente, pelo servidor, for indispens\u00e1vel e n\u00e3o puder ser prestada simultaneamente com o exerc\u00edcio do cargo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - A licen\u00e7a n\u00e3o pode exceder de 1 (um) ano\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba -  Nos primeiros 30 (trinta) dias, prorrog\u00e1veis por at\u00e9 igual per\u00edodo, com parecer de junta m\u00e9dica oficial, a licen\u00e7a \u00e9 concedida sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo.\r\n\r\n\u00a74\u00ba - Excedidos os prazos previstos no par\u00e1grafo anterior, a licen\u00e7a \u00e9 sem remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDa Licen\u00e7a \u00e0 Gestante, Adotante e \u00e0 Paternidade\r\n\r\n\r\nART. 119 - \u00c9 concedida licen\u00e7a \u00e0 servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A licen\u00e7a pode ter in\u00edcio no primeiro dia do nono m\u00eas de gesta\u00e7\u00e3o salvo antecipa\u00e7\u00e3o por prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - No caso de nascimento prematuro, a licen\u00e7a se inicia a partir do parto. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora \u00e9 submetida a exame m\u00e9dico e, se julgada apta, reassumir\u00e1 o exerc\u00edcio. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba - No caso de aborto atestado por m\u00e9dico oficial, a servidora tem direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. \r\n\r\n\r\nART. 120 - Pelo  nascimento ou   ado\u00e7\u00e3o  de   filhos, o  servidor  tem   direito  a    licen\u00e7a-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos a partir da data do nascimento ou da decis\u00e3o judicial, quando ado\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nART. 121 - Para amamentar o pr\u00f3prio filho, at\u00e9 a idade de 6 meses, a servidora lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois per\u00edodos de meia hora.\r\n\r\nART. 122 - \u00c0 servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de crian\u00e7a at\u00e9 1 (um) ano de idade ser\u00e3o concedidos 90 (noventa) dias de licen\u00e7a remunerada, a partir da data da decis\u00e3o judicial. \r\n\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - No caso de ado\u00e7\u00e3o ou guarda judicial de crian\u00e7a com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo \u00e9 de 30 (trinta) dias, a partir da data da concess\u00e3o judicial.\r\n\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDa Licen\u00e7a para o Servi\u00e7o Militar\r\n\r\n\r\nART. 123 - Ao servidor convocado para o servi\u00e7o militar \u00e9 concedida licen\u00e7a, na forma e condi\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Conclu\u00eddo o servi\u00e7o militar, o servidor tem at\u00e9 30 (trinta) dias, sem remunera\u00e7\u00e3o, para reassumir o exerc\u00edcio do cargo, sob pena de sua aus\u00eancia ser considerada abandono de cargo.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\nDa Licen\u00e7a para Atividade Pol\u00edtica\r\n\r\n\r\nART. 124 - O servidor tem direito \u00e0 licen\u00e7a para atividade pol\u00edtica, na forma e condi\u00e7\u00f5es previstas na Legisla\u00e7\u00e3o Federal espec\u00edfica.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VIII\r\nDa Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares\r\n\r\n\r\nART. 125 - Pode ser concedida ao servidor, a crit\u00e9rio exclusivo da Administra\u00e7\u00e3o, licen\u00e7a para tratar de interesses particulares, pelo prazo de at\u00e9 2 (dois) anos consecutivos, sem remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A licen\u00e7a pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do servi\u00e7o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o se conceder\u00e1 nova licen\u00e7a antes de decorridos 2 (dois) anos do t\u00e9rmino da anterior.\r\n\r\nART. 126 - A licen\u00e7a de que trata esta Se\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 concedida a servidor nomeado, removido, redistribu\u00eddo ou transferido, antes de completar 2 (dois) anos de efetivo exerc\u00edcio.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IX\r\nDa Licen\u00e7a para Desempenhar Mandato Classista\r\n\r\n\r\nART. 127 - O servidor tem direito a licen\u00e7a para o desempenho de mandato em confedera\u00e7\u00e3o, federa\u00e7\u00e3o, associa\u00e7\u00e3o de classe de \u00e2mbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profiss\u00e3o, com a remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Somente s\u00e3o licenciados servidores eleitos para cargos de dire\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o nas entidades referidas no artigo anterior, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 2 (dois) por entidade.