{"id":9870,"__str__":"Requerimento n\u00ba 69 de 2025","link_detail_backend":"/materia/9870","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Joice Alvarenga Borges Carvalho",["2025-10-22T13:21:06-03:00","ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla"]]]}}},"numero":69,"ano":2025,"numero_protocolo":1587,"data_apresentacao":"2025-10-22","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Considerando o Procedimento Administrativo MPMG-0024.22.006293-9 (Expediente SEI no. 19.16.2122.0049944/2021-80) sobre o controle de constitucionalidade face \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 169/2017;\r\nConsiderando a recomenda\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais ao Prefeito Municipal para a ado\u00e7\u00e3o de medidas tendentes \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o dos cargos de provimento em comiss\u00e3o e gratificados criados pela Lei Complementar 169/2017 em desacordo com o art. 37, caput e incisos II e V, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e os arts. 13; 21, \u00a7 1o; e 23, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais;\r\nConsiderando a suspens\u00e3o do tr\u00e2mite do presente supramencionado Procedimento Administrativo, por 60 (sessenta) dias devido \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Complementar n\u00ba PLC 010/2025, que \u201cDisp\u00f5e sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d ao Poder Legislativo;\r\nConsiderando que o referido PLC 010/2025 foi protocolado em regime de urg\u00eancia e que, neste caso, a tramita\u00e7\u00e3o para estudo, an\u00e1lise e emiss\u00e3o de parecer ocorre pelo per\u00edodo m\u00e1ximo de 40 dias a contar da data do seu protocolo \u00e0 C\u00e2mara Municipal;\r\nConsiderando que foi apresentado substitutivo ao referido projeto de lei complementar, mantendo o prazo de regime de urg\u00eancia de 40 dias, contados a partir do novo protocolo; \r\nConsiderando que a propositura legislativa \u00e9 extensa, com a cria\u00e7\u00e3o de 349 cargos de confian\u00e7a e de nomea\u00e7\u00e3o, os quais necessitam ser estudados e analisados no rigor dos crit\u00e9rios estabelecidos pela recomenda\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais;\r\nConsiderando que cabe ao Poder Legislativo realizar o autocontrole da constitucionalidade, na sua condi\u00e7\u00e3o de canal leg\u00edtimo para a adequa\u00e7\u00e3o do sistema infraconstitucional aos ditames constitucionais;\r\nConsiderando que para realizar de forma satisfat\u00f3ria o autocontrole da constitucionalidade de todos os cargos propostos para cria\u00e7\u00e3o, pelo Poder Executivo, requer orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e disponibilidade de tempo para estudo e an\u00e1lise, a fim de se aferir a constitucionalidade dos cargos para as hip\u00f3teses de provimento em comiss\u00e3o, na esteira do que disp\u00f5em o art. 37, caput e incisos II e V, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e os arts. 13; 21, \u00a7 1o; e 23, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais;\r\nConsiderando que o estudo j\u00e1 realizado por esta Vereadora na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas, com a apoio t\u00e9cnico da Assistente do Legislativo, Dra. Fl\u00e1via Tereza, j\u00e1 apresentou um rol extenso de v\u00edcios de inconstitucionalidade em dispositivos do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba PLC 010/2025, que \u201cDisp\u00f5e sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d;\r\nConsiderando o julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 1.041.210/SP, em sede de repercuss\u00e3o geral, o qual reafirmou a jurisprud\u00eancia dominante no sentido de que \u201cA cria\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o somente se justifica para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento, n\u00e3o se prestando ao desempenho de atividades burocr\u00e1ticas, t\u00e9cnicas ou operacionais\u201d;\r\nConsiderando que o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba PLC 010/2025, que \u201cDisp\u00f5e sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d est\u00e1 propondo criar alguns cargos na estrutura do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Formiga, os quais, ao receberem os t\u00edtulos de cargos em comiss\u00e3o e gratificados, contrap\u00f5em-se ao princ\u00edpio insculpido no art. 21, \u00a7 1o, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, no que se refere a necessidade de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico como condi\u00e7\u00e3o de acesso aos cargos p\u00fablicos por se tratarem de cargos de execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e inexist\u00eancia da necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre nomeante e nomeado.\r\nConsiderando que de acordo com o Termo de Acordo de Negocia\u00e7\u00e3o assinado entre o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Minas Gerais - Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade e Prefeitura Municipal - Munic\u00edpio de Formiga, o prefeito \u201cadotar\u00e1 as medidas necess\u00e1rias \u00e0 altera\u00e7\u00e3o/revoga\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n.o 169/2017, alterada pelas Leis Complementares n.o 179/2018,183/2018 e 186/2018, objeto de an\u00e1lise no presente procedimento, apresentando, no prazo de at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias, Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, sanando as inconsist\u00eancias apontadas como inconstitucionais\u201d;\r\nConsiderando que o referido Termo de Acordo de Negocia\u00e7\u00e3o prev\u00ea que: \u201cOs atores da negocia\u00e7\u00e3o acordaram que eventual descumprimento do pactuado neste instrumento, inclusive a edi\u00e7\u00e3o de ato normativo superveniente com novos v\u00edcios formais e/ou materiais, implicar\u00e1 a oportuna submiss\u00e3o ao Poder Judici\u00e1rio do controle abstrato de constitucionalidade\u201d; \r\nConsiderando o Of\u00edcio Gabinete. 698/2025 do Prefeito Municipal \u00e0 C\u00e2mara Municipal, o qual afirma que \u201c a referida propositura foi objeto de infundada den\u00fancia an\u00f4nima junto ao Respeit\u00e1vel Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais\u201d;\r\n\r\nSolicito:\r\n\r\nQue seja realizada uma reuni\u00e3o com os representantes do Poder Executivo Municipal e os Vereadores para o debate das quest\u00f5es supramencionadas e a busca de solu\u00e7\u00f5es conjuntas para cumprir com os temos do Termo de Acordo de Negocia\u00e7\u00e3o, supramencionado.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/9870/requerimento_069.2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-11T11:54:21.632634-03:00","ip":"45.5.171.183","ultima_edicao":"2025-10-23T07:27:59.127576-03:00","tipo":14,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":6,"anexadas":[],"autores":[13]}