{"id":957,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 53 de 2013","link_detail_backend":"/materia/957","metadata":{},"numero":53,"ano":2013,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2013-05-06","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos no \u00e2mbito do Poder Executivo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica concedida a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos/remunera\u00e7\u00e3o dos Agentes P\u00fablicos, ativos e inativos, a raz\u00e3o de 7,21% (sete inteiros e vinte e um cent\u00e9simos por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Inciso I do art. 79 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: Reputa-se agentes p\u00fablicos, para os efeitos desta Lei, os Servidores P\u00fablicos efetivos, os ocupantes de Cargo em Comiss\u00e3o e Fun\u00e7\u00e3o Gratificada, os Contratados e Conselheiros Tutelares.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os vencimentos/remunera\u00e7\u00e3o previstos nos Anexos II, III e IV da Lei Complementar n\u00ba 37, de 30/11/2010, nos Anexos IV e VI da Lei Complementar n\u00ba 38, de 15/12/2010, nos Anexos V e VII da Lei Complementar n\u00ba 42, de 24/02/2011, e ainda nos Anexos IV e VI da Lei Complementar n\u00ba 43, de 24/02/2011, incluindo as altera\u00e7\u00f5es das Leis retro citadas, dever\u00e3o ser atualizados de acordo com o \u00edndice previsto nesta Lei e observando o disposto no Art. 1\u00b0 desta Lei.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: Fica a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o de Pessoas autorizada a rever as Tabelas de Progress\u00e3o, bem como os Quadros das Novas Carreiras e de Enquadramento dos Cargos Anteriores no Novo Quadro de Carreiras, presentes nas Leis Complementares n\u00ba 38, de 15/12/2010, 42 e 43 de 24/02/2011, e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Ap\u00f3s aplica\u00e7\u00e3o dos \u00edndices a que se refere o art. 1\u00ba desta Lei, tendo em vista o Piso Nacional do Magist\u00e9rio, ficam fixados os vencimentos dos cargos abaixo especificados nos seguintes valores, a partir de 01 de janeiro de 2013, podendo o Munic\u00edpio proceder o pagamento dos valores relativos a janeiro/2013 a maio/2013 de forma parcelada:\r\n\r\nI - Professor (24 horas semanais): R$ 940,20 (novecentos e quarenta reais e vinte centavos);\r\n\r\nII - Pedagogo (40 horas semanais): R$ 1.451,00 (hum mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e um reais);\r\n\r\nIII - Supervisor Pedag\u00f3gico (40 horas semanais): R$ 1.567,00 (hum mil quinhentos e sessenta e sete reais).\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Os vencimentos dever\u00e3o ser fixados ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice a que se refere o art. 1\u00ba desta Lei, ficando vedada a aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice aos vencimentos fixados por este artigo.\r\n  \r\nArt. 4\u00ba As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do Or\u00e7amento Vigente.\r\n \r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2013.\r\n\r\n\r\n\r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 02 de maio de 2013.\r\n\r\n\r\nMOACIR RIBEIRO DA SILVA\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:33:03.918938-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}