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba -  A licen\u00e7a tem a dura\u00e7\u00e3o do mandato, prorrogando-se, no caso de reelei\u00e7\u00e3o, e por uma \u00fanica vez.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDos Afastamentos\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDo Afastamento para Servir a Outro \u00d3rg\u00e3o ou Entidade\r\n\r\n\r\nART. 128 - O servidor pode ser cedido para ter exerc\u00edcio em qualquer \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o indireta, autarquias, empresas  p\u00fablicas e funda\u00e7\u00f5es, como tamb\u00e9m para quaisquer reparti\u00e7\u00f5es dos poderes executivo, legislativo e judici\u00e1rio municipais, estaduais e federais, entidades de assist\u00eancia social e filantr\u00f3pica.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A cess\u00e3o de servidores municipais a que se refere este artigo, ser\u00e1 com ou sem \u00f4nus para o Munic\u00edpio, resguardando os direitos estatut\u00e1rios e funcionais do servidor. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - A cess\u00e3o \u00e9 por tempo determinado, devendo ser precedida de parecer fundamentado do \u00f3rg\u00e3o em que estiver lotado, em que se demonstre a conveni\u00eancia ou necessidade do afastamento.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Afastamento Para Exerc\u00edcio de Mandato Eletivo\r\n\r\n\r\nART. 129 - Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastado do cargo;\r\n\r\nII - investido em mandato de Chefe do Poder Executivo, \u00e9 afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - investido em mandato de Vereador:\r\n\r\na) havendo compatibilidade de hor\u00e1rios, percebe as vantagens de seu cargo, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o do cargo eletivo;\r\n\r\nb) n\u00e3o havendo compatibilidade de hor\u00e1rios, \u00e9 afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - No caso de afastamento do cargo, o servidor contribui para a seguridade social, como se em exerc\u00edcio  estivesse, caso, \u00e0 evid\u00eancia, opte pela remunera\u00e7\u00e3o de seu cargo efetivo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O servidor investido em mandato eletivo ou classista n\u00e3o pode ser removido ou redistribuido de of\u00edcio para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDas Concess\u00f5es\r\n\r\n\r\nART. 130 -  Sem qualquer preju\u00edzo, o servidor pode ausentar-se do servi\u00e7o:\r\n\r\nI - por 1 (um) dia, para doa\u00e7\u00e3o de sangue;\r\n\r\nII - por 8 (oito) dias consecutivos em raz\u00e3o de casamento, contados de seu casamento civil;\r\n\r\nIII - por 8 (oito) dias consecutivos, em raz\u00e3o de falecimento do c\u00f4njuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irm\u00e3os, contados do dia seguinte  ao do \u00f3bito.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDo Tempo de Servi\u00e7o\r\n\r\n\r\nART. 131 -  Al\u00e9m das aus\u00eancias ao servi\u00e7o previstas no art. 130 s\u00e3o considerados, tamb\u00e9m,  como de efetivo exerc\u00edcio os afastamentos em virtude de:\r\n\r\n I - f\u00e9rias de qualquer esp\u00e9cie;\r\n\r\nII - exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou equivalente, em \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Uni\u00e3o, dos Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal;\r\n\r\nIII - participa\u00e7\u00e3o em programa de treinamento regularmente institu\u00eddo;\r\n\r\nIV - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento;\r\n\r\nV - j\u00fari e outros servi\u00e7os obrigat\u00f3rios por lei;\r\n\r\nVI - afastamento para estudo ou participa\u00e7\u00e3o em congressos, semin\u00e1rios e encontros, quando autorizado o afastamento;\r\n\r\nVII - licen\u00e7a:\r\n\r\na) \u00e0 gestante, \u00e0 adotante e \u00e0 paternidade;\r\n\r\nb) para tratamento da pr\u00f3pria sa\u00fade, at\u00e9 2 (dois) anos;\r\n\r\nc) para o desempenho de mandato classista, exceto para o efeito de promo\u00e7\u00e3o por merecimento;\r\n\r\nd) por motivo de acidente em servi\u00e7o ou doen\u00e7a profissional;\r\n\r\ne) para o servi\u00e7o militar.\r\n\r\nVIII - para tratamento de pessoa da fam\u00edlia de acordo com o artigo 118 desta Lei.\r\n\r\nART. 132 -  O tempo de servi\u00e7o p\u00fablico prestado ao Munic\u00edpio de Formiga, qualquer que seja o regime de sua presta\u00e7\u00e3o, desde que remunerado pelos cofres p\u00fablicos, \u00e9 contado para os efeitos permitidos nesta Lei.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Conta-se apenas para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, a licen\u00e7a para atividade pol\u00edtica, no caso do art. 124.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Caso, por qualquer motivo, cesse a aposentadoria por invalidez de servidor municipal, o tempo em que o mesmo esteve aposentado \u00e9 contado apenas para nova aposentadoria. \r\n\r\nART. 133 - A apura\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 feita em dias, que ser\u00e3o convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Feita a convers\u00e3o, os dias restantes, at\u00e9 182 (cento e oitenta e dois), n\u00e3o ser\u00e3o computados, arredondando-se para 1 (um) ano quando excederem este n\u00famero, para efeito de aposentadoria.\r\n\r\nART. 134 - \u00c9 vedada a contagem cumulativa de tempo de servi\u00e7o prestado concomitantemente em mais de um cargo ou fun\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os da Uni\u00e3o, Estado, Distrito Federal e outro Munic\u00edpio, Autarquia, Funda\u00e7\u00e3o P\u00fablica, Sociedade de Economia Mista e Empresa P\u00fablica.\t\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDa Seguran\u00e7a e Medicina do Trabalho\r\n\r\n\r\nART. 135 - O servidor tem direito a condi\u00e7\u00f5es de trabalho seguras e adequadas \u00e0 sua sa\u00fade f\u00edsica e mental.\r\n\r\nART. 136 - O Munic\u00edpio cumpre e faz cumprir, nos locais onde sejam executados seus servi\u00e7os e obras, normas de seguran\u00e7a e medicina do trabalho, competindo-lhe, ainda:\r\n\r\nI - instruir e treinar o servidor quanto a t\u00e9cnicas e medidas preventivas de acidentes do trabalho e doen\u00e7as ocupacionais;\r\n\r\nII - inspecionar, previamente, os locais onde devam desenvolver-se suas atividades, interditando aqueles que n\u00e3o ofere\u00e7am condi\u00e7\u00f5es apropriadas;\r\n\r\nIII - manter em funcionamento equipamentos de seguran\u00e7a exigidos para suas diferentes tarefas;\r\n\r\nIV - fornecer ao servidor, gratuitamente, equipamento individual adequado ao risco do trabalho e em perfeito estado de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento;\r\n\r\nV - manter, nos locais de trabalho, material necess\u00e1rio \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade.\r\n\r\nART. 137 -  Os locais de trabalho devem atender aos requisitos t\u00e9cnicos de seguran\u00e7a, com ilumina\u00e7\u00e3o, ventila\u00e7\u00e3o e condi\u00e7\u00f5es de conforto e higiene adequadas.\r\n\r\nART. 138 - O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es insalubres ou perigosas assegura ao servidor o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de adicional de insalubridade, ou periculosidade, na conformidade da Legisla\u00e7\u00e3o Federal espec\u00edfica.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade dever\u00e1 optar por um deles.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - A servidora gestante ou lactante ser\u00e1 afastada, enquanto durar a gesta\u00e7\u00e3o e a lacta\u00e7\u00e3o, de atividades em locais insalubres e perigosos, n\u00e3o estando obrigada ao trabalho penoso.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - Ficam sujeitos a permanente vigil\u00e2ncia os servidores que trabalham com raio-x.\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO III\r\nDo Regime Disciplinar\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDos Deveres\r\n\r\n\r\nART. 139 - S\u00e3o deveres de todo servidor:\r\n\r\nI - exercer com zelo e dedica\u00e7\u00e3o as atribui\u00e7\u00f5es do cargo;\r\n\r\nII - ser leal \u00e0s institui\u00e7\u00f5es a que servir;\r\n\r\nIII - observar as normas legais e regulamentares;\r\n\r\nIV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;\r\n\r\nV - atender com presteza:\r\n\r\na) ao p\u00fablico em geral, prestando as informa\u00e7\u00f5es requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;\r\n\r\nb) \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es requeridas para defesa de direito ou de esclarecimento de situa\u00e7\u00f5es de interesse pessoal;\r\n\r\nc)\t\u00e0s requisi\u00e7\u00f5es para a defesa da Fazenda P\u00fablica Municipal.\r\n\r\nVI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ci\u00eancia em raz\u00e3o do cargo;\r\n\r\nVII - zelar pela economia do material e a conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico;\r\n\r\nVIII - guardar sigilo sobre assunto da reparti\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIX - manter conduta compat\u00edvel com a moralidade administrativa;\r\n\r\nX  - ser ass\u00edduo e pontual ao servi\u00e7o;\r\n\r\nXI - tratar com urbanidade as pessoas;\r\n\r\nXII - representar contra a ilegalidade, omiss\u00e3o ou abuso de poder;\r\n\r\nXIII - submeter-se regularmente \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;\r\n\r\nXIV - cumprir as determina\u00e7\u00f5es concernentes \u00e0 seguran\u00e7a e higiene do trabalho;\r\n\r\nXV - participar de cursos e atividades programadas para treinamento e capacita\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico -  A representa\u00e7\u00e3o de que trata o inciso XII \u00e9 encaminhada pela via hier\u00e1rquica e apreciada pela autoridade superior \u00e0quela contra a qual \u00e9 formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDas Proibi\u00e7\u00f5es\r\n\r\n\r\nART. 140 - Ao servidor \u00e9 proibido:\r\n\r\nI - ausentar-se do servi\u00e7o durante o expediente, sem autoriza\u00e7\u00e3o do chefe imediato;\r\n\r\nII - retirar, sem pr\u00e9via anu\u00eancia da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da reparti\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - recusar f\u00e9 a documentos p\u00fablicos;\r\n\r\nIV - opor resist\u00eancia injustificada ao andamento de documento, processo ou execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o;\r\n\r\nV - cometer a pessoa estranha \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribui\u00e7\u00f5es que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;\r\n\r\nVI - coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem a associa\u00e7\u00e3o profissional, ou sindical ou partido pol\u00edtico;\r\n\r\nVII - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\n\r\nVIII - receber propina, comiss\u00e3o, presente ou vantagem de qualquer esp\u00e9cie, em raz\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nIX - praticar usura sob qualquer de suas formas;\r\n\r\nX - proceder de forma desidiosa;\r\n\r\nXI - utilizar pessoal ou recursos materiais da reparti\u00e7\u00e3o em servi\u00e7os ou atividades particulares;\r\n\r\nXII - cometer a outro servidor atribui\u00e7\u00f5es estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia e transit\u00f3rias;\r\n\r\nXIII - dirigir-se a outro servidor, superior ou n\u00e3o, de maneira incompat\u00edvel com a boa conduta e o respeito m\u00fatuo;\r\n\r\nXIV - exercer quaisquer atividades que sejam incompat\u00edveis com o exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o e/ou  com o hor\u00e1rio de trabalho.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDa Acumula\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nART. 141 - \u00c9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto, havendo compatibilidade de hor\u00e1rios:\r\n\r\nI - a de dois cargos de Professor;\r\n\r\nII - a de um cargo de Professor com outro t\u00e9cnico ou cient\u00edfico;\r\n\r\nIII - a de dois cargos privativos de M\u00e9dico;\r\n\r\nIV - nas demais hip\u00f3teses admitidas pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (arts. 38, III;  95, Par\u00e1grafo \u00fanico, I;  128, \u00a7 5\u00ba, II, d;  17, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do ADCT).\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A acumula\u00e7\u00e3o de cargos, ainda que l\u00edcita, fica condicionada a comprova\u00e7\u00e3o da compatibilidade de hor\u00e1rios.\r\n\r\nART. 142 - O servidor n\u00e3o pode exercer mais de um cargo em comiss\u00e3o, nem ser remunerado pela reparti\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o coletiva.\r\n\r\nART. 143 - O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente 02 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comiss\u00e3o, ficar\u00e1 afastado de ambos os cargos efetivos.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDas Responsabilidades\r\n\r\n\r\nART. 144 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exerc\u00edcio irregular de suas atribui\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nART. 145 - A responsabilidade civil decorre de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em preju\u00edzo ao er\u00e1rio ou a terceiros.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A indeniza\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo dolosamente causado ao er\u00e1rio somente ser\u00e1 liquidada na forma prevista no art.78, na falta de outros bens que assegurem a execu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito pela via judicial.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Tratando-se de dano causado a terceiros, responder\u00e1 o servidor perante a Fazenda P\u00fablica, em a\u00e7\u00e3o regressiva, no caso de culpa ou dolo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - A obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles ser\u00e1 executada, at\u00e9 o limite do valor da heran\u00e7a recebida.\r\n\r\nART. 146 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contraven\u00e7\u00f5es imputados ao servidor nessa qualidade.\r\n\r\nART. 147 - A responsabilidade civil ou administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nART. 148 - As san\u00e7\u00f5es civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si.\r\n\r\nART. 149 - A absolvi\u00e7\u00e3o criminal do servidor, que declare inexistente o fato ou sua autoria, afasta tamb\u00e9m sua responsabilidade administrativa.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDas Penalidades\r\n\r\n\r\nART. 150 - S\u00e3o penas disciplinares:\r\n\t\r\nI - advert\u00eancia;\r\n\r\nII - suspens\u00e3o;\r\n\r\nIII - demiss\u00e3o;\r\n\r\nIV - destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o;\r\n\r\nV - destitui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o gratificada;\r\n\r\nVI - cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria.\r\n\r\nART. 151 - Na aplica\u00e7\u00e3o de penalidades ser\u00e3o consideradas natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida, os danos que dela provierem para o servi\u00e7o p\u00fablico, as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.\r\n\r\nART. 152 - A advert\u00eancia \u00e9 aplicada por escrito, nos casos de viola\u00e7\u00e3o de proibi\u00e7\u00e3o constante do art. 140 e de inobserv\u00e2ncia de dever funcional previsto em lei, regulamenta\u00e7\u00e3o ou norma interna, que n\u00e3o justifique a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave.\r\n\r\nART. 153 - A suspens\u00e3o \u00e9 aplicada em caso de reincid\u00eancia das faltas punidas com advert\u00eancia e de viola\u00e7\u00e3o das demais proibi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o tipifiquem infra\u00e7\u00e3o sujeita a penalidade de demiss\u00e3o, n\u00e3o podendo exceder de 90 (noventa) dias.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Ser\u00e1 punido com suspens\u00e3o de at\u00e9 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determina\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nART. 154 - As penalidades de advert\u00eancia e de suspens\u00e3o ter\u00e3o seus registros cancelados, ap\u00f3s o decurso de 03 (tr\u00eas) e 05 (cinco) anos de efetivo exerc\u00edcio, respectivamente, se o servidor n\u00e3o houver, nesse per\u00edodo, praticado nova infra\u00e7\u00e3o disciplinar.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O cancelamento da penalidade n\u00e3o tem efeitos retroativos.\r\n\r\nART. 155 - A demiss\u00e3o \u00e9 aplicada nos seguintes casos:\r\n\r\nI - crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\n\r\nII - abandono de cargo;\r\n\r\nIII - inassiduidade habitual;\r\n\r\nIV - improbidade administrativa;\r\n\r\nV - incontin\u00eancia p\u00fablica ou conduta escandalosa na reparti\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVI - insubordina\u00e7\u00e3o grave em servi\u00e7o;\r\n\r\nVII - ofensa f\u00edsica, em servi\u00e7o, a servidor ou a particular, salvo em leg\u00edtima defesa pr\u00f3pria ou de outrem;\r\n\r\nVIII - aplica\u00e7\u00e3o irregular de dinheiro p\u00fablico;\r\n\r\nIX - revela\u00e7\u00e3o de segredo do qual se apropriou em raz\u00e3o do cargo;\r\n\r\nX - les\u00e3o aos cofres p\u00fablicos e dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio municipal;\r\n\r\nXI - corrup\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXII - acumula\u00e7\u00e3o ilegal de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;\r\n\r\nXIII - transgress\u00e3o dos incisos  VII e VII do Art. 140.\r\n\r\nART. 156 - Verificada em processo disciplinar a acumula\u00e7\u00e3o de cargos proibida, e havendo boa f\u00e9, o servidor optar\u00e1 por um dos cargos, no prazo que lhe for fixado pelo Chefe do Poder Executivo, sem necessidade de restituir remunera\u00e7\u00e3o recebida anteriormente.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Provada, de modo inequ\u00edvoco, a m\u00e1-f\u00e9, o servidor perder\u00e1 tamb\u00e9m o cargo que exercia h\u00e1 mais tempo e restituir\u00e1 o que tiver percebido indevidamente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, sendo um dos cargos, emprego ou fun\u00e7\u00e3o exercido em outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade, a demiss\u00e3o lhe ser\u00e1 comunicada.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - Nunca haver\u00e1 penalidade de demiss\u00e3o sem pr\u00e9vio procedimento administrativo competente.\r\n\r\nART. 157 - A destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o exercido por n\u00e3o ocupante de cargo efetivo \u00e9 aplicada nos casos de infra\u00e7\u00e3o sujeita \u00e0s penas de suspens\u00e3o e de demiss\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Na hip\u00f3tese deste artigo, a exonera\u00e7\u00e3o efetuada nos termos do art. 62, I, \u00e9 convertida em destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o.\r\n\r\nART. 158 - A demiss\u00e3o de cargo efetivo ou a destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do Art. 155, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao er\u00e1rio, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel.\r\n\r\nART. 159 - A demiss\u00e3o de cargo efetivo ou a destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o por infring\u00eancia do Art. 140 incisos VII e VIII e  do Art. 155 incisos I, IV, VIII, X e XI incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo p\u00fablico municipal.\r\n\r\nART. 160 - Configura abandono de cargo a aus\u00eancia intencional do servidor ao servi\u00e7o, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.\r\n\r\nART. 161 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao servi\u00e7o, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o per\u00edodo de 12 (doze) meses.\r\n\r\nART. 162 - O ato de imposi\u00e7\u00e3o da penalidade mencionar\u00e1 sempre o fundamento legal e a causa da san\u00e7\u00e3o disciplinar.\r\n\r\nART. 163 - As penalidades disciplinares s\u00e3o aplicadas:\r\n\r\nI - pelo Chefe do Poder Executivo, quando se tratar de suspens\u00e3o por mais de 30 (trinta) dias, destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o, demiss\u00e3o de servidor do Poder Executivo;\r\n\r\nII - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior ao Chefe do Poder Executivo, quando se tratar de suspens\u00e3o por per\u00edodo igual ou inferior a 30 (trinta) dias;\r\n\r\nIII - pelo chefe imediato, nos casos de advert\u00eancia.\r\n\r\nART. 164 -  A a\u00e7\u00e3o disciplinar prescreve:\t\r\n\r\nI - em 5 (cinco) anos, quanto \u00e0s infra\u00e7\u00f5es pun\u00edveis com demiss\u00e3o, cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria ou disponibilidade e destitui\u00e7\u00e3o de cargo de comiss\u00e3o;\r\n\r\nII - em 2 (dois) anos, quanto \u00e0 suspens\u00e3o;\r\n\r\nIII - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto \u00e0 advert\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O prazo de prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7a a correr da data em que o fato se tornou conhecido.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Os prazos de prescri\u00e7\u00e3o previstos na lei penal aplicam-se \u00e0s infra\u00e7\u00f5es disciplinares capituladas tamb\u00e9m como crime.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - A abertura de sindic\u00e2ncia ou instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar interrompe a prescri\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a decis\u00e3o final proferida por autoridade competente.\r\n\r\n \u00a7 4\u00ba - Interrompido o curso da prescri\u00e7\u00e3o, o prazo come\u00e7a a correr a partir do dia em que cessar a interrup\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO IV\r\nDo Processo Administrativo Disciplinar\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\n\r\nART. 165 - A autoridade que tiver ci\u00eancia de irregularidade no servi\u00e7o p\u00fablico \u00e9 obrigada a promover imediatamente a apura\u00e7\u00e3o de sua ocorr\u00eancia, mediante instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar, ou a comunicar o fato \u00e0 autoridade competente para faz\u00ea-lo. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O processo disciplinar \u00e9 o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infra\u00e7\u00e3o praticada no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, ou que tenha rela\u00e7\u00e3o com as atribui\u00e7\u00f5es do cargo em que se encontre investido. \r\n\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O processo administrativo obedece ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, assegurada ao acusado a mais ampla defesa, com a utiliza\u00e7\u00e3o dos meios e recursos admitidos em direito. \r\n\r\n\r\nART. 166 -  Quando a irregularidade for objeto de den\u00fancia, esta s\u00f3 ser\u00e1 objeto de apura\u00e7\u00e3o se for feita por escrito e contiver a identifica\u00e7\u00e3o e o endere\u00e7o do denunciante.\r\n\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Na hip\u00f3tese deste artigo, a apura\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita em car\u00e1ter sigiloso, se assim o requerer o denunciante, ou a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n ART. 167 - Quando o fato narrado n\u00e3o configurar infra\u00e7\u00e3o disciplinar ou il\u00edcito penal, a den\u00fancia ser\u00e1 arquivada, por falta de objeto. \r\n\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O prazo para a conclus\u00e3o da sindic\u00e2ncia n\u00e3o exceder\u00e1 a trinta dias podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo a crit\u00e9rio da autoridade superior. \r\n\r\n\r\nART. 168 - Confirmada a exist\u00eancia da irregularidade, e havendo simples ind\u00edcios de responsabilidade, a autoridade determinar\u00e1 a abertura de processo administrativo disciplinar, para apurar as circunst\u00e2ncias em que os fatos ocorreram e permitir o indiciamento do eventual respons\u00e1vel e a sua penaliza\u00e7\u00e3o, se for o caso. \r\n\r\n\r\nART. 169 - O processo administrativo disciplinar \u00e9 realizado com discri\u00e7\u00e3o e, preferentemente, em car\u00e1ter sigiloso, por comiss\u00e3o de pelo menos 03 (tr\u00eas) servidores est\u00e1veis, nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo. \r\n\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A Comiss\u00e3o tem, como Secret\u00e1rio, servidor designado pelo seu Presidente, podendo a indica\u00e7\u00e3o recair em um dos seus membros.\r\n\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o pode participar da comiss\u00e3o c\u00f4njuge ou parente do acusado, consang\u00fc\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral at\u00e9 o terceiro grau. \r\n\r\n\r\nART. 170 - A Comiss\u00e3o exerce suas atividades com independ\u00eancia e imparcialidade, assegurado o sigilo necess\u00e1rio \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do fato ou exigido pelo interesse da administra\u00e7\u00e3o ou do servidor. \r\n\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As reuni\u00f5es e as audi\u00eancias das comiss\u00f5es t\u00eam car\u00e1ter reservado. \r\n\r\n\r\nART. 171 - O prazo para conclus\u00e3o do processo disciplinar \u00e9 de no m\u00e1ximo 90 (noventa) dias, contados da data de publica\u00e7\u00e3o do ato que constituir a respectiva Comiss\u00e3o, admitida a sua prorroga\u00e7\u00e3o por igual prazo, quando as circunstancias o exigirem.\r\n\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Sempre que necess\u00e1rio, a Comiss\u00e3o dedicar\u00e1 tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, at\u00e9 a entrega do relat\u00f3rio final. \r\n\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - As reuni\u00f5es da comiss\u00e3o s\u00e3o registradas em atas que dever\u00e3o detalhar as delibera\u00e7\u00f5es adotadas. \r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDas fases do processo administrativo disciplinar\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa fase instrut\u00f3ria\r\n\r\n\r\nART. 172 - Na fase instrut\u00f3ria do processo administrativo ser\u00e3o coligidas provas sobre a eventual responsabilidade de quem tiver praticado a irregularidade. \r\n\r\nART. 173 - A fase instrut\u00f3ria dever\u00e1 ser conclu\u00edda no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de for\u00e7a maior, devidamente aceito pela autoridade competente. \r\n\r\nART. 174 - A conclus\u00e3o da fase instrut\u00f3ria dar-se-\u00e1 com a elabora\u00e7\u00e3o de parecer preliminar, a ser submetido \u00e0 autoridade competente, sobre a prova da materialidade da irregularidade e dos ind\u00edcios de responsabilidade do autor da mesma. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Concluindo pela exist\u00eancia de responsabilidade, a autoridade competente determinar\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o a continuidade do processo administrativo; em caso contr\u00e1rio, a autoridade competente determinar\u00e1 o arquivamento do feito. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - A fase instrut\u00f3ria \u00e9 formalizada com a tipifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o e a especifica\u00e7\u00e3o dos fatos imputados ao servidor e das respectivas provas. \r\n\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - Concluindo o relat\u00f3rio da fase instrut\u00f3ria, que a infra\u00e7\u00e3o est\u00e1 capitulada como il\u00edcito penal, a autoridade competente encaminhar\u00e1 c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. \r\n\r\nArt. 175 - Ap\u00f3s a conclus\u00e3o pela continuidade do processo administrativo, a Comiss\u00e3o, de que trata o Art. 169, providenciar\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o do servidor envolvido, pessoalmente ou por via postal com AR, concedendo-lhe vista dos autos na reparti\u00e7\u00e3o competente, bem como prazo de defesa de 10 (dez) dias, contados de sua ci\u00eancia pessoal ou da juntada do AR aos autos. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Havendo dois ou mais indiciados, o prazo ser\u00e1 comum e de 20 (vinte) dias. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na c\u00f3pia da cita\u00e7\u00e3o, o prazo para defesa contar-se-\u00e1 da data declarada em termo pr\u00f3prio, pelo membro da Comiss\u00e3o que fez a cita\u00e7\u00e3o, com assinatura de 2 (duas) testemunhas.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - O indiciado que mudar de resid\u00eancia fica obrigado a comunicar \u00e0 comiss\u00e3o o lugar onde poder\u00e1 ser encontrado.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba - Achando-se o indiciado em lugar incerto e n\u00e3o sabido, sua cita\u00e7\u00e3o se faz mediante edital, publicado, em resumo, em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Formiga. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Na hip\u00f3tese deste artigo, o prazo para defesa \u00e9 de 15 (quinze) dias, a partir da publica\u00e7\u00e3o do edital. \r\n\r\nART. 176 - Considera-se revel o indiciado que, regularmente citado, n\u00e3o apresenta defesa no prazo legal. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A revelia \u00e9 declarada, por termo, nos autos do processo, sendo obrigat\u00f3ria a devolu\u00e7\u00e3o do prazo de defesa, para o efeito do disposto no par\u00e1grafo seguinte. \r\n\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designa, para atuar como defensor dativo, servidor ocupante de cargo de n\u00edvel igual ou superior ao do indiciado, preferentemente com forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. \r\n\r\nART. 177 -  A autoridade instauradora do processo disciplinar pode determinar o afastamento preventivo do servidor de seu cargo, pelo prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O disposto neste artigo s\u00f3 \u00e9 aplicado nos casos em que a perman\u00eancia do servidor no cargo ou no local de trabalho puder influir, comprovadamente, na apura\u00e7\u00e3o da irregularidade. \r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa fase probat\u00f3ria\r\n\r\n\r\nART. 178 - Na fase probat\u00f3ria, a Comiss\u00e3o promove a tomada de depoimentos, acarea\u00e7\u00f5es, investiga\u00e7\u00f5es e dilig\u00eancias cab\u00edveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necess\u00e1rio, a t\u00e9cnicos e peritos para permitir a completa elucida\u00e7\u00e3o dos fatos. \r\n\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - \u00c9 indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprova\u00e7\u00e3o do fato independe de conhecimento especial de perito. \r\n\r\n\r\nART. 179 - \u00c9 assegurado ao servidor indiciado o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por interm\u00e9dio de procurador, arrolar e inquirir testemunhas, em n\u00famero n\u00e3o superior a 05 (cinco), produzir provas e contra-provas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.\r\n\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Presidente da Comiss\u00e3o pode denegar, fundamentadamente, pedidos considerados impertinentes, meramente protelat\u00f3rios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. \r\n\r\n\r\nART. 180 - N\u00e3o comparecendo espontaneamente, a testemunha \u00e9 intimada por mandado, expedido pelo Presidente da comiss\u00e3o, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos. \r\n\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Se a testemunha for servidor p\u00fablico, a expedi\u00e7\u00e3o do mandado ser\u00e1 imediatamente comunicada ao chefe da reparti\u00e7\u00e3o onde serve, com indica\u00e7\u00e3o do dia e hora marcados para a inquiri\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\r\nART. 181 - O depoimento \u00e9 prestado oralmente e reduzido a termo, n\u00e3o podendo a testemunha faz\u00ea-lo previamente por escrito. \r\n\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - As testemunhas ser\u00e3o inquiridas separadamente, iniciando pelos depoimentos das testemunhas da Administra\u00e7\u00e3o e depois do servidor processado. \r\n\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Na hip\u00f3tese de depoimentos contradit\u00f3rios ou que se infirmem, procede-se \u00e0 acarea\u00e7\u00e3o entre os depoentes\r\n\r\nART. 182 - Conclu\u00edda a inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas, a Comiss\u00e3o promove o interrogat\u00f3rio do servidor processado. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Havendo mais de um acusado, cada um deles \u00e9 ouvido separadamente; se divergirem em suas declara\u00e7\u00f5es sobre fatos ou circunst\u00e2ncias, ser\u00e1 promovida a acarea\u00e7\u00e3o entre eles.\r\n\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O procurador do acusado poder\u00e1 assistir ao interrogat\u00f3rio e \u00e0 inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, por\u00e9m, reinquer\u00ed-las, por interm\u00e9dio do Presidente da Comiss\u00e3o. \r\n\r\n\r\nART. 183 - Quando houver d\u00favida sobre a sanidade mental do acusado, a Comiss\u00e3o propor\u00e1 \u00e0 autoridade competente, preliminarmente, que ele seja submetido a","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-28T07:47:05.423552-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":4,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